Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 05 DE 06 DE JANEIRO DE 2021

De WIKI SEPLAG
Revisão de 20h22min de 30 de novembro de 2023 por Caroline.Alves (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 05 DE 06 DE JANEIRO DE 2021
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 08 de janeiro de 2021
Número do SEI: SEI-120001/012759/2020 e SEI-120001/000087/2021
Início da Vigência: 01 de janeiro de 2021
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020;

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento para o exercício de 2020;

- o Decreto Estadual nº 46.787, de 14 de outubro de 2019, que reestrutura o Sistema de Planejamento e de Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO;

- o Decreto Estadual nº 47.269, de 15 de setembro de 2020, que excluiu a SEVIT e à incorporou a SEDSODH;

- o Decreto nº 47.349, de 06 de novembro de 2020, que criou a Secretaria de Estado de Governo - SEGOV;

- a Lei Federal nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Lei Federal n° 13.797, de 03 de janeiro de 2019, que instituiu o Fundo de Defesa da Pessoa Idosa;

- a recomendação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro nos autos do Processo nº SEI-120001/012759/2020 relacionado ao Fundo de Defesa da Pessoa Idosa;

- o §1º do art. 3º da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que incluiu o Adicional do ICMS na composição dos recursos do Fundeb; e

- o constante dos autos do Processo nº SEI-120001/000087/2021;

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Tabela VIII - por Natureza de Receita, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Receita:

Código Título Oficial
9118022100 Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Principal
9118022120 Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Cota Parte FUNDEB - Principal
9118022200 Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Multas e Juros
9118022220 Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Cota Parte FUNDEB - Multas e Juros
9118022300 Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Dívida Ativa
9118022320 Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Cota Parte FUNDEB - Dívida Ativa
9118022400 Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Dívida Ativa - Mul Jur
9118022420 Dedução - Adicional ICMS - Fundo Estadual de Combate à Pobreza - Cota Parte FUNDEB - Dívida Ativa - Mul Jur


Art. 2º - Excluir, da Tabela I - por Órgão e Unidade anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Unidade:

CÓDIGO SIGLA TÍTULO OFICIAL
55010 SEVIT Secretaria de Estado de Vitimados


Art. 3º - Incluir, na Tabela I - por Órgão e Unidade, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Unidades:

CÓDIGO SIGLA TÍTULO OFICIAL
49642 FUNDEPI Fundo Estadual de Defesa da Pessoa Idosa
57010 SEGOV Secretaria de Estado de Governo


Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2021
ANDERSON MONTEZE
Subsecretário de Planejamento e Orçamento