Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 272 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 272 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024

INSTITUI A REDE DE GESTORES DE COMPRAS - REDECOMPRAS, INTEGRANTE DAS REDES FUNCIONAIS DA REDE LOGÍSTICA - REDELOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 21 de fevereiro de 2024
Número do SEI: SEI-120001/005493/2023
Início da Vigência: 21 de fevereiro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Revoga a Resolução SEPLAG n.º 106, de 15 de fevereiro de 2022
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 3º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/005493/2023,

CONSIDERANDO:

- o(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações em utilização no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;

- a importância de fornecer aos agentes públicos encarregados pelas compras públicas, de forma sintetizada e objetiva, orientações para a boa execução de suas responsabilidades, alinhando o entendimento de normas, procedimentos e sistemas e compartilhando boas práticas de gestão;

- o disposto nos arts. 3º e 8º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - REDELOG, os quais determinam ao Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog a instituição e a regulamentação das Redes Funcionais; e

- que as determinações constantes nesta Resolução não acarretarão aumento de despesa.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Administração Pública Estadual a Rede de Gestores de Compras - REDECOMPRAS, estrutura colaborativa não hierárquica tendo o Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog como coordenador, efetivando a comunicação e sua organização interna.

Art. 2º - A REDECOMPRAS tem por objetivos:

I - promover a integração das informações referentes a sistema(s) eletrônico(s) de contratações;

II - fornecer aos gestores a orientação necessária para a boa execução de suas responsabilidades;

III - estimular o intercâmbio de conhecimento e de boas práticas administrativas entre os integrantes da rede; e

IV - fomentar a atualização dos agentes públicos que atuam com compras públicas.

Art. 3º - São integrantes da REDECOMPRAS:

I - os Gestores setoriais da REDECOMPRAS, formalmente designados para o exercício desta função; e

II - o Gerente da REDECOMPRAS e seu apoio, designados por ato do Órgão Central do Sistema Logístico, publicado em Diário Oficial.

§ 1º - As funções exercidas no âmbito da REDECOMPRAS serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.

§ 2º - Faculta-se a participação de agentes públicos que atuem na operacionalização do (s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações nos canais de comunicação de que trata o inciso I do art. 7º desta Resolução.

Art. 4º - A admissão dos gestores setoriais na REDECOMPRAS seguirá as seguintes etapas:

I - encaminhamento de ofício da autoridade competente do órgão ou entidade por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ à Subsecretaria de Logística (SUBLOG/SEPLAG) contendo a designação dos agentes públicos que atuam na área de compras públicas;

II - preenchimento dos dados pessoais e funcionais pelos gestores setoriais para composição da base cadastral de membros da REDECOMPRAS em formulário a ser encaminhado pelo Gerente; e

III - inclusão do servidor na REDECOMPRAS pelo Gerente e disponibilização do acesso aos canais de comunicação entre os seus membros.

Art. 5º - O agente que deixar de ocupar função na área de compras públicas deverá ser descredenciado da REDECOMPRAS.

Parágrafo Único. O descredenciamento se dará por iniciativa do órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado, formalizado por ofício no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ encaminhado à SEPLAG/SUBLOG.

Art. 6º - A atuação do agente na REDECOMPRAS que for contrária às diretrizes estabelecidas no art. 8º desta Resolução poderá ensejar sua exclusão da rede, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, conforme procedimento estabelecido no Decreto n.º 7.526, de 6 de setembro de 1984.

Parágrafo Único - O Órgão Central do Sislog comunicará ao órgão ou entidade ao qual o Gestor setorial da REDECOMPRAS estiver vinculado quanto ao uso inadequado da rede, para que este adote as providências que considerar apropriadas.

Art. 7º - Compete ao Gerente da REDECOMPRAS:

I - criar os canais de comunicação efetivos entre os integrantes da Rede;

II - disseminar as normas e orientações técnicas emanadas do Órgão Central do Sislog;

III - motivar e estimular a participação e a cooperação entre os seus integrantes, visando à troca de conhecimentos e experiências;

IV - estabelecer objetivos comuns e metas em relação aos assuntos de interesse da rede e seus integrantes;

V - zelar pela coerência e bom ambiente relacional, cuidando para que os assuntos tratados na rede tenham relação com os objetivos comuns dos participantes, solucionando os conflitos que possam surgir;

VI - divulgar notícias e atualizações relacionadas aos objetivos da rede;

VII - divulgar e apoiar a realização das capacitações e demais eventos interativos; e

VIII - atualizar constantemente o conteúdo da área da REDECOMPRAS no Portal da Rede Logística - REDELOG.

Art. 8º - Compete aos gestores setoriais da REDECOMPRAS:

I - atuar como disseminador de conhecimentos e práticas para os agentes públicos que atuam em compras públicas e para os usuários do(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações em seu órgão ou entidade;

II - atuar como primeiro contato de suporte aos usuários do(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações do seu órgão ou entidade;

III - identificar as necessidades de capacitação dos agentes públicos que atuam em compras públicas do seu órgão ou entidade;

IV - identificar as necessidades de treinamento dos usuários do(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações do seu órgão ou entidade;

V - manter-se atualizado, por meio de consultas periódicas ao conteúdo da área da REDECOMPRAS no Portal da REDELOG; e

VI - participar das capacitações e demais eventos no âmbito da REDECOMPRAS.

Art. 9º - Compete ao Órgão Central do Sislog a adoção das medidas que se fizerem necessárias à regulamentação, à operacionalização, aos esclarecimentos, à capacitação e à coordenação das atividades a que se refere esta Resolução.

Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG n.º 106, de 15 de fevereiro de 2022.

Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão