Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 255 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 255 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
INSTITUI COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS, DESIGNA SERVIDORES PARA A SUA COMPOSIÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2023
Número do SEI: SEI-040077/000143/2022
Início da Vigência: 13 de dezembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições e, conforme estabelece a legislação vigente; e

CONSIDERANDO:

- os fatos apresentados no processo n° SEI-040077/000143/2022, no qual de identificou o pagamento da multa, registrada no Auto de Infração n.º 0710800.2020.9853402, proveniente do atraso no envio da DCTF referente ao mês de competência de agosto de 2015, paga em 2021;

- o disposto no art. 5º, da Deliberação TCE-RJ n.º 279/2017;

- o solicitado no Ofício CGE/CHEGAB n.º1588/2023, na forma prevista no art. 14 da Resolução CGE n.º 107/2021; e

- a presença dos pressupostos para instauração de Tomada de Contas, a assegurar a correta instrução processual.

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão de Tomada de Contas para promover à formalização e a instrução de procedimento, com vistas à apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano, em razão do pagamento da multa à Receita Federal do Brasil, no valor de R$ 579.814,55 (quinhentos e setenta e nove mil oitocentos e quatorze reais e cinquenta e cinco centavos), ocorrida no exercício de 2021, em virtude de atraso no envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, competência de agosto de 2015, cuja notificação ocorreu em 27/10/2020, por intermédio do Auto de Infração n.º 0710800.2020.9853402.

Art. 2º - Designar os servidores a seguir nomeados para a composição da Comissão de Tomada de Contas, sob presidência do primeiro:

Ney Fernando de Mello Neves Filho, Id. Funcional n.º 1906807-7;

Angela Alves Caxias Ribeiro, Id. n.º 5012293-2; e

Damião José da Silva, Id. Funcional n.º 2013615-3.

§ 1º - a Comissão ora constituída ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções, ficando determinado que os setores e servidores vinculados a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão prestem todas as informações que lhes forem requeridas pela Comissão de Tomada de Contas.

§ 2º - os membros da Comissão de Tomada de Contas deverão observar os procedimentos de abordagem técnica, instruídos nos procedimentos referentes aos objetos da Tomada de Contas, pronunciando-se conclusivamente ao final, acerca da comprovação da ocorrência do dano, da qualificação dos responsáveis, da quantificação do débito e da correta imputação da obrigação de ressarcir ao erário.

Art. 3º - O processo de tomada de contas deve ser formalizado no SEI-RJ e deverá conter as peças enumeradas, conforme o caso, nos anexos da Deliberação TCE-RJ n.º 279/2017.

Art. 4º - Os resultados dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas culminarão sob a forma de relatório, que deverá ser elaborado com base no inciso I do art. 8º da Deliberação TCE-RJ n.º 279/2017 e, posteriormente, ser encaminhado à Auditoria Interna da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 5º - Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos, a contar da data de publicação desta Resolução, em atenção ao disposto no item I do art. 12, da Deliberação TCE-RJ n.º 279/2017.

Art. 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão