Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 253 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 05 de dezembro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/005278/2022 |
Início da Vigência: | 05 de dezembro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga Resolução SEPLAG nº 138, de 18 de julho de 2022 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos artigos 148 a 150, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e o contido no Processo SEI-120001/005278/2022;
CONSIDERANDO:
- a reestruturação do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, no Estado do Rio de Janeiro, com previsão no Art. 4º, do Decreto 47.278, de 17 de setembro de 2020;
- a Política de Governança e a Estratégia da Governança, no âmbito do Poder Executivo da Administração Pública Estadual Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, com previsão no art. 4º, do AnexoC, da Portaria PRODERJ/PRE 825, de 26 de fevereiro de 2021;
- a determinação para publicação da relação dos servidores que compõem o Nível Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - NSTIC/RJ, indicando o principal responsável e seu suplente, com previsão no Art. 1º do Decreto 48.754 de 20 de outubro de 2023;
- a importância da modernização tecnológica e do fortalecimento da Governança da Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
RESOLVE:
Art. 1º - O Nível Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - NSTIC/RJ fica representado pela Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 2º - Publicar a relação dos servidores que compõem o NSTIC/RJ da SEPLAG, na forma abaixo:
PRINCIPAL RESPONSÁVEL:
FÁBIO DA SILVA SIQUEIRA, Id. Funcional 4378056-3
SUPLENTE:
FÁBIO CARDOSO DE QUEIROGA, Id. Funcional 2024696-0
DEMAIS MEMBROS:
ALLAN DOMINGOS PEREIRA DE ANDRADE, Id. Funcional 5135482-9;
ANA CAROLINA FERREIRA DA GAMA, Id. Funcional 4328932-0;
ANDRE LUIZ PESSINO, Id. Funcional 0570217-8;
ANDRÉ MAURO DE ARAUJO, Id. Funcional 5133404-6;
ARIEL CASTRO NEVES, Id. Funcional 5132562-4;
BRUNO TEIXEIRA SAMPAIO, Id. Funcional 5034576-1;
CAIO CEZAR DA COSTA CARDOSO, Id. Funcional 5088768-8;
CLARICE DA SILVA GOMES, Id. Funcional 571970-0;
DIEGO DOS SANTOS CORDEIRO, Id. Funcional 5102842-5;
DUÍLIO CESAR SAMPAIO SANTIAGO, Id. Funcional 5034615-6;
ERONILSON CERQUEIRA DE JESUS, Id. Funcional 4321296-4;
FÁBIO ELISEU FLORES LINS, Id. Funcional 5035200-8;
FILIPE ALMADA SOUTO, Id. Funcional 5003204-6
FELIPE TRINDADE PEREIRA, Id. Funcional 4393572-9;
GABRIEL BANDEIRA DA SILVA, Id. Funcional 5030721-5;
GABRIEL DE ANDRADE DE ALMEIDA CAPANEMA, Id. Funcional 5034847-7;
GUSTAVO SOARES DE ARAUJO, Id. Funcional 5130292-6;
HENRIQUE PEREIRA NETO, Id. Funcional 4389854-8;
JONATAS PEREIRA DE SOUZA E SILVA, Id. Funcional 5095967-0;
JOSÉ HENRIQUE CASTRO DOS SANTOS, Id. Funcional 4274413-0;
MARCOS DOUGLAS ALMEIDA DE JESUS, Id. Funcional 5137559-1;
MÁRIO CÉSAR MOREIRA MACIAL ASSIS, Id. Funcional 5005802-9;
MATEUS JESUS DE SOUZA, Id. Funcional 5037297-1;
NATHAN LOUREIRO BURGOS, Id. Funcional 5142733-8;
RAPHAEL FERREIRA BARBOSA ARAGÃO, Id. Funcional 5004411-7;
RAPHAEL LUIZ DE OLIVEIRA GANDRA, Id. Funcional 5113834-4;
REJANE DOS SANTOS, Id. Funcional 5094885-7;
RODRIGO NUNES RAMOS, Id. Funcional 5107250-5;
RONAN COSTA ARAÚJO, Id. Funcional 5091105-8;
TATIANA SILVA DOS REIS, Id. Funcional 5105245-8; e
VALDINEA DE OLIVEIRA MODESTO, Id. Funcional 1910164-3.
Art. 3º - Revogar a Resolução SEPLAG nº 138 de 18 de julho de 2022.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Planejamento e Gestão - SEPLAG