Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 254 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 254 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
CRIA A COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO, AVALIAÇÃO, REAVALIAÇÃO, VISTORIA E BAIXA DE VIDA ÚTIL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG. (UG 210100).
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 11 de dezembro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/004877/2023 |
Início da Vigência: | 07 de dezembro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120001/004877/2023; e
CONSIDERANDO
o preceituado no Decreto n.º 46.223, de 24 de janeiro de 2018;
RESOLVE:
Art. 1º - Criar Comissão Permanente de Inventário, Avaliação, Reavaliação, Vistoria e Baixa de Vida Útil, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/(UG 210100), para atuar no campo das atividades relacionadas a Gestão de Bens de Consumo e Gestão de Bens Móveis
Art. 2º - Designar os servidores abaixo indicados, sob a presidência do primeiro, como membros titulares da Comissão Permanente de Inventário, Avaliação, Reavaliação, Vistoria e Baixa de Vida Útil, consoante o estabelecido nos Art. 54, inciso I, Art. 76 do Decreto n.º 46.223/2018 e Art. 5º do Decreto n.º 44489/2023, combinado com o parágrafo único do artigo 5º da Portaria CGE n.º 179/2014.
I - Daiane Souza de Assis Rita, ID. Funcional nº 5111116-0;
II - Carmen Lúcia Cabral de Barros, ID. Funcional n° 873356-2;
III - Marco Aurélio Castro Leão, ID. Funcional n° 5122849-1;
Parágrafo Único - A Comissão referida neste artigo, tem como finalidade a operacionalização das atividades de gestão de bens móveis e em almoxarifado, tais como: inventário, avaliação, reavaliação, analisar os bens quanto a inservibilidade e outras causas que tornarem os bens móveis sem utilidade para a SEPLAG.
Art. 3º - Designar os servidores abaixo indicados, como membros auxiliares da Comissão Permanente de Inventário, Avaliação, Reavaliação, Vistoria e Baixa de Vida Útil, cuja função é assessorar a Comissão, podendo inclusive substituir os membros titulares em seus impedimentos legais.
I - Ecília Maria de Souza Barbosa, ID. Funcional nº 5119491-0.
II - Gabriel Pereira Maia, ID. Funcional nº 5143290-0;
III - Rosane da Costa Rodrigues Pereira, ID. Funcional nº 5135301-6.
Art. 4º - Quando se tratar de bem móvel, com característica específica de uso ou de operacionalização, o presidente da comissão poderá solicitar a convocação de pessoa de conhecimento especializado para assistir e subsidiar esta Comissão.
Art. 5º - Os agentes aqui designados, para o exercício de suas funções, poderão ser auxiliados pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno desta Pasta, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes.
Art. 6º - As designações de que trata esta Resolução:
I - não representam criação de setor, unidade administrativa, cargo, função ou aumento de despesa;
II - sem prejuízo do exercício ordinário de atividades e funções dos servidores designados nesta Resolução.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 07 de dezembro de 2023
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Planejamento e Gestão