Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 266 DE 23 DE JANEIRO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 266 DE 23 DE JANEIRO DE 2024
INSTITUI COMISSÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 31 de janeiro de 2024
Número do SEI: SEI-12/001/037422/2019
Início da Vigência: 31 de janeiro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução CASACIVIL/Nº 163, de 09 de outubro de 2009;

Revoga a Resolução SEPLAG nº 10, de 19 de agosto de 2020;

Revoga a Resolução SEPLAG nº 264, de 04 de janeiro de 2024.

Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista do que consta no Processo nº SEI-12/001/037422/2019, e

CONSIDERANDO:

- que é dever do Poder Público promover a gestão dos documentos de arquivo, bem como assegurar o acesso às informações neles contidas, de acordo com o § 2º do art. 216 da Constituição Federal, e com o art. 1º da Lei Federal nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991,

- o Decreto Estadual nº 42.002, de 02 de agosto de 2009, que dispõe sobre avaliação e destinação de documentos produzidos e recebidos pela Administração Pública,

- o Decreto Estadual nº 47.149, de 29 de junho de 2020, que alterou a nomenclatura da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança- SECCG, para Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,

- o Decreto Estadual nº 48.796, de 13 de novembro de 2023, que altera e consolida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG,

- o Decreto nº 48.881, de 03 de janeiro de 2024, que altera a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, e

- a Resolução SEPLAG nº 259 de 13 de dezembro de 2023, que designa servidores para atuarem nas funções de encarregado pelo tratamento e dados pessoais, de gestor de segurança da informação e de responsável pelo tratamento e resposta a incidentes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, e dá outras providências;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir Comissão de Gestão de Documentos, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, com as seguintes competências:

I - atuar no mapeamento das atribuições e identificar os tipos documentais produzidos pelo Órgão;

II - manter atualizados, sob orientação do Arquivo Público do Estado do Rio de Janeiro - APERJ, seus instrumentos de Gestão de Documentos (Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade de Documentos);

III - implementar normas e procedimentos de gestão documental e gestão de protocolo, estabelecidos nos manuais de Gestão de Documentos, de Protocolo e Redação Oficial;

IV - gerenciar os procedimentos de seleção e destinação de documentos, a partir das tabelas de temporalidade aprovadas pelo APERJ; e

V - fiscalizar os setores da SEPLAG em relação ao cumprimento de normas e procedimentos técnicos estabelecidos pelo Sistema de Arquivos do Estado do Rio de Janeiro (SIARQ-RJ);

Art. 2º - Designar, para compor a Comissão de Gestão de Documentos, sem prejuízo de suas atribuições, os servidores abaixo, sob a presidência do primeiro:

I - Wellington Souza da Costa, ID. Funcional nº 5132846-1 - Representante da Coordenadoria Administrativa.

II - Gustavo Maçulo de Queiroz Rocha, ID. Funcional nº 5106456-1 - Representante da Divisão de Documentação e Arquivo.

III - Caroline de Souza Alves, ID. Funcional nº 5119927-0 - Representante da Divisão de Documentação e Arquivo.

IV - Queli Cristina do Nascimento, ID. Funcional nº 5005233-0 - Representante da Divisão de Protocolo.

V - Giancarlo Sales Teixeira de Oliveira, ID. Funcional nº 2588903-6 -Representante da Subsecretaria de Logística.

VI - Filipe Almada Souto, ID. Funcional nº 5003204-6 - Encarregado de Dados.

VII - Leticia Cassimiro de Andrade dos Santos - ID. Funcional nº5109539-4 - Representante do Gabinete do Secretário.

VIII - Monica Andreia Nascimento Cruz, ID. Funcional nº 4187359-9 - Representante da Subsecretaria de Planejamento Estratégico e Ponto Focal do SEI.

IX - Marcos Antonio Simões Moreira, ID. Funcional nº 1940053-5 -Representante da Subsecretaria de Planejamento e Orçamento.

X - Marcelle Fraga Machado, ID. Funcional nº 5000637-1 - Representante da Subsecretaria Executiva.

XI - Raphael Ferreira Barbosa Aragão, ID. Funcional nº 5004411-7 - Representante da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 3º - O Presidente da Comissão de Gestão de Documento da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em seus impedimentos eventuais e legais, será substituído pelo servidor Gustavo Maçulo de Queiroz Rocha, ID. Funcional nº 5106456-1.

Art. 4º - A presente Comissão não dará direito a nenhuma forma de remuneração e/ou vantagem para os servidores designados.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CASA CIVIL nº 163, de 09 de outubro de 2009, a Resolução SEPLAG nº 10, de 19 de agosto de 2020 e a Resolução SEPLAG nº 264, de 04 de janeiro de 2024.

Rio de Janeiro, 23 de janeiro de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão