Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 66 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 66 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 21 de dezembro de 2023
Número do SEI: SEI-120001/005076/2023
Início da Vigência: 21 de dezembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;

- o Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências;

- a Portaria Conjunta STN/SOF nº 20, de 23 de fevereiro de 2021, que estabelece a padronização das fontes ou destinações de recursos a serem observadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

- a Emenda Constitucional n° 97, de 24 de outubro de 2023, cujo artigo 2° altera o artigo 210 da Constituição Estadual do Estado do Rio de Janeiro; e

- o constante dos autos dos processos SEI-120001/005076/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Tabela V - Fonte de Recursos, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a seguinte Fonte de Recursos:

Código Título Oficial Descrição
1.500.148 Recurs. não Vinculados de Imp.- Ordinários Proven. de Imp. - Emenda Impositiva Controle de recursosproveniente de impostos não vinculados para atendimento da EmendaConstitucional Estadual nº 97 em que destina no mínimo 0,37% da receitalíquida de impostos para as Emendas Impositivas, os quais serão aplicados nomínimo 30% nas funções de educação e saúde


Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais a partir da data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de dezembro de 2023
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento