Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 65 DE 08 DE JANEIRO DE 2024

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PORTARIA SEPLAG/SUBADM Nº 65 DE 08 DE JANEIRO DE 2024
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO, FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO, PARA OS FINS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 10 de janeiro de 2024
Número do SEI: SEI-120001/004086/2023
Início da Vigência: 10 de janeiro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o disposto no art. 29, II, da Resolução SEPLAG 137, de 18 de julho de 2022, e tendo em vista o que consta no processo nº SEI-120001/004086/2023,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de consolidar a gestão, acompanhamento, fiscalização, e a execução de contratos, em concretização dos princípios que orientam a Administração Pública, especialmente os insculpidos no Art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- a necessidade da atuação de Fiscais Administrativos para avaliar a documentação de habilitação da empresa para iniciar o processo de pagamento de fatura, realizar o controle e o acompanhamento processual do pagamento e dos prazos dos instrumentos contratuais; e

- a necessidade da atuação de Fiscais Técnicos para verificar e fiscalizar o cumprimento das condições estipuladas no Termo de Referência e avençadas nas Cláusulas que compõem o Contrato;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão de Fiscalização e Gestão de Contratos, nos termos constantes do Anexo Único ao presente.

Art. 2° - Designar como Fiscais Administrativos, os servidores Isabella Victória Chaves da Silva - ID nº 5098623-6, Luciana Silva Batista - ID nº 5099436-0, Bianca Faria Rangoni Rodrigues - ID nº 5108342-6, Janaina Oliveira Neves Harabedian - ID nº 5101199-1 e Edivan Batista dos Santos - ID nº 4320179-2.

Art. 3° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo que consta nos incisos IV, VI, XXVI, XXXII, XXXIII, XXXIV do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 4° - Os Fiscais Técnicos se responsabilizarão, principalmente, pelo que consta nos incisos II, III, VIII, XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII, XIII, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI, XXXV, XXXVII, XXXVIII do art. 13 do Decreto 45.600/2016 (Capítulo V - da Fiscalização das Contratações).

Art. 5º - Designar como Gestor do Contrato, a servidora Marisa de Jesus Sande Pires - ID nº 5095159-9, para sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no Decreto Estadual nº 45.600/2016, principalmente o que consta no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações), assim como:

I - cadastrar todas as penalidades aplicadas durante a execução do Contrato no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA.

II - cadastrar todas as despesas, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SICODI - TCE/RJ.

Art. 6º - Designar o servidor Vitor Corrêa Sequeira Tavares - ID 5088109-4 como substituto do Gestor dos contratos mencionados para, em casos de possíveis impedimentos e período de gozo de férias, sem prejuízo de suas atribuições, cumprir as determinações contidas no art. 12 (Capítulo IV - da Gestão das Contratações) do Decreto 45.600/2016.

Art. 7º - A confirmação da execução satisfatória do contrato será realizada por no mínimo 02 (dois) Fiscais Técnicos, através da atestação das faturas, da aplicação do acordo de nível de serviços e da confecção do relatório de fiscalização.

Art. 8° - Os Fiscais Administrativos se responsabilizarão pelo recebimento e consolidação dos documentos encaminhados pela fiscalização técnica e criarão os processos administrativos referentes ao Contrato.

Art. 9° - A fiscalização técnica ficará responsável por enviar os documentos em até 5 (cinco) dias úteis a partir do recebimento, para a fiscalização administrativa consolidar e criar os processos referentes ao Contrato.

Art. 10 - O descumprimento das obrigações imputadas ao Gestor de Contratos e aos Fiscais de Contratos poderão ensejar procedimento apuratório previsto no Decreto 7.526, de 06/09/1984.

Art. 11 - O Agente Público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular das atribuições que lhe são confiadas, estando sujeito às penalidades previstas nas normas em vigor.

Art. 12 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 08 de janeiro de 2024
THIAGO GARÇON MARTINHO
Subsecretário de Administração


ANEXO ÚNICO


Processo SEI Empresa Contrato FISCAIS TÉCNICOS
SEI- 120001/002684/2022 LIZ SERVIÇOS ONLINE LTDA CONTRATO Nº 25/2022 Caroline de Souza Alves - ID 5119927- 0
Gustavo Maçulo de Queiroz Rocha - ID 5106456-1
Millena Chrystine Moura de Souza - ID 5119924-6
Sandra Perroni Eleutério, ID 2029714-9
SEI- 120001/004552/2022 DADY ILHA SOLUCOES INTEGRADAS LTDA. CONTRATO Nº 15/2022 Ariel Castro Neves - ID 5132562-4
Mateus Jesus de Souza - ID 5037297-1
Jonatas Pereira de Souza Silva - ID 5095967-0
SEI-120001/006796/2022 LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A CONTRATAÇÃO SIAFE-RIO Nº 22004174 Rafael Rueb Ferreira - ID 5098973-1
Adefran Rosa de Lima, ID 4343618-8
Jonathan Floriano Santiago, ID 51472430-1
Luiz Victor de Souza Machado, ID 5146639-2
Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID 1913085-6
Patrícia Daniele Ribeiro - ID 4343318-9
Flávio Leonardo Silva Rosa - ID 5147250-3
Luiz Carlos Mendes Prata - ID 19113096-1
SEI-120001/012616/2021 ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A. Termo de Adesão 01/2022 Andressa Lima Neiva Machado, ID 5124748-8
Rafael Rueb Ferreira - ID 5098973-1
Gilberto Granado - ID 5110976-0
Rejânia Maria Cavalcante Viana - ID 43228585
Júlio Cesar Moreira Albuquerque - ID 1913085-6
Patrícia Daniele Ribeiro - ID 4343318-9
Flávio Leonardo Silva Rosa - ID 5147250-3
Luiz Carlos Mendes Prata - ID 19113096-1
SEI- 120001/001607/2023 BRS SUPRIMENTOS CONTRATO Nº 10/2023 Gabriel Pereira Maia, ID 5137343-2
Marcelo Thiago Rodrigues da Silva - ID 5119330-2
Ecília Maria de Souza Barbosa, ID 5119491-0
Cristiane Weber Neves, ID 4219337-0
SEI-120001/006929/2021 SERV. FEDERAL DE PROCES.DE DADOS - SERPRO CONTRATO Nº 16/2021 Felipe Trindade Pereita - ID 5093349-3 -1
Janete Alves Campos - ID 5129042
Claudia Leone - ID 1907334-8
SEI-120001/005542/2022 PRODERJ-CENTRO DE TECNOL.DE INF.COMUN. ERJ CONTRATO Nº 06/2023 Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5
Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4
André Luiz Pessino - ID 570217-8
SEI-120001/008381/2021 PRODERJ-CENTRO DE TECNOL. DE INF.COMUN. ERJ CONTRATO Nº 08/2023 José Henrique Castro dos Santos - ID 4274413-0
Duílio Cesar Sampaio Santiago - ID 5034615-6
SEI-120001/014283/2020 PRODERJ-CENTRO DE TECNOL. DE INF.COMUN. ERJ CONTRATO Nº 05/2023 Gabriel de Andrade Capanema - ID 5034847-7
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5
André Mauro de Araujo - ID 5133404-6
SEI-120001/009995/2020 PRODERJ-CENTRO DE TECNOL. DE INF.COMUN. ERJ CONTRATO Nº 04/2023 Ana Caline Batista Borges Duarte - ID 5100482-8
Marcio Gomes Marquete - ID 4271800-7
Raul Loureiro Simões - ID 5007765-1
SEI-120001/002331/2022 PRODERJ-CENTRO DE TECNOL. DE INF.COMUN. ERJ CONTRATO Nº 03/2023 Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4
André Luiz Pessino - ID 570217-8
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5
SEI-120001/010297/2022 HADDAD RENT A CAR LOCADORA LTDA. CONTRATO Nº 02/2023 Daiane Souza de Assis Rita- ID 5111116 - 0
Marcelo Thiago Rodrigues da Silva - ID 5119330-2
Gabriel Pereira Maia - ID 5137343-2
Ecília Maria de Souza Barbasa - ID 5119491-0
SEI-120001/003891/2023 CS BRASIL FROTAS LTDA CONTRATO Nº 016/2023 Daiane Souza de Assis Rita- ID 5111116 - 0
Marcelo Thiago Rodrigues da Silva - ID 5119330-2
Gabriel Pereira Maia - ID 5137343-2
Ecília Maria de Souza Barbasa - ID 5119491-0
SEI-120001/001930/2022 CS BRASIL FROTAS LTDA CONTRATO Nº 016/2022 Daiane Souza de Assis Rita- ID 5111116 - 0
Marcelo Thiago Rodrigues da Silva - ID 5119330-2
Gabriel Pereira Maia - ID 5137343-2
Ecília Maria de Souza Barbasa - ID 5119491-0
SEI-120001/009617/2022 TRIVALE INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA CONTRATO Nº 01/2023 Daiane Souza de Assis Rita- ID 5111116 - 0
Marcelo Thiago Rodrigues da Silva - ID 5119330-2
Ecília Maria De Souza Barbosa - ID 5119491- 0
Gabriel Pereira Maia - ID 5137343-2
SEI-120001/001029/2022 WEBTRIP AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO EIRELI CONTRATO Nº 08/2022 Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 5100264-7
Rita de Cássia Campos Dias Santos - ID 4270986-5
SEI-120001/001060/2021 NP TECNOLOGIA E GESTAO DE DADOS LTDA CONTRATO Nº 010/2021 Aline de Lima Passos Macedo - ID 5028401-0
Bruno da Silva Barbosa - ID 5114006-3
SEI-120001/005696/2022 CENTRO DE INTEGR. EMP. ESCOLA DO ESTADO DO RJ. CONTRATO Nº 22/2022 Leonam Guimarães Nogueira - ID 5029526-8
Maria Luiza Silva - ID 5119812-6
Lucas Noan Franco Motta Benedito - ID 5111556-5
SEI-120001/007618/2022 FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PES. EECONOMINCAS - FIPE CONTRATO Nº 23/2022 Gabrielle da Silva Senise - ID 5115893-0
Mônica Aparecida Damasceno - ID 5004909-7
Zélia Maria Ramalho Lima - ID 4362179-1
SEI-120001/011839/2022 GREEN CARD S/A-REFEICOES COM E SERVICOS CONTRATO Nº 09/2023 Ana Paula de Araújo Lopes - ID Funcional 5120284-0
Isabelle Nines Mattos - ID Funcional 5098499-3
Bianca Tortelly Paranhos - ID Funcional 1909903-7
SEI-120001/010038/2022 OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL CONTRATO Nº 07/2023 Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 5100264-7
Rita de Cássia Campos Dias Santos - ID 4270986
André Gatti Bazuvo Coelho Pereira - ID 5094685-4
SEI-120001/003343/2022 CLARO S.A. CONTRATO Nº 009/2022 Andrea Assis de Brito Gonçalves - ID 51002647
Carlos Alberto Gomes dos Santos - ID 43622372
Rita de Cassia Campos Dias Santos - ID 42709865
SEI-120001/000448/2022 CLARO S.A. CONTRATO Nº 5/2022 Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4
André Luiz Pessino - ID 570217-8
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5
SEI-120001/003558/2021 CLARO S.A. CONTRATO Nº 24/2021 Eronilson Cerqueira de Jesus - ID 4321296-4
André Luiz Pessino - ID 570217-8
Gabriel Bandeira da Silva - ID 5030721-5
SEI-120001/006799/2022 DEDETEC SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO LTDA CONTRATO Nº 13/2022 Adefran Rosa de Lima - ID 4343618-8
Luiz Victor de Souza Machado - ID 5146639-2
Nélio dos Santos Carvalho - ID 5087768-5
Rejânia Maria Cavalcante Viana - ID 4322858-5