Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 256 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 256 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023

ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA A APLICAÇÃO PRÁTICA DA LEI Nº 12.527/2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO, E DO DECRETO Nº 46.475/2018, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 13 de dezembro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/005130/2023
Início da Vigência: 13 de dezembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-120001/005130/2023,

CONSIDERANDO:

- que a Lei Federal nº 12.527/2011 aplica-se a todos os entes federativos;

- que o Decreto n.º 46.475/2018, no âmbito do Poder Executivo Estadual, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, em conformidade ao disposto na Lei 12.527/11;

- que o Decreto nº 48.727/2023, institui no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de aneiro o sistema OuvERJ;

- a necessidade de normatizar procedimentos de pedidos de acesso à informação ao usuário do serviço público, de forma eficiente, eficaz e tempestiva, respeitando o princípio da economicidade, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

- o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 que versa sobre o tratamento de dados pessoais;

RESOLVE:

Art. 1º - O pedido de acesso à informação dirigido à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão deverá ser realizado, preferencialmente, por meio eletrônico através do Sistema Eletrônico OuvERJ no endereço https://www.rj.gov.br/ouverj/.

Art. 2º - A Ouvidoria Interna e Transparência, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, realizará atendimento presencial ao usuário que não disponha de meios eletrônicos para realizar seu pedido de acesso à informação, com agendamento prévio, por meio do telefone (21) 2333-3322, com horário de atendimento das 10h às 16h, no endereço Av. Erasmo Braga, 118 - Ed. Estácio de Sá, 9º andar - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20020-000.

Parágrafo Único - Eventuais alterações de número de telefone, horário e endereço deverão ser informadas no site institucional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão com antecedência mínima de 03 (três) dias.

Art. 3º - Na impossibilidade do usuário formular seu pedido de acesso à informação através de meio eletrônico ou presencialmente, o pedido poderá ser encaminhado mediante correspondência postal do “Formulário para Pedido de Acesso à Informação”, devidamente preenchido, disponibilizado no site institucional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na internet no endereço eletrônico http://www.planejamento.rj.gov.br/servico-de-informacao-ao-cidadao-sic, conforme Anexos I e II da presente Resolução, contendo:

I - nome do Requerente;

II - número de documento de identificação válido (a ser conferido com o original do documento no momento da solicitação e da retirada);

III - no caso de requerimento efetuado por pessoa jurídica, juntar cópia do ato constitutivo da empresa ou procuração que autorize seu portador a efetuar consultas em nome da empresa, além do documento de identificação);

IV - número de CPF ou CNPJ do requerente;

V - especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e

VI - telefone e endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações acerca da informação requerida.

Parágrafo Único - Os pedidos de acesso à informação realizados de forma eletrônica, presencial, via Ouvidoria Interna e Transparência ou correspondência postal que possua contato para resposta, possibilitarão ao usuário, mediante o recebimento de número de protocolo, acompanhar o seu pedido cadastrado, observando os prazos estabelecidos em lei.

Art. 4º - Quando o fornecimento da informação for através de meio físico, e implicar reprodução de documentos, o requerente deverá providenciar o pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados, fixados em R$ 0,10 (dez centavos de Real) por fotocópia, em preto e branco, em papel de tamanho A4 ou ofício.

§ 1º - O pagamento deverá ser feito mediante Documento de Arrecadação Estadual (DARJ) a ser adquirido em papelaria, retirado no protocolo ou obtido via internet no portal Secretaria de Estado de Fazenda, e sua comprovação de pagamento deverá ser apresentada à Ouvidoria Interna e Transparência no momento de recebimento da resposta.

§ 2º - Terá direito à isenção dos custos a pessoa física que declarar hipossuficiência de renda, nos termos da Lei nº 7.115/1983, e sua declaração deverá ser apresentada à Ouvidoria Interna e Transparência no momento de recebimento da resposta. No caso em que for comprovada declaração falsa, sujeitar-se-á o declarante às sanções civis, administrativas e criminais previstas na legislação aplicável.

§ 3º - Independentemente do caso previsto no §1º deste artigo, haverá isenção de custos para reprodução de documentos de até 10 (dez) páginas de papel A4 ou ofício, ou a utilização de 1 (uma) memória externa de propriedade do usuário, conforme for o caso.

§4º - Os documentos de resposta ao requerimento estarão disponíveis na Ouvidoria Interna e Transparência no prazo definido pela Lei nº 12.527/2011, mas sua efetiva entrega ao requerente fica condicionada, quando devido, à comprovação do pagamento do DARJ pelo requerente ou da entrega de declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei n.º 7.115/1983.

Art. 5º - Nos termos do art. 11 da Lei n.º 12.257/2011, recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.

§ 1° - Caso não seja possível o acesso imediato, a Ouvidoria Interna e Transparência deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias corridos:

I - enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;

II - comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;

III - comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;

IV - indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação, ou que a detenha; e

V - indicar as razões da negativa, total ou parcial, do acesso.

§2°- Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos ou sua movimentação puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do §1°.

Art. 6º - Nos termos do art. 14 do Decreto n.º 46.475/18, não serão atendidos pedidos de acesso à informação:

I - genéricos;

II - desproporcionais ou desarrazoados; ou

III - que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação ou consolidação de dados e informações, ou a produção ou tratamento de dados que não sejam de competência do órgão ou entidade.

Parágrafo Único - Na hipótese do inciso III do caput, caso tenha conhecimento, o setor responsável deverá indicar à Ouvidoria Interna e Transparência o local onde se encontram as informações, a partir das quais o requerente poderá obtê-las e realizar a interpretação, consolidação ou tratamento dos dados a serem disponibilizados.

Art. 7º - Após o recebimento do pedido, a Ouvidoria Interna e Transparência encaminhará o pedido de acesso à informação, através do sistema SEI à área responsável, para que responda a referida solicitação no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da mesma, permitindo assim, que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, via Ouvidoria Interna e Transparência, cumpra com o prazo previsto no art. 11 da Lei n.º 12.257/2011 e no § 1º do art. 15 do Decreto n.º 46.475/18.

Parágrafo Único - Caso não seja possível atender à solicitação no prazo estipulado, a área responsável pela informação deverá solicitar à Ouvidoria Interna e Transparência, utilizando o mesmo processo SEI instaurado inicialmente, a prorrogação de prazo mediante justificativa, nos termos do § 2º do art. 11 da Lei n.º 12.257/2011 e art. 16 do Decreto n.º 46.475/18.

Art. 8º - No caso de negativa de acesso à informação ou de não fornecimento das razões da negativa do acesso, poderá o requerente apresentar recurso, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão em primeira instância, nos termos do art. 15 da Lei n.º 12.527/11 e do art. 21 do Decreto 46.475/18, junto ao Subsecretário da área que exarou a decisão de negar o acesso à informação.

§1° - O recurso de primeira instância será encaminhado ao Subsecretário da área que exarou a decisão negativa ao acesso à informação, que deverá apreciá-lo no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, após o seu recebimento, com vistas ao cumprimento do prazo de 05 (cinco) dias corridos pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, via Ouvidoria Interna e Transparência, junto ao requerente, nos termos do § 1º, do art. 21, do Decreto n.º 46.475/18.

§2° - Desprovido o recurso de que trata o caput, o requerente poderá, no prazo de 10 (dez) dias, contado da ciência da decisão em primeira instância, apresentar novo recurso, em segunda instância, que será encaminhado ao Secretário de Planejamento e Gestão, que deverá se manifestar no prazo de 02 (dois) dias corridos, após o seu recebimento, com vistas a cumprir o prazo de 05 (cinco) dias corridos pela Secretaria de Planejamento e Gestão, via Ouvidoria Interna e Transparência, junto ao requerente, nos termos do § 2º, do art. 21, do Decreto n.º 46.475/18.

§3° - O Secretário de Estado de Planejamento e Gestão poderá designar outra autoridade que lhe seja diretamente subordinada como responsável pelo recebimento e apreciação do recurso.

§4 º - Na impossibilidade de o usuário formular seu recurso através de meio eletrônico, o mesmo poderá formular de forma presencial, mediante o preenchimento do “Formulário para Recurso de Acesso à Informação”, disponibilizados no site institucional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão no endereço eletrônico http://www.planejamento.rj.gov.br/formularios-para-solicitacao-de-acesso-a-informacao, conforme Anexos III e IV da presente Resolução.

Art. 9º - No caso de desprovimento do recurso previsto no § 2º, do art. 8º da presente Resolução, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dias), em terceira instância, dirigido à Controladoria-Geral do Estado, nos termos do art. 22 do Decreto n.º 46.475/18.

Art. 10 - Sempre que a informação solicitada for considerada imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado, consideradas as hipóteses elencadas no art. 25, do Decreto Estadual nº 46.475/18, a área responsável pela informação deverá atribuir, mediante justificativa fundamentada, a classificação em grau conforme disposto em legislação vigente.

Art. 11 - Nos termos do art. 30, inciso I, alínea “c”, do Decreto Estadual nº 46.475/18, compete ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a classificação de informação, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, como:

I - grau ultrassecreto;

II - grau secreto;

III - no grau reservado.

§1° - A competência prevista nos incisos I e II, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão a agente público, vedada a subdelegação.

§2° - A competência prevista nos incisos III, no que se refere à classificação como reservada, poderá ser exercida por agentes públicos em funções de direção, comando ou chefia, no ato de produção da informação.

§ 3° - A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta ou secreta deverá encaminhar a decisão à Comissão Mista de Transparência, instituída pelo do art. 43, do Decreto Estadual n.º 46.475/18, no prazo de 30 (trinta) dias contado da decisão de classificação ou de ratificação.

§4° - Os agentes públicos referidos no § 1° deverão dar ciência do ato de classificação ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, no prazo de 90 (noventa) dias, nos termos do § 3º, do art. 30, do Decreto Estadual n.º 46.475/18.

Art. 12 - Os procedimentos para classificação observarão o disposto no Decreto n.º 46.475/2018, e demais normativos que versam sobre o tema no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 13 - A submissão de informações ao procedimento classificatório previsto na Lei de Acesso à Informação deve ser feita mediante a adoção de uma postura criteriosa, que só deve ser desencadeada quando existirem fundadas razões para a classificação da informação como sigilosa, nos estritos termos do que dispõe a lei.

Parágrafo Único - Caso julgue imprescindível, após avaliação prévia, a área responsável pela informação poderá submeter seu entendimento à apreciação da Assessoria Jurídica ou equivalente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

Art. 14 - Os pedidos de acesso à informação e suas respectivas respostas, em formato resumido, serão divulgados no site institucional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão na internet no endereço eletrônico http://www.planejamento.rj.gov.br/servico-de-informa-cao-ao-cidadao-sic, resguardadas as informações com contenham dados pessoais conforme estabelecido na Lei de Acesso à Informação e na Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 15 - Nos casos de não cumprimento dos prazos estipulados nos artigos anteriores e na Lei n.º 12.257/2011, a Ouvidoria Interna e Transparência dará conhecimento à área responsável pela informação e à Controladoria-Geral do Estado, quanto a perda dos prazos.

Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os dispositivos da Resolução SEPLAG n° 161, de 05 de setembro de 2022.

Rio de Janeiro, 08 de dezembro de 2023

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

ANEXO I

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

(PESSOA FÍSICA)

DADOS DO REQUERENTE – OBRIGATÓRIOS:

(Art. 13- Decreto 46.475/2011)

Nome: _______________________________ / CPF:___________________________________

Forma preferencial de recebimento da resposta: Como deseja receber a resposta?

( ) Endereço Eletrônico/ ( ) Correspondência Física/ ( ) Retirada no Protocolo

E-mail:________________________________________________________________________

Endereço Físico: _______________________________________________________________

Cidade: ____________________________/ Estado:___________/ CEP: ___________________

Especificação do Pedido de acesso à informação:

Órgão/ Entidade Destinatário(a) do Pedido:__________________________________________

Especificação do Pedido: _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


DADOS DO REQUERENTE – NÃO OBRIGATÓRIO


ATENÇÃO: Os dados não obrigatórios serão utilizados apenas de forma agregada e para fins estatísticos.

Telefone: (__) _____________________________/ (__) _______________________________.

Endereço eletrônico (e-mail): ____________________________________________________.

Sexo: Masculino ( )/ Feminino ( )

Data de Nascimento: ___/___/_____.


Escolaridade (completa):

( ) Sem instrução Formal/ ( ) Ensino Fundamental

( ) Ensino Médio/ ( ) Ensino Superior

( ) Pós – Graduação/ ( ) Mestrado/ Doutorado


Ocupação Principal:

( ) Empregado – setor privado/ ( ) Profissional Liberal/ autônomo

( ) Empresário/ empreendedor/ ( ) Jornalista Pesquisador

( ) Servidor Público Federal/ ( ) Servidor Público Estadual/ ( ) Servidor Público Municipal

( ) Estudante / ( ) Professor

( ) Membro de Partido Político/ ( ) Membro de ONG Nacional/ ( ) Representante de Sindicato

( ) Membro de ONG Internacional/ ( ) Outras/ ( ) Nenhuma


Data:____/_____/______ Assinatura:_______________________________________________

 

Anexo II

FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

(PESSOA JURÍDICA)


DADOS DO REQUERENTE – OBRIGATÓRIOS:

(Art. 13- Decreto 46.475/2011)


Razão Social___________________________________________________________________

CNPJ:_________________________________________________________________________

Nome do Representante: ________________________________________________________

Cargo do Representante: _________________________________________________________

Forma preferencial de recebimento da resposta: Como deseja receber a resposta?

( ) Endereço Eletrônico/ ( ) Correspondência Física/ ( ) Retirada no Protocolo

E-mail:________________________________________________________________________

Endereço Físico:________________________________________________________________

Cidade: ____________________________/ Estado:___________/ CEP: ___________________

Especificação do Pedido de acesso à informação:

Órgão/ Entidade Destinatário(a) do Pedido:__________________________________________

Especificação do Pedido:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DADOS DO REQUERENTE – NÃO OBRIGATÓRIO

ATENÇÃO: Os dados não obrigatórios serão utilizados apenas de forma agregada e para fins estatísticos.

Telefone: (__) _____________________________/ (__) _______________________________

Endereço eletrônico (e-mail): ____________________________________________________


Tipo de Instituição:

( ) Empresa – PME/ ( ) Empresa – Grande Porte

( ) Órgão Público Federal/ ( ) Órgão Público Estadual/ DF/ ( ) Órgão Público Municipal

( ) Empresa Pública/ Estatal / ( ) Partido Político/ ( ) Sindicato/ Conselho profis.

( ) Veículo de Comunicação/ ( ) Escritório de Advocacia / ( ) Org. Não Governamental

( ) Instituição de ensino e/ ou pesquisa/ ( ) Outros


Área de Atuação:

( ) Comércio e Serviços/ ( ) Governo/ ( ) Imprensa/ ( ) Indústria/ ( ) Jurídica

( ) Política/ ( ) Pesquisa Acadêmica/ ( ) Extrativismo/ ( ) Representação de Terceiros

( ) Terceiro Setor/ ( ) Agronegócios/ ( ) Representante da Sociedade Civil/ ( ) Outros


Data:____/_____/______ Assinatura: ______________________________________________


Anexo III

FORMULÁRIO PARA RECURSOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO

(PESSOA FÍSICA)


DADOS DO REQUERENTE – OBRIGATÓRIOS:


Nome: _______________________________ / CPF:___________________________________

Forma preferencial de recebimento da resposta: Como deseja receber a resposta?

( ) Endereço Eletrônico/ ( ) Correspondência Física/ ( ) Retirada no Protocolo

E-mail:_______________________________________________________________________

Endereço Físico: _______________________________________________________________

Cidade: ____________________________/ Estado:___________/ CEP: ___________________


DADOS DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO ORIGINAL


Protocolo*: __________/ Data do Pedido ___/____/_____ Data da Resposta ____/____/_____

RECURSO:

Instância do Recurso:

( ) 1ª instância – Autoridade Superior/

( ) 2ª instância – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/

( ) 3ª instância – CGE


Motivo do recurso:

( ) Ausência de justificativa legal para classificação/ ( ) Autoridade Classificadora não informada

( ) Data da Classificação (início/ fim) não informada / ( ) Grau de Classificação Inexistente

( ) Grau de sigilo não informado / ( ) Informação classificada por autoridade sem competência

( ) Informação incompleta/ ( ) Informação recebida não foi a solicitada

( ) Informação recebida por meio diferente do solicitado

( ) Justificativa para sigilo insatisfatória/ não informada

( ) Prazo de Classificação inadequado para o grau de sigilo/ ( ) Outros

Justificativa do Recurso:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Data:____/_____/______ Assinatura: ______________________________________________


Anexo IV

FORMULÁRIO PARA RECURSOS DE ACESSO À INFORMAÇÃO

(PESSOA JURÍDICA)

DADOS DO REQUERENTE – OBRIGATÓRIOS:

Razão Social___________________________________________________________________

CNPJ:_________________________________________________________________________

Nome do Representante:_________________________________________________________________

Cargo do Representante: _________________________________________________________

Forma preferencial de recebimento da resposta: Como deseja receber a resposta?

( ) Endereço Eletrônico/ ( ) Correspondência Física/ ( ) Retirada no Protocolo

E-mail:_________________________________________________________________________

Endereço Físico: _______________________________________________________________

Cidade: ____________________________/ Estado:___________/ CEP: ___________________

DADOS DO PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO ORIGINAL:


Protocolo*: __________ Data do Pedido ___/____/_____ Data da Resposta ____/____/_____


RECURSO:


Instância do Recurso:

( ) 1ª instância – Autoridade Superior/

( ) 2ª instância – Secretário de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG/

( ) 3ª instância – CGE


Motivo do recurso:

( ) Ausência de justificativa legal para classificação/ ( ) Autoridade Classificadora não informada

( ) Data da Classificação (início/ fim) não informada / ( ) Grau de Classificação Inexistente

( ) Grau de sigilo não informado / ( ) Informação classificada por autoridade sem competência

( ) Informação incompleta/ ( ) Informação recebida não foi a solicitada

( ) Informação recebida por meio diferente do solicitado

( ) Justificativa para sigilo insatisfatória/ não informada

( ) Prazo de Classificação inadequado para o grau de sigilo/ ( ) Outros


Justificativa do Recurso:

_______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________


Data:____/_____/______ Assinatura: ______________________________________________