Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 134 DE 24 DE JUNHO DE 2022
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 19 de outubro de 2022 |
Número do SEI: | SEI-E-01/067/1920/2016 |
Início da Vigência: | 19 de outubro de 2022 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei n° 6.822, de 26 de junho de 2014;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG n° 1.244, de 26 de novembro de 2014; alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016;
- o Parecer ASSJUR/SEPLAG n° 01/2017, aprovado pela Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, constante no Processo nº E-04/001/43/2017;
- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2020; e
- o que consta no Processo nº SEI-E-01/067/1920/2016.
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão da servidora da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei n° 6.822, de 26 de junho de 2014, para o padrão V, da Classe D.
Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir da data estabelecida no Anexo I.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
NELSON MONTEIRO DA ROCHA
Secretário de Estado de Planejamento e GestãoIdentidade Funcional | Nome | Cargo | Nova Referência | Exercício | Data dos efeitos retroativos | Processo |
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50721100 | KELLY FERNANDES DA SILVA | ASSISTENTE EXECUTIVO | AS EX D V | 01/06/2015 | 01/06/2021 | E-01/067/1920/2016 |