Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 253 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 253 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPÕE SOBRE O NÍVEL SETORIAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - NSTIC/RJ, NO ÂMBITO DA SEPLAG.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 05 de dezembro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/005278/2022
Início da Vigência: 05 de dezembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga Resolução SEPLAG nº 138, de 18 de julho de 2022
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 148 a 150, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o contido no Processo SEI-120001/005278/2022;

CONSIDERANDO:

- a reestruturação do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, no Estado do Rio de Janeiro, com previsão no Art. 4º, do Decreto 47.278, de 17 de setembro de 2020;

- a Política de Governança e a Estratégia da Governança, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, com previsão no art. 4º, do AnexoC, da Portaria PRODERJ/PRE 825, de 26 de fevereiro de 2021;

- a determinação para publicação da relação dos servidores que compõem o Nível Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - NSTIC/RJ, indicando o principal responsável e seu suplente, com previsão no Art. 1º do Decreto 48.754 de 20 de outubro de 2023;

- a importância da modernização tecnológica e do fortalecimento da Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

RESOLVE:

Art. 1º - O Nível Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - NSTIC/RJ fica representado pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 2º - Publicar a relação dos servidores que compõem o NSTIC/RJ da SEPLAG, na forma abaixo:

PRINCIPAL RESPONSÁVEL:

FÁBIO DA SILVA SIQUEIRA, Id. Funcional 4378056-3

SUPLENTE:

FÁBIO CARDOSO DE QUEIROGA, Id. Funcional 2024696-0

DEMAIS MEMBROS:

ALLAN DOMINGOS PEREIRA DE ANDRADE, Id. Funcional 5135482-9;

ANA CAROLINA FERREIRA DA GAMA, Id. Funcional 4328932-0;

ANDRE LUIZ PESSINO, Id. Funcional 0570217-8;

ANDRÉ MAURO DE ARAUJO, Id. Funcional 5133404-6;

ARIEL CASTRO NEVES, Id. Funcional 5132562-4;

BRUNO TEIXEIRA SAMPAIO, Id. Funcional 5034576-1;

CAIO CEZAR DA COSTA CARDOSO, Id. Funcional 5088768-8;

CLARICE DA SILVA GOMES, Id. Funcional 571970-0;

DIEGO DOS SANTOS CORDEIRO, Id. Funcional 5102842-5;

DUÍLIO CESAR SAMPAIO SANTIAGO, Id. Funcional 5034615-6;

ERONILSON CERQUEIRA DE JESUS, Id. Funcional 4321296-4;

FÁBIO ELISEU FLORES LINS, Id. Funcional 5035200-8;

FILIPE ALMADA SOUTO, Id. Funcional 5003204-6

FELIPE TRINDADE PEREIRA, Id. Funcional 4393572-9;

GABRIEL BANDEIRA DA SILVA, Id. Funcional 5030721-5;

GABRIEL DE ANDRADE DE ALMEIDA CAPANEMA, Id. Funcional 5034847-7;

GUSTAVO SOARES DE ARAUJO, Id. Funcional 5130292-6;

HENRIQUE PEREIRA NETO, Id. Funcional 4389854-8;

JONATAS PEREIRA DE SOUZA E SILVA, Id. Funcional 5095967-0;

JOSÉ HENRIQUE CASTRO DOS SANTOS, Id. Funcional 4274413-0;

MARCOS DOUGLAS ALMEIDA DE JESUS, Id. Funcional 5137559-1;

MÁRIO CÉSAR MOREIRA MACIAL ASSIS, Id. Funcional 5005802-9;

MATEUS JESUS DE SOUZA, Id. Funcional 5037297-1;

NATHAN LOUREIRO BURGOS, Id. Funcional 5142733-8;

RAPHAEL FERREIRA BARBOSA ARAGÃO, Id. Funcional 5004411-7;

RAPHAEL LUIZ DE OLIVEIRA GANDRA, Id. Funcional 5113834-4;

REJANE DOS SANTOS, Id. Funcional 5094885-7;

RODRIGO NUNES RAMOS, Id. Funcional 5107250-5;

RONAN COSTA ARAÚJO, Id. Funcional 5091105-8;

TATIANA SILVA DOS REIS, Id. Funcional 5105245-8; e

VALDINEA DE OLIVEIRA MODESTO, Id. Funcional 1910164-3.

Art. 3º - Revogar a Resolução SEPLAG nº 138 de 18 de julho de 2022.

Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Planejamento e Gestão - SEPLAG