Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 264 DE 04 DE JANEIRO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 11 de janeiro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-12/001/037422/2019 |
Início da Vigência: | 11 de janeiro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Resolução CASACIVIL/Nº 163, de 09 de outubro de 2009; |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista do que consta no Processo nº SEI-12/001/037422/2019, e
CONSIDERANDO:
- que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e com o art. 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
- o Decreto Estadual nº 42.002, de 02 de agosto de 2009, que dispõe sobre avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública;
- o Decreto Estadual nº 47.149, de 29 de junho de 2020, que alterou a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG, para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
- o Decreto Estadual nº 48.796, de 13 de novembro de 2023, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,
- o Decreto nº 48.881, de 03 de janeiro de 2024, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão de Gestão de Documentos, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado Planejamento e Gestão, com as seguintes competências:
I- atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;
II- manter atualizados, sob orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, seus instrumentos de Gestão de Documentos (Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos);
III- implementar normas e procedimentos de gestão documental e gestão de protocolo, estabelecidos nos manuais de Gestão de Documentos, de Protocolo e Redação Oficial;
IV- gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo APERJ, e
V- fiscalizar os setores da SEPLAG em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro (SIARQ-RJ);
Art. 2º - Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, sem prejuízo de suas atribuições, os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:
a) Wellington Souza da Costa, Id. Funcional nº 5132846-1 - Representante da Coordenadoria Administrativa.
b) Gustavo Maçulo de Queiroz Rocha, Id. Funcional nº 5106456-1 - Representante da Divisão de Documentação e Arquivo.
c) Caroline de Souza Alves, Id. Funcional nº 5119927-0 - Representante da Divisão de Documentação e Arquivo.
d) Queli Cristina do Nascimento, Id. Funcional nº 5005233-0 - Representante da Divisão de Protocolo.
e) Giancarlo Sales Teixeira de Oliveira, Id. Funcional nº 2588903-6 - Representante da Subsecretaria de Logística.
f) Tamires Gouveia de Farias Alvim, Id. Funcional nº 5117593-2 - Encarregada de Dados.
g) Leticia Cassimiro de Andrade dos Santos - Id. Funcional nº 5109539-4 - Representante do Gabinete do Secretário.
h) Monica Andreia Nascimento Cruz, Id. Funcional nº 4187359-9 - Representante da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Ponto Focal do SEI.
i) Marcos Antonio Simões Moreira, Id. Funcional nº 1940053-5 - Representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.
j) Marcelle Fraga Machado, Id. Funcional nº 5000637-1 - Representante da Subsecretaria Executiva.
k) Raphael Ferreira Barbosa Aragão, Id. Funcional nº 5004411-7 - Representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Art. 3º - O Presidente da Comissão de Gestão de Documento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em seus impedimentos eventuais e legais, será substituído pelo servidor Gustavo Maçulo de Queiroz Rocha, Id. Funcional nº 5106456-1.
Art. 4º - A presente Comissão não dará direito a nenhuma forma de remuneração e/ou vantagem para os servidores designados.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CASA CIVIL nº 163, de 09 de outubro de 2009 e a Resolução SEPLAG nº 10, de 19 de agosto de 2023.