Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 263 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023

De WIKI SEPLAG
Revisão de 19h01min de 12 de janeiro de 2024 por Caroline.Alves (discussão | contribs) (Criou página com '263<font color="#000000"><center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 263 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023'''</center> {{MetadadosDecreto|instrumento=Resoluçã...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 263 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 11 de janeiro de 2024
Número do SEI: SEI-040077/000143/2022
Início da Vigência: 11 de janeiro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui
PRORROGA O PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO DE TOMADA DE CONTAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições e conforme o inciso I, do art. 12, da Deliberação nº 279, de 24 de agosto de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, e

CONSIDERANDO:

- a instauração de Tomada de Contas e a nomeação de Comissão por meio da Resolução SEPLAG nº 255, de 08 de dezembro de 2023, publicada no D.O. nº 229, de 13/12/2023, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o possível dano ao erário verificado pela Comissão de Sindicância instituída, para apurar os fatos apresentados no processo nº SEI-040077/000143/2022, no qual se identificou o pagamento da multa, registrada no Auto de Infração nº 0710800.2020.9853402, proveniente do atraso no envio da DCTF referente ao mês de competência de agosto de 2015, paga em 2021, e

- a formalização da solicitação da Comissão, que justifica a solicitação de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;

RESOLVE:

Art. 1º - Prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 12 de janeiro de 2024, para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas instaurada por meio da Resolução SEPLAG nº 255, de 08 de dezembro de 2023, objetivando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano, em razão do pagamento da multa à Receita Federal do Brasil.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2023
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão