Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 259 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 18 de dezembro de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/005288/2023 |
Início da Vigência: | 18 de dezembro de 2023 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga Resolução SEPLAG nº 157, de 23 de agosto de 2022. |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-120001/005288/2023, e
CONSIDERANDO:
- a importância da proteção de dados pessoais, conforme artigo 5ª, inciso X, da CRFB/1988,
- que o tratamento de dados pessoais pelas pessoas jurídicas de direito público referidas no parágrafo único, do artigo 1, da Lei 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação, deverá ser realizado para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências legais ou cumprir as atribuições legais do serviço público, na forma do artigo 23, caput, da Lei 13.709/2018,
- a necessidade de designação de servidor para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANDP), na forma dos artigos 5º, inciso VIII e 41, ambos da Lei 13.709/2018, e
- o disposto na Instrução Normativa PRODERJ/PRE Nº 02, de 28/04/2022, que regulamenta os procedimentos de segurança da informação;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Filipe Almada Souto, Id. Funcional 5003204-6, para atuar na função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Parágrafo Único - A função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais fica vinculada ao Gabinete do Secretário de Planejamento e Gestão.
Art. 2º - Designar o servidor Fábio Cardoso de Queiroga, ID. Funcional nº 2024696-0, para atuar na função de Gestor de Segurança da Informação.
Art. 3º - Designar o servidor Gabriel Bandeira da Silva, ID. Funcional nº 5030721-5, para atuar na função de Responsável pelo Tratamento e Resposta a Incidentes, da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG.
Art. 4º - Revogar a Resolução SEPLAG nº 157, de 23 de agosto de 2022.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Planejamento e Gestão - SEPLAG