Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 108 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022

De WIKI SEPLAG
Revisão de 20h58min de 27 de novembro de 2023 por Caroline.Alves (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 108 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
DISPÕE SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O MONITORAMENTO DO PLANO PLURIANUAL - EXERCÍCIO 2022.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 04 de março de 2022
Número do SEI: SEI- 120001/001389/2022
Início da Vigência: 04 de março de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 8.730/2020, que instituiu o Plano Plurianual - PPA 2020-2023; no art. 7º da Lei nº 9.549/2022, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023, no art. 56 da Lei nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal; nos órgãos e entidades definidos nos Arts. 7º e 8º do Decreto nº 46.787/2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO; no Decreto nº 47.938/2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022 e dá outras providências; e no art. 6º inciso I e art. 7º inciso VII alínea “a” da Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, e o que consta do Processo nº SEI- 120001/001389/2022;

RESOLVE:

Art. 1º - Os órgãos e entidades estaduais poderão fazer a adequação das metas físicas da programação e das metas dos Indicadores de Resultados previstas na Lei nº 9549, de 12 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023, para o exercício de 2022, com o objetivo de ajustá-las aos valores definidos no Decreto nº 47.938/2022, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2022 e dá outras providências.

§ 1º - A adequação das metas físicas deverá ser registrada por cada Unidade de Planejamento - UP no módulo Execução do PPA do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.

§2º - A adequação das metas dos Indicadores de Resultado deverá ser registrada por meio de instrumento próprio a ser enviado pelo órgão central de planejamento.

Art. 2º - As UPs informarão a realização das metas previstas para o exercício de 2022 com vistas à elaboração dos Relatórios de Acompanhamento Quadrimestrais e Anual de execução do PPA.

§ 1º - São objetivos dos Relatórios de Acompanhamento do PPA acompanhar o alcance das metas previstas no PPA e manter atualizadas as informações do desempenho físico das ações dos programas de forma regionalizada;

§ 2º - As informações serão inseridas por cada UP no módulo Execução do PPA do Sistema de Inteligência em Planejamento e Gestão - SIPLAG.

Art. 3º - A atualização das informações dos indicadores de resultado da programação é de responsabilidade dos órgãos e entidades estaduais.

§ 1º - O registro das informações será solicitado em instrumento próprio a ser divulgado pela Superintendência de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, cujo link estará disponível no site da Rede de Planejamento.

§ 2º - Para os indicadores com periodicidade de mensuração quadrimestral ou menor, será cobrado quadrimestralmente o registro das informações, de acordo com a periodicidade do indicador e a disponibilidade dos dados, ficando sob responsabilidade dos órgãos e entidades a informação tempestiva.

§ 3º - Para os indicadores com periodicidade superior à quadrimestral, o registro das informações será solicitado quando oportuno.

Art. 4º - Os Relatórios terão por base a programação aprovada na Lei nº 9.549, de 12 de janeiro de 2022, que instituiu a Revisão do Plano Plurianual 2020-2023, para o exercício de 2022, e, conforme Art. 6º da referida Lei, considerará as mudanças na estrutura administrativa de governo que venham a ocorrer ao longo do exercício.

Parágrafo Único - As informações sobre a execução de Unidades de Planejamento que forem alvo de alterações na estrutura administrativa estadual até 31 de dezembro de 2022 ficarão sob a responsabilidade das Unidades que incorporarem suas atribuições.

Art. 5º - Os Relatórios de Execução Quadrimestral serão compostos por informações acerca da realização física dos produtos e orçamentária das ações dos programas do PPA acumuladas no período.

§ 1° - As informações de execução física dos produtos terão como referência os valores orçamentários liquidados em cada ação, obtidos diretamente no SIAFE-Rio e disponibilizados no SIPLAG.

§ 2° - Todos os produtos terão a realização de suas metas físicas informadas por município, à exceção daqueles classificados como não regionalizáveis, por não possuírem execução física geograficamente delimitável.

§ 3° - Ações não orçamentárias e produtos que não foram previstos no PPA 2022 poderão ser incluídos nos Relatórios, desde que estejam efetivamente em execução, conforme o disposto no art.8 da Lei nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020 e art. 3º da Lei 9.549, de 12 de janeiro de 2022.

Art. 6º - O Relatório de Execução Anual do PPA será composto por:

I - Relatório Analítico elaborado pelas UPs, com informações sobre a programação realizada no exercício e sobre o acompanhamento dos indicadores de resultado das ações, conforme orientação específica a ser divulgada pela SUBPLO/SEPLAG;

II - Anexo emitido pelo SIPLAG, consolidando a realização física dos produtos e orçamentária das ações dos programas acumulada no exercício de 2022;

III - Anexo com o acompanhamento dos resultados a partir da mensuração dos indicadores de resultado da programação.

Parágrafo Único - O anexo mencionado no inciso II fará parte da prestação de contas do governo.

Art. 7º - Os Relatórios de Acompanhamento do PPA, Quadrimestrais e Anual, serão disponibilizados em meio eletrônico.

Art. 8º - Fica estabelecido o cronograma de atividades, na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2022

JOSÉ LUIS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO


CRONOGRAMA DE EVENTOS


ADEQUAÇÃO DE METAS

Nº DA ATIVIDADE DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
01 De 14 a 23/03/2022 Lançamento no SIPLAG da adequação das metas físicas do PPA para 2022;

Alteração das metas dos Indicadores de Resultado no instrumento apropriado disponibilizado pelo Órgão Central.

UP


RELATÓRIO DO 1º QUADRIMESTRE

Nº DA ATIVIDADE DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
01 Até 18/05/2022 Lançamento no SIPLAG das metas físicas realizadas no 1º quadrimestre. UP
02 Até 27/05/2022 Preenchimento do formulário de acompanhamento dos indicadores com periodicidade de mensuração quadrimestral ou menor. UP
03 Até 27/05/2022 Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. SUBPLO/UP
04 Até 03/06/2022 Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (1º Quadrimestre) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. SUBPLO


RELATÓRIO DO 2º QUADRIMESTRE

Nº DA ATIVIDADE DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
01 Até 30/09/2022 Finalização do lançamento no SIPLAG das metas físicas realizadas no 2º quadrimestre. UP
02 Até 11/10/2022 Preenchimento do formulário de acompanhamento dos indicadores com periodicidade de mensuração semestral ou menor. UP
03 Até 11/10/2022 Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. SUBPLO/UP
04 Até 19/10/2022 Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (2º Quadrimestre) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. SUBPLO


RELATÓRIO DO 3º QUADRIMESTRE E ANUAL

Nº DA ATIVIDADE DATA ATIVIDADE RESPONSÁVEL
01 Até 25/01/2023 Finalização do lançamento no SIPLAG das metas físicas realizadas no 3º quadrimestre. UP
02 Até 03/02/2023 Preenchimento do formulário de acompanhamento dos indicadores com periodicidade de mensuração anual ou menor UP
03 Até 03/02/2023 Análise e ajustes finais das informações lançadas, em articulação com a Rede de Planejamento. SUBPLO/UP
04 Até 17/02/2023 Envio para a SUBPLO do Relatório Analítico, com informações consolidadas sobre as realizações do exercício de 2022. Secretarias de Estado e Órgãos congêneres
05 Até 24/02/2023 Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual) e encaminhamento à SEFAZ. SUBPLO
06 Até 03/03/2023 Análise e ajustes finais do Relatório Analítico, em articulação com a Rede de Planejamento. SUBPLO/Secretarias de Estado e Órgãos congêneres
07 Até 10/03/2023 Consolidação do Relatório de Acompanhamento do PPA (Anual e Analítico) e encaminhamento para publicação em sítio eletrônico. SUBPLO