Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 269 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 08 de fevereiro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/003609/2023 e SEI-120001/003599/2023 |
Início da Vigência: | 08 de fevereiro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Resolução republicada no D.O. de 16/02/2024 por incorreção no original publicada no D.O. de 08/02/2024. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo SEI-120001/003609/2023 e,
CONSIDERANDO:
o Decreto nº 48.795 de 13 de novembro de 2023, que institui, sem aumento de despesa, a Escola de Gestão Pública no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, conforme Processo nº SEI-120001/003599/2023; e
- a necessidade de consolidação da autogestão, regulamentando como se dará o funcionamento da Escola de Gestão Pública do Estado do Rio de Janeiro - EGEP/RJ, visando o cumprimento de sua função pública regularmente instituída;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir o Regimento Interno da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA - EGEP/RJ, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, na forma do Anexo Único.
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - O presente Regimento Interno dispõe sobre o funcionamento geral da Escola de Gestão Pública do Estado do Rio de Janeiro - EGEP/RJ.
Art. 2º - A EGEP/RJ é subordinada à Subsecretaria Executiva da SEPLAG.
Art. 3º - Compete à EGEP/RJ:
I. propor e implementar programas educacionais de formação e capacitação de servidores públicos estaduais, e de municípios do Estado do Rio de Janeiro, em matérias de planejamento e gestão;
II. promover ações de treinamento e aprimoramento, visando à melhoria do desempenho organizacional e do desempenho funcional dos servidores da SEPLAG e dos servidores dos demais Órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que atuem nas áreas de planejamento e gestão;
III. estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às temáticas de planejamento e gestão;
IV. garantir a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos programas, capacitações e seus currículos;
V. propor a celebração de convênios e parcerias com universidades, escolas de governo, Órgãos Públicos e entidades municipais, estaduais ou federais, instituições privadas, nacionais e internacionais, visando a formação e capacitação de agentes públicos e da sociedade civil em matérias pertinentes às temáticas de planejamento e gestão;
VI. proporcionar um ambiente favorável ao aprendizado e à busca por novos conhecimentos;
VII. estimular a capacidade reflexiva quanto aos problemas fluminenses em busca de soluções inovadoras para os desafios inerentes às temáticas de planejamento e gestão;
VIII. submeter, para apreciação do Secretário de Planejamento e Gestão, o Plano Anual de Formação e Capacitação; e o Relatório Anual de Formação e Capacitação.
Art. 4º - A estrutura da EGEP/RJ é composta pelos seguintes setores:
I - Diretoria;
II - Coordenadoria Acadêmica;
III - Coordenadoria de Gestão e Inovação;
IV - Coordenadoria Operacional.
Art. 5º - Ao Diretor compete:
I - Definir as orientações estratégicas e gerais para consecução das atividades da EGEP/RJ, observadas as diretrizes traçadas pela Subsecretaria Executiva;
II - Representar a EGEP/RJ e assinar os atos decorrentes dessa representação;
III - Administrar, supervisionar e fiscalizar as atividades acadêmicas e operacionais da EGEP/RJ;
IV - Propor parcerias técnicas e acadêmicas com outras escolas de governo, universidades e demais instituições;
V - Consolidar a programação pedagógica letiva anual;
VI - Outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação.
Art. 6º - À Coordenadoria Acadêmica compete:
I - Definir as metodologias de ensino;
II - Elaborar a programação pedagógica letiva anual;
III - Realizar levantamento anual das necessidades de capacitação;
IV - Consolidar os resultados dos projetos pedagógicos das capacitações realizadas;
V - Avaliar projetos pedagógicos propostos pelas áreas da SEPLAG, por outros Órgãos Públicos, servidores e sociedade civil;
VI - Prospectar, selecionar e habilitar professores e instrutores das capacitações e treinamentos, sempre de forma objetiva e transparente e precedida de chamamento público, sempre que possível;
VII - Consolidação do conteúdo programático das ações de capacitação da EGEP/RJ;
VIII - Acompanhar e supervisionar a inserção de dados no sistema acadêmico de sua competência;
IX - Outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação.
Art. 7º - À Coordenadoria de Gestão e Inovação compete:
I - Planejar as ofertas de capacitação realizadas pela EGEP/RJ alinhada a programação pedagógica proposta pela Coordenadoria Acadêmica;
II - Promover e incentivar à gestão e a inovação em parceria com órgãos governamentais e instituições privadas, por meio de atividades de pesquisas e com a promoção de cursos relevantes para o setor público;
III - Disseminar a cultura da EGEP/RJ com a realização de projetos que contribuam para a resolução de desafios públicos do Poder Executivo Estadual;
IV - Propor eventos que proporcionem a divulgação de projetos e cursos oferecidos pela escola;
V - Tabular avaliação de resultados das capacitações;
VI - Elaborar as estatísticas sobre a performance das capacitações, incluindo índices sobre inscritos, concluintes, desistentes, aproveitamento e evasão;
VII - Mapear e propor a oferta de capacitações, ou produtos correlatos, que sejam voltados para soluções inovadoras em temas de gestão de resultados, processos, projetos ou dados;
VIII - Propor parcerias com instituições e escolas de governo que promovam ações inovadoras em laboratórios de experimentação nos temas abordados pela EGEP/RJ;
IX - Emitir os certificados de conclusão, inclusive outras vias, e manter o banco de dados de certificados sempre atualizado;
X - Outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação.
Art. 8º - À Coordenadoria Operacional compete:
I - Garantir infraestrutura e logística necessárias para a realização das capacitações;
II - Operar e manter da estrutura necessária para a realização de capacitações EAD;
III - Coordenar o processo seletivo de inscrição para as capacitações realizadas pela EGEP/RJ;
IV - Registrar frequência dos alunos participantes das capacitações realizadas pela EGEP/RJ;
V - Atender alunos e educadores;
VI - Desenvolver registro escrito e fotográfico das capacitações chanceladas pela EGEP/RJ;
VII - Elaborar material de divulgação para as capacitações organizadas pela EGEP/RJ, seguindo as diretrizes da Secretaria;
VIII - Outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação.
Art. 9° - A programação pedagógica letiva anual será desenvolvida a partir do estabelecimento das trilhas de aprendizagem vinculadas aos eixos temáticos abaixo elencados:
I - Eixo de Planejamento;
II - Eixo de Logística Publica;
III - Eixo de Gestão Pública e Inovação.
Art. 10 - A programação pedagógica letiva anual será publicada através de Resolução até o trigésimo dia de cada exercício e apresentará as informações básicas das capacitações planejadas para cada trilha de aprendizagem.
Parágrafo Único - a programação pedagógica letiva anual poderá ser revisada durante o exercício, desde que haja motivação.
Art. 11 - A EGEP/RJ poderá destinar suas ofertas de capacitação de acordo com critérios e prioridades de interesse público, e serão gratuitas para os seus participantes.
Art. 12 - A EGEP/RJ oferecerá capacitações nas seguintes modalidades:
I - Presencial;
II - Ensino à distância (EAD).
Art. 13 - A conclusão da capacitação ensejará certificação, desde que satisfeitos os seguintes critérios estipulados no respectivo projeto pedagógico:
I - controle de frequência;
II - nota de avaliação final, quando for o caso.
Art. 14 - O educador tem as seguintes atribuições:
I - Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;
II - Elaborar, executar e corrigir avaliações, caso requerido pelo projeto pedagógico da respectiva capacitação.
Art. 15 - A seleção dos professores/instrutor/educador se dará por meio de ato específico.
Art. 16 - Poderá ser remunerado com a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído (GATAP), nos termos do Decreto n° 44.396 de 19 de setembro de2013, o desempenho eventual do servidor público do Poder Executivo Estadual que atuar como professor/instrutor em ações de desenvolvimento presenciais, remotas, a distância ou híbridas, no valor de R$180,00 a hora/aula.
Art. 17 - A remuneração de servidor, por meio de GATAP, não poderá ser superior ao equivalente a 140 (cento e quarenta) horas de trabalho anuais, e ao equivalente a 32 (trinta e duas) horas de trabalho mensais, nos termos do Art. 9o, do Decreto no 44.396 de 19 de setembro de 2013.
Art. 18 - Aplicam-se, ao presente regimento interno, as restrições de remuneração de servidor, por meio de GATAP, previstas no Art. 11, do Decreto nº 44.396 de 19 de setembro de 2013.
Art. 19 - A hipótese de contratação de professor/instrutor que não integre os quadros da Administração Pública Estadual, bem como de sua remuneração, se dará nos termos da legislação em vigor sobre o tema.
Art. 20 - A EGEP/RJ desenvolverá ações para fortalecimento da produção de trabalhos e artigos científicos que visem promover a análise, formulação e construção de conhecimentos associados às matérias de planejamento e gestão no âmbito da administração pública.
Art. 21 - Para os fins estabelecidos no artigo 20, a EGEP/RJ poderá desenvolver ações de fomento à produção de servidores ou pessoas físicas não integrantes da administração, incluindo:
I - Desenvolvimento de editais para publicações em temáticas de interesse da administração;
II - Estabelecimento de prêmios para publicações selecionadas e aprovadas, de acordo com os temas de interesse da administração;
III - Desenvolvimento e manutenção de publicações, físicas ou virtuais, para divulgação de trabalhos aprovados.
Art. 22 - Fica instituída, sem prejuízo de outras publicações posteriores, a Revista de Gestão Pública da SEPLAG/RJ, com periodicidade mínima anual, para publicação de pautas de interesse da EGEP/RJ e trabalhos e artigos científicos aprovados em matéria de planejamento e gestão.
Art. 23 - Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
*Republicada no D.O. de 16/02/2024 por incorreção no original publicada no D.O. de 08/02/2024.