Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 271 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 15 de fevereiro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-040077/000143/2022 |
Início da Vigência: | 15 de fevereiro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das suas atribuições e conforme o inciso I, do art. 12, da Deliberação n.º 279, de 24 de agosto de 2017, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO:
- a instauração de Tomada de Contas e a nomeação de Comissão por meio da Resolução SEPLAG nº 255, de 08 de dezembro de 2023, publicada no D.O. nº 229, de 13/12/2023, para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o possível dano ao erário verificado pela Comissão de Sindicância instituída, para apurar os fatos apresentados no processo n° SEI-040077/000143/2022, no qual de identificou o pagamento da multa, registrada no Auto de Infração nº 0710800.2020.9853402, proveniente do atraso no envio da DCTF referente ao mês de competência de agosto de 2015, paga em 2021;
- a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da comissão de tomada de contas, objeto da Resolução SEPLAG nº 263, de 28 de dezembro de 2023; e
- a formalização da solicitação da Comissão, que justifica a solicitação de prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos;
RESOLVE:
Art. 1º - Prorrogar o prazo, por mais 30 (trinta) dias, a contar de 11 de fevereiro de 2024, para a conclusão dos trabalhos da Comissão de Tomada de Contas instaurada por meio da Resolução SEPLAG nº 255, de 08 de dezembro de 2023, objetivando a apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação pecuniária do dano, em razão do pagamento da multa à Receita Federal do Brasil.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.