Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 244 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 244 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 16 de novembro de 2023
Número do SEI: SEI-E-04/170/11/2017
Início da Vigência: 16 de novembro de 2023
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterado pela Resolução SEPLAG nº 270, de 05 de fevereiro de 2024
Observações: Não possui


CONSIDERANDO:

- a Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022;

- o Decreto 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG 1.430, de 14 de janeiro de 2016;

- o Visto de Aprovação ao Parecer Nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer Nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;

- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2022; e

- o que consta no Processo nº SEI-E-04/170/11/2017.

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei 9.630, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo Único.

Parágrafo Único - A progressão de que trata o caput terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo Único.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2023
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Planejamento e Gestão


ANEXO

Identidade Funcional Nome Cargo Nova Referência Exercício Data dos efeitos retroativos Processo
50340212 JOSE MARCELLO ALEVATO FILI ANALISTA EXECUTIVO B V 18/08/2014 17/08/2023 E-04/170/11/2017
50340883 HUGO CARVALHO DE SA ANALISTA EXECUTIVO B V 01/09/2014 31/08/2023 E-04/170/11/2017
50344048 JULIANA DUQUE ESTRADA SCHMID PEDRO ANALISTA EXECUTIVO B V 10/09/2014 09/09/2023 E-04/170/11/2017

Identidade Funcional Nome Cargo Nova
50340212 JOSE MARCELLO ALEVATO FILI ANALISTA EXECUTIVO B V
50340883 HUGO CARVALHO DE SA ANALISTA EXECUTIVO B V
(Alterado pela Resolução SEPLAG nº 270, de 05 de fevereiro de 2024)