Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 272 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 272 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024
INSTITUI A REDE DE GESTORES DE COMPRAS - REDECOMPRAS, INTEGRANTE DAS REDES FUNCIONAIS DA REDE LOGÍSTICA - REDELOG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 21 de fevereiro de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/005493/2023 |
Início da Vigência: | 21 de fevereiro de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga a Resolução SEPLAG n.º 106, de 15 de fevereiro de 2022 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, observando o disposto no art. 3º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-120001/005493/2023,
CONSIDERANDO:
- o(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações em utilização no âmbito do Estado do Rio de Janeiro;
- a importância de fornecer aos agentes públicos encarregados pelas compras públicas, de forma sintetizada e objetiva, orientações para a boa execução de suas responsabilidades, alinhando o entendimento de normas, procedimentos e sistemas e compartilhando boas práticas de gestão;
- o disposto nos arts. 3º e 8º do Decreto nº 46.050, de 26 de julho de 2017, que cria a Rede Logística do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro - REDELOG, os quais determinam ao Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog a instituição e a regulamentação das Redes Funcionais; e
- que as determinações constantes nesta Resolução não acarretarão aumento de despesa.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída no âmbito da Administração Pública Estadual a Rede de Gestores de Compras - REDECOMPRAS, estrutura colaborativa não hierárquica tendo o Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog como coordenador, efetivando a comunicação e sua organização interna.
Art. 2º - A REDECOMPRAS tem por objetivos:
I - promover a integração das informações referentes a sistema(s) eletrônico(s) de contratações;
II - fornecer aos gestores a orientação necessária para a boa execução de suas responsabilidades;
III - estimular o intercâmbio de conhecimento e de boas práticas administrativas entre os integrantes da rede; e
IV - fomentar a atualização dos agentes públicos que atuam com compras públicas.
Art. 3º - São integrantes da REDECOMPRAS:
I - os Gestores setoriais da REDECOMPRAS, formalmente designados para o exercício desta função; e
II - o Gerente da REDECOMPRAS e seu apoio, designados por ato do Órgão Central do Sistema Logístico, publicado em Diário Oficial.
§ 1º - As funções exercidas no âmbito da REDECOMPRAS serão consideradas de relevante interesse público, não sendo remuneradas a qualquer título.
§ 2º - Faculta-se a participação de agentes públicos que atuem na operacionalização do (s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações nos canais de comunicação de que trata o inciso I do art. 7º desta Resolução.
Art. 4º - A admissão dos gestores setoriais na REDECOMPRAS seguirá as seguintes etapas:
I - encaminhamento de ofício da autoridade competente do órgão ou entidade por meio de processo específico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ à Subsecretaria de Logística (SUBLOG/SEPLAG) contendo a designação dos agentes públicos que atuam na área de compras públicas;
II - preenchimento dos dados pessoais e funcionais pelos gestores setoriais para composição da base cadastral de membros da REDECOMPRAS em formulário a ser encaminhado pelo Gerente; e
III - inclusão do servidor na REDECOMPRAS pelo Gerente e disponibilização do acesso aos canais de comunicação entre os seus membros.
Art. 5º - O agente que deixar de ocupar função na área de compras públicas deverá ser descredenciado da REDECOMPRAS.
Parágrafo Único. O descredenciamento se dará por iniciativa do órgão ou entidade a que o servidor estiver vinculado, formalizado por ofício no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ encaminhado à SEPLAG/SUBLOG.
Art. 6º - A atuação do agente na REDECOMPRAS que for contrária às diretrizes estabelecidas no art. 8º desta Resolução poderá ensejar sua exclusão da rede, observados os princípios do contraditório e ampla defesa, conforme procedimento estabelecido no Decreto n.º 7.526, de 6 de setembro de 1984.
Parágrafo Único - O Órgão Central do Sislog comunicará ao órgão ou entidade ao qual o Gestor setorial da REDECOMPRAS estiver vinculado quanto ao uso inadequado da rede, para que este adote as providências que considerar apropriadas.
Art. 7º - Compete ao Gerente da REDECOMPRAS:
I - criar os canais de comunicação efetivos entre os integrantes da Rede;
II - disseminar as normas e orientações técnicas emanadas do Órgão Central do Sislog;
III - motivar e estimular a participação e a cooperação entre os seus integrantes, visando à troca de conhecimentos e experiências;
IV - estabelecer objetivos comuns e metas em relação aos assuntos de interesse da rede e seus integrantes;
V - zelar pela coerência e bom ambiente relacional, cuidando para que os assuntos tratados na rede tenham relação com os objetivos comuns dos participantes, solucionando os conflitos que possam surgir;
VI - divulgar notícias e atualizações relacionadas aos objetivos da rede;
VII - divulgar e apoiar a realização das capacitações e demais eventos interativos; e
VIII - atualizar constantemente o conteúdo da área da REDECOMPRAS no Portal da Rede Logística - REDELOG.
Art. 8º - Compete aos gestores setoriais da REDECOMPRAS:
I - atuar como disseminador de conhecimentos e práticas para os agentes públicos que atuam em compras públicas e para os usuários do(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações em seu órgão ou entidade;
II - atuar como primeiro contato de suporte aos usuários do(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações do seu órgão ou entidade;
III - identificar as necessidades de capacitação dos agentes públicos que atuam em compras públicas do seu órgão ou entidade;
IV - identificar as necessidades de treinamento dos usuários do(s) sistema(s) eletrônico(s) de contratações do seu órgão ou entidade;
V - manter-se atualizado, por meio de consultas periódicas ao conteúdo da área da REDECOMPRAS no Portal da REDELOG; e
VI - participar das capacitações e demais eventos no âmbito da REDECOMPRAS.
Art. 9º - Compete ao Órgão Central do Sislog a adoção das medidas que se fizerem necessárias à regulamentação, à operacionalização, aos esclarecimentos, à capacitação e à coordenação das atividades a que se refere esta Resolução.
Art. 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG n.º 106, de 15 de fevereiro de 2022.
Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão