Normativos:PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 04 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023

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PORTARIA SEPLAG/ASSJUR Nº 04 DE 08 DE FEVEREIRO DE 2023
DISPÕE SOBRE A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA PARA O RECEBIMENTO DE MANDADOS E INTIMAÇÕES, BEM COMO DE PODERES PARA TRAMITAÇÃO INTERNA DE PROCESSOS ADMINISTRATIVOS.


O ASSESSOR JURÍDO-CHEFE DA ASSESSORIA JURÍDICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 12 da Lei Estadual nº 5.427, de 01 de abril de 2009, e pelo Art. 1º da Resolução SEPLAG nº 131, de 19 de maio de 2022.

Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 10 de Fevereiro de 2023
Número do SEI: SEI-120002/000190/2020
Início da Vigência: 10 de Fevereiro de 2023
Fim da Vigência: 01 de Março de 2024
Alterações: Revogado pela Portaria SEPLAG/ASSJUR nº 01, de 27 de fevereiro de 2024;

Revoga a Portaria SEPLAG/ASSJUR nº 03, de 23 de maio de 2022

Observações: Não possui

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº SEI-120002/000190/2020;

RESOLVE:


Art. 1° - Delegar aos servidores da Assessoria Jurídica da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão listados no ANEXO I poderes para a prática dos seguintes atos:

I - receber ofícios, mandados de intimação e notificação oriundos do Poder Judiciário, inclusive os de intimação pessoal, destinados ao Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

II - formular e remeter informações ao Poder Judiciário;

III - receber Ofícios enviados pelo Tribunal de Contas, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública, bem como elaborar e remeter as respectivas respostas.

Art. 2º - Delegar aos Assessores Jurídicos listados no ANEXO II poderes para a prática de atos instrutórios e de tramitação interna de processos administrativos no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, inclusive para a assinatura de ofícios.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SEPLAG/ASSJUR nº 03, de 23 de maio de 2022.



Rio de Janeiro, 08 de fevereiro de 2023
MARCELO SANTINI BRANDO
Assessor Jurídico-Chefe


ANEXO I
Luiz Filippe Esteves Cunha Procurador do Estado do Rio de Janeiro
Cheyenne Moore Macedo ID 5086509-9;
Danilo Lima Gonçalves ID 5109784-2;
Felipe Martins Antunes ID 5017691-9;
Clara Maria Winter Hughes León ID 5123401-7;
Iani Torres Leitão ID 5129744-2;
Nicolle de Macêdo Santos ID 5136453-0;


ANEXO II
Cheyenne Moore Macedo ID 5086509-9;
Danilo Lima Gonçalves ID 5109784-2;
Felipe Martins Antunes ID 5017691-9;
Clara Maria Winter Hughes León ID 5123401-7;
Iani Torres Leitão ID 5129744-2;
Nicolle de Macêdo Santos ID 5136453-0;