Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 68 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 68 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.
Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 04 de janeiro de 2024
Número do SEI: SEI-040161/009872/2023 e SEI-120001/005517/2023
Início da Vigência: 01 de janeiro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;

- a Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências;

- o constante dos autos dos processos SEI-040161/009872/2023 e SEI-120001/005517/2023;

RESOLVE:

Art. 1º - Incluir na Tabela VII - Natureza de Despesas, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as seguintes Naturezas de Despesas:

Código Título Oficial Descrição
3.3.91.39.65 Taxa de Administração do RPPS - Plano Financeiro Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social decorrentes da implantação da taxa de administração sobre a folha de ativos e benefícios concedidos para fins de custeio do RPPS - Plano Financeiro
3.3.91.39.66 Taxa de Administração do RPPS - Plano Previdenciário Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social decorrentes da implantação da taxa de administração sobre a folha de ativos e benefícios concedidos para fins de custeio do RPPS - Plano Previdenciário
3.3.91.39.67 Taxa de Administração do RPPS - Sistema de Proteção Militar Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, Fundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social decorrentes da implantação da taxa de administração sobre a folha de ativos e benefícios concedidos para fins de custeio do RPPS - Sistema de Proteção Militar


Art. 2º - Esta Portaria produzirá seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento