Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 256 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 256 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A APLICAÇÃO PRÁTICA DA LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, E DO DECRETO Nº 46.475/2018, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 13 de dezembro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/005130/2023 |
Início da Vigência: | 13 de dezembro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/005130/2023,
CONSIDERANDO:
- que a Lei Federal nº 12.527/2011 aplica-se a todos os entes federativos;
- que o Decreto n.º 46.475/2018, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, em conformidade ao disposto na Lei 12.527/11;
- que o Decreto nº 48.727/2023, institui no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de aneiro o sistema OuvERJ;
- a necessidade de normatizar procedimentos de pedidos de acesso à informação ao usuário do serviço público, de forma eficiente, eficaz e tempestiva, respeitando o princípio da economicidade, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
- o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 que versa sobre o tratamento de dados pessoais;
RESOLVE:
Art. 1º - O pedido de acesso à informação dirigido à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão deverá ser realizado, preferencialmente, por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico OuvERJ no endereço https://www.rj.gov.br/ouverj/.
Art. 2º - A Ouvidoria Interna e Transparência, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, realizará atendimento presencial ao usuário que não disponha de meios eletrônicos para realizar seu pedido de acesso à informação, com agendamento prévio, por meio do telefone (21) 2333-3322, com horário de atendimento das 10h às 16h, no endereço Av. Erasmo Braga, 118 - Ed. Estácio de Sá, 9º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20020-000.
Parágrafo Único - Eventuais alterações de número de telefone, horário e endereço deverão ser informadas no site institucional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão com antecedência mínima de 03 (três) dias.
Art. 3º - Na impossibilidade do usuário formular seu pedido de acesso à informação através de meio eletrônico ou presencialmente, o pedido poderá ser encaminhado mediante correspondência postal do “Formulário para Pedido de Acesso à Informação”, devidamente preenchido, disponibilizado no site institucional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na internet no endereço eletrônico http://www.planejamento.rj.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic, conforme Anexos I e II da presente Resolução, contendo:
I - nome do Requerente;
II - número de documento de identificação válido (a ser conferido com o original do documento no momento da solicitação e da retirada);
III - no caso de requerimento efetuado por pessoa jurídica, juntar cópia do ato constitutivo da empresa ou procuração que autorize seu portador a efetuar consultas em nome da empresa, além do documento de identificação);
IV - número de CPF ou CNPJ do requerente;
V - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
VI - telefone e endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações acerca da informação requerida.
Parágrafo Único - Os pedidos de acesso à informação realizados de forma eletrônica, presencial, via Ouvidoria Interna e Transparência ou correspondência postal que possua contato para resposta, possibilitarão ao usuário, mediante o recebimento de número de protocolo, acompanhar o seu pedido cadastrado, observando os prazos estabelecidos em lei.
Art. 4º - Quando o fornecimento da informação for através de meio físico, e implicar reprodução de documentos, o requerente deverá providenciar o pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, fixados em R$ 0,10 (dez centavos de Real) por fotocópia, em preto e branco, em papel de tamanho A4 ou ofício.
§ 1º - O pagamento deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação Estadual (DARJ) a ser adquirido em papelaria, retirado no protocolo ou obtido via internet no portal Secretaria de Estado de Fazenda, e sua comprovação de pagamento deverá ser apresentada à Ouvidoria Interna e Transparência no momento de recebimento da resposta.
§ 2º - Terá direito à isenção dos custos a pessoa física que declarar hipossuficiência de renda, nos termos da Lei nº 7.115/1983, e sua declaração deverá ser apresentada à Ouvidoria Interna e Transparência no momento de recebimento da resposta. No caso em que for comprovada declaração falsa, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.
§ 3º - Independentemente do caso previsto no §1º deste artigo, haverá isenção de custos para reprodução de documentos de até 10 (dez) páginas de papel A4 ou ofício, ou a utilização de 1 (uma) memória externa de propriedade do usuário, conforme for o caso.
§4º - Os documentos de resposta ao requerimento estarão disponíveis na Ouvidoria Interna e Transparência no prazo definido pela Lei nº 12.527/2011, mas sua efetiva entrega ao requerente fica condicionada, quando devido, à comprovação do pagamento do DARJ pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei n.º 7.115/1983.
Art. 5º - Nos termos do art. 11 da Lei n.º 12.257/2011, recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§ 1° - Caso não seja possível o acesso imediato, a Ouvidoria Interna e Transparência deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos:
I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação, ou que a detenha; e
V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.
§2°- Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos ou sua movimentação puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do §1°.
Art. 6º - Nos termos do art. 14 do Decreto n.º 46.475/18, não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I - genéricos;
II - desproporcionais ou desarrazoados; ou
III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou a produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do órgão ou entidade.
Parágrafo Único - Na hipótese do inciso III do caput, caso tenha conhecimento, o setor responsável deverá indicar à Ouvidoria Interna e Transparência o local onde se encontram as informações, a partir das quais o requerente poderá obtê-las e realizar a interpretação, consolidação ou tratamento dos dados a serem disponibilizados.
Art. 7º - Após o recebimento do pedido, a Ouvidoria Interna e Transparência encaminhará o pedido de acesso à informação, através do sistema SEI à área responsável, para que responda a referida solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da mesma, permitindo assim, que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, via Ouvidoria Interna e Transparência, cumpra com o prazo previsto no art. 11 da Lei n.º 12.257/2011 e no § 1º do art. 15 do Decreto n.º 46.475/18.
Parágrafo Único - Caso não seja possível atender à solicitação no prazo estipulado, a área responsável pela informação deverá solicitar à Ouvidoria Interna e Transparência, utilizando o mesmo processo SEI instaurado inicialmente, a prorrogação de prazo mediante justificativa, nos termos do § 2º do art. 11 da Lei n.º 12.257/2011 e art. 16 do Decreto n.º 46.475/18.
Art. 8º - No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão em primeira instância, nos termos do art. 15 da Lei n.º 12.527/11 e do art. 21 do Decreto 46.475/18, junto ao Subsecretário da área que exarou a decisão de negar o acesso à informação.
§1° - O recurso de primeira instância será encaminhado ao Subsecretário da área que exarou a decisão negativa ao acesso à informação, que deverá apreciá-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após o seu recebimento, com vistas ao cumprimento do prazo de 05 (cinco) dias corridos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, via Ouvidoria Interna e Transparência, junto ao requerente, nos termos do § 1º, do art. 21, do Decreto n.º 46.475/18.
§2° - Desprovido o recurso de que trata o caput, o requerente poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão em primeira instância, apresentar novo recurso, em segunda instância, que será encaminhado ao Secretário de Planejamento e Gestão, que deverá se manifestar no prazo de 02 (dois) dias corridos, após o seu recebimento, com vistas a cumprir o prazo de 05 (cinco) dias corridos pela Secretaria de Planejamento e Gestão, via Ouvidoria Interna e Transparência, junto ao requerente, nos termos do § 2º, do art. 21, do Decreto n.º 46.475/18.
§3° - O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão poderá designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação do recurso.
§4 º - Na impossibilidade de o usuário formular seu recurso através de meio eletrônico, o mesmo poderá formular de forma presencial, mediante o preenchimento do “Formulário para Recurso de Acesso à Informação”, disponibilizados no site institucional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no endereço eletrônico http://www.planejamento.rj.gov.br/formularios-para-solicitacao-de-acesso-a-informacao, conforme Anexos III e IV da presente Resolução.
Art. 9º - No caso de desprovimento do recurso previsto no § 2º, do art. 8º da presente Resolução, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dias), em terceira instância, dirigido à Controladoria-Geral do Estado, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 46.475/18.
Art. 10 - Sempre que a informação solicitada for considerada imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, consideradas as hipóteses elencadas no art. 25, do Decreto Estadual nº 46.475/18, a área responsável pela informação deverá atribuir, mediante justificativa fundamentada, a classificação em grau conforme disposto em legislação vigente.
Art. 11 - Nos termos do art. 30, inciso I, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 46.475/18, compete ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a classificação de informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, como:
I - grau ultrassecreto;
II - grau secreto;
III - no grau reservado.
§1° - A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a agente público, vedada a subdelegação.
§2° - A competência prevista nos incisos III, no que se refere à classificação como reservada, poderá ser exercida por agentes públicos em funções de direção, comando ou chefia, no ato de produção da informação.
§ 3° - A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta ou secreta deverá encaminhar a decisão à Comissão Mista de Transparência, instituída pelo do art. 43, do Decreto Estadual n.º 46.475/18, no prazo de 30 (trinta) dias contado da decisão de classificação ou de ratificação.
§4° - Os agentes públicos referidos no § 1° deverão dar ciência do ato de classificação ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do § 3º, do art. 30, do Decreto Estadual n.º 46.475/18.
Art. 12 - Os procedimentos para classificação observarão o disposto no Decreto n.º 46.475/2018, e demais normativos que versam sobre o tema no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 13 - A submissão de informações ao procedimento classificatório previsto na Lei de Acesso à Informação deve ser feita mediante a adoção de uma postura criteriosa, que só deve ser desencadeada quando existirem fundadas razões para a classificação da informação como sigilosa, nos estritos termos do que dispõe a lei.
Parágrafo Único - Caso julgue imprescindível, após avaliação prévia, a área responsável pela informação poderá submeter seu entendimento à apreciação da Assessoria Jurídica ou equivalente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 14 - Os pedidos de acesso à informação e suas respectivas respostas, em formato resumido, serão divulgados no site institucional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na internet no endereço eletrônico http://www.planejamento.rj.gov.br/servico-de-informa-cao-ao-cidadao-sic, resguardadas as informações com contenham dados pessoais conforme estabelecido na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados.
Art. 15 - Nos casos de não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos anteriores e na Lei n.º 12.257/2011, a Ouvidoria Interna e Transparência dará conhecimento à área responsável pela informação e à Controladoria-Geral do Estado, quanto a perda dos prazos.
Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos da Resolução SEPLAG n° 161, de 05 de setembro de 2022.
Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2023
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO I
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
(PESSOA FÍSICA)
DADOS DO REQUERENTE – OBRIGATÓRIOS:
(Art. 13- Decreto 46.475/2011)
Nome: _______________________________ / CPF:___________________________________
Forma preferencial de recebimento da resposta: Como deseja receber a resposta?
( ) Endereço Eletrônico/ ( ) Correspondência Física/ ( ) Retirada no Protocolo
E-mail:________________________________________________________________________
Endereço Físico: _______________________________________________________________
Cidade: ____________________________/ Estado:___________/ CEP: ___________________
Especificação do Pedido de acesso à informação:
Órgão/ Entidade Destinatário(a) do Pedido:__________________________________________
Especificação do Pedido: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DADOS DO REQUERENTE – NÃO OBRIGATÓRIO
ATENÇÃO: Os dados não obrigatórios serão utilizados apenas de forma agregada e para fins estatísticos.
Telefone: (__) _____________________________/ (__) _______________________________.
Endereço eletrônico (e-mail): ____________________________________________________.
Sexo: Masculino ( )/ Feminino ( )
Data de Nascimento: ___/___/_____.
Escolaridade (completa):
( ) Sem instrução Formal/ ( ) Ensino Fundamental
( ) Ensino Médio/ ( ) Ensino Superior
( ) Pós – Graduação/ ( ) Mestrado/ Doutorado
Ocupação Principal:
( ) Empregado – setor privado/ ( ) Profissional Liberal/ autônomo
( ) Empresário/ empreendedor/ ( ) Jornalista Pesquisador
( ) Servidor Público Federal/ ( ) Servidor Público Estadual/ ( ) Servidor Público Municipal
( ) Estudante / ( ) Professor
( ) Membro de Partido Político/ ( ) Membro de ONG Nacional/ ( ) Representante de Sindicato
( ) Membro de ONG Internacional/ ( ) Outras/ ( ) Nenhuma
Data:____/_____/______ Assinatura:_______________________________________________
Anexo II
FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
(PESSOA JURÍDICA)
DADOS DO REQUERENTE – OBRIGATÓRIOS:
(Art. 13- Decreto 46.475/2011)
Razão Social___________________________________________________________________
CNPJ:_________________________________________________________________________
Nome do Representante: ________________________________________________________
Cargo do Representante: _________________________________________________________
Forma preferencial de recebimento da resposta: Como deseja receber a resposta?
( ) Endereço Eletrônico/ ( ) Correspondência Física/ ( ) Retirada no Protocolo
E-mail:________________________________________________________________________
Endereço Físico:________________________________________________________________
Cidade: ____________________________/ Estado:___________/ CEP: ___________________
Especificação do Pedido de acesso à informação:
Órgão/ Entidade Destinatário(a) do Pedido:__________________________________________
Especificação do Pedido:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
DADOS DO REQUERENTE – NÃO OBRIGATÓRIO
ATENÇÃO: Os dados não obrigatórios serão utilizados apenas de forma agregada e para fins estatísticos.
Telefone: (__) _____________________________/ (__) _______________________________
Endereço eletrônico (e-mail): ____________________________________________________
Tipo de Instituição:
( ) Empresa – PME/ ( ) Empresa – Grande Porte
( ) Órgão Público Federal/ ( ) Órgão Público Estadual/ DF/ ( ) Órgão Público Municipal
( ) Empresa Pública/ Estatal / ( ) Partido Político/ ( ) Sindicato/ Conselho profis.
( ) Veículo de Comunicação/ ( ) Escritório de Advocacia / ( ) Org. Não Governamental
( ) Instituição de ensino e/ ou pesquisa/ ( ) Outros
Área de Atuação:
( ) Comércio e Serviços/ ( ) Governo/ ( ) Imprensa/ ( ) Indústria/ ( ) Jurídica
( ) Política/ ( ) Pesquisa Acadêmica/ ( ) Extrativismo/ ( ) Representação de Terceiros
( ) Terceiro Setor/ ( ) Agronegócios/ ( ) Representante da Sociedade Civil/ ( ) Outros
Data:____/_____/______ Assinatura: ______________________________________________
Anexo III
FORMULÁRIO PARA RECURSOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
(PESSOA FÍSICA)
DADOS DO REQUERENTE – OBRIGATÓRIOS:
Nome: _______________________________ / CPF:___________________________________
Forma preferencial de recebimento da resposta: Como deseja receber a resposta?
( ) Endereço Eletrônico/ ( ) Correspondência Física/ ( ) Retirada no Protocolo
E-mail:_______________________________________________________________________
Endereço Físico: _______________________________________________________________
Cidade: ____________________________/ Estado:___________/ CEP: ___________________
DADOS DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO ORIGINAL
Protocolo*: __________/ Data do Pedido ___/____/_____ Data da Resposta ____/____/_____
RECURSO:
Instância do Recurso:
( ) 1ª instância – Autoridade Superior/
( ) 2ª instância – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/
( ) 3ª instância – CGE
Motivo do recurso:
( ) Ausência de justificativa legal para classificação/ ( ) Autoridade Classificadora não informada
( ) Data da Classificação (início/ fim) não informada / ( ) Grau de Classificação Inexistente
( ) Grau de sigilo não informado / ( ) Informação classificada por autoridade sem competência
( ) Informação incompleta/ ( ) Informação recebida não foi a solicitada
( ) Informação recebida por meio diferente do solicitado
( ) Justificativa para sigilo insatisfatória/ não informada
( ) Prazo de Classificação inadequado para o grau de sigilo/ ( ) Outros
Justificativa do Recurso:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data:____/_____/______ Assinatura: ______________________________________________
Anexo IV
FORMULÁRIO PARA RECURSOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO
(PESSOA JURÍDICA)
DADOS DO REQUERENTE – OBRIGATÓRIOS:
Razão Social___________________________________________________________________
CNPJ:_________________________________________________________________________
Nome do Representante:_________________________________________________________________
Cargo do Representante: _________________________________________________________
Forma preferencial de recebimento da resposta: Como deseja receber a resposta?
( ) Endereço Eletrônico/ ( ) Correspondência Física/ ( ) Retirada no Protocolo
E-mail:_________________________________________________________________________
Endereço Físico: _______________________________________________________________
Cidade: ____________________________/ Estado:___________/ CEP: ___________________
DADOS DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO ORIGINAL:
Protocolo*: __________ Data do Pedido ___/____/_____ Data da Resposta ____/____/_____
RECURSO:
Instância do Recurso:
( ) 1ª instância – Autoridade Superior/
( ) 2ª instância – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/
( ) 3ª instância – CGE
Motivo do recurso:
( ) Ausência de justificativa legal para classificação/ ( ) Autoridade Classificadora não informada
( ) Data da Classificação (início/ fim) não informada / ( ) Grau de Classificação Inexistente
( ) Grau de sigilo não informado / ( ) Informação classificada por autoridade sem competência
( ) Informação incompleta/ ( ) Informação recebida não foi a solicitada
( ) Informação recebida por meio diferente do solicitado
( ) Justificativa para sigilo insatisfatória/ não informada
( ) Prazo de Classificação inadequado para o grau de sigilo/ ( ) Outros
Justificativa do Recurso:
_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Data:____/_____/______ Assinatura: ______________________________________________