Normativos:PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 71 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024

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PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 71 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.


Instrumento Normativo: Portaria
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 21 de fevereiro de 2024
Número do SEI: SEI-120001/000803/2024
Início da Vigência: 01 de janeiro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o 46.930, de 07 de fevereiro de 2020
Observações: Não possui

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, que aprovou as classificações de planejamento e orçamento, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020;

- o Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, que cria as Assessorias Setoriais de Planejamento e Orçamento - ASPLOS, reestrutura o Sistema de Planejamento e Orçamento do Poder Executivo do estado do Rio de Janeiro - SPO e dá outras providências;

- a Resolução SEPLAG nº 137, de 18 de julho de 2022, altera e consolida o regimento interno da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), e dá outras providências;

- a Portaria STN/MF nº 1.593, de 15 de dezembro de 2023, que tornou sem efeito o artigo 2º da Portaria STN/MF nº 1.561, de 08 de dezembro de 2023; e

- o constante dos autos do processo nº SEI-120001/000803/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Reincluir na Tabela V - Fonte de recursos, anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, a FR 1.749.104 - Outras Transfer. Legais -Transfer. da União Refer. a Royalt. do Petr. e Gás Nat., com vigência a partir de 01/01/2024 até 31/12/2024.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 01/01/2024.

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2024
RAFAEL VENTURA ABREU
Subsecretário de Planejamento e Orçamento