Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 157 DE 23 DE AGOSTO DE 2022

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 157 DE 23 DE AGOSTO DE 2022
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NAS FUNÇÕES DE ENCARREGADO PELO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS, DE GESTOR DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DE RESPONSÁVEL PELO TRATAMENTO E RESPOSTA A INCIDENTES DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 24 de agosto de 2022
Número do SEI: SEI-120001/007967/2022
Início da Vigência: 24 de agosto de 2022
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revogado pela Resolução SEPLAG nº 259, de 13 de dezembro.
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo SEI-120001/007967/2022,

CONSIDERANDO:

- a importância da proteção de dados pessoais, conforme artigo 5ª, inciso X, da CRFB/1988;

- que o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único, do artigo 1, da Lei 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, na forma do artigo 23, caput, da Lei 13.709/2018; e

- a necessidade de designação de servidor para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), na forma dos artigos 5º, inciso VIII e 41, ambos da Lei 13.709/2018

RESOLVE:

Art. 1º Designar a servidora Tamires Gouveia de Farias Alvim, ID 5117593-2, para atuar na função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Parágrafo único. A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais fica vinculada ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão.

Art. 2º Compete ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais atuar conforme as atribuições previstas na legislação e nas orientações expedidas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Art. 3º As reclamações dos titulares de dados serão recebidas pela Ouvidoria da SEPLAG, via o site Fala.BR e encaminhadas ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, que prestará os esclarecimentos e adotará as providências.

Art. 4º  Designar o servidor Fábio Cardoso de Queiroga, ID 2024696-0, para atuar nas funções de Gestor de Segurança da Informação e de Responsável pelo Tratamento e Resposta a Incidentes, da Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

Art. 5º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 23 de agosto de 2022.

NELSON ROCHA

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão