Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 273 DE 12 DE MARÇO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 19 de março de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/000821/2024 |
Início da Vigência: | 19 de março de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o que determina o art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, concomitante, com o inciso I, do art. 33, do Decreto Estadual nº 48.650, de 23/08/2023, o § 2º do artigo 8º do Decreto Estadual nº 48.820, de 27/11/2023 e o art. 60, do Decreto Estadual nº 48.816, de 24/11/2023, bem como o constante no Processo nº SEI-120001/000821/2024,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar como Agente de Contratação e os membros da Equipe de Apoio para os processos de contratação direta, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de que tratam os artigos 72 a 75, da Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021 e o Decreto Estadual nº 48.820, de 27/11/2023, com mandato de 01 (um) ano, os servidores abaixo relacionados:
AGENTE DE CONTRATAÇÃO:
Lucilene da Silva Teixeira, ID Funcional nº 4352789-2;
EQUIPE DE APOIO:
Bruno da Silva Barbosa, ID Funcional nº 5114006-3;
Marcelo do Amaral Freitas, ID Funcional nº 5112718-0;
Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID Funcional nº 1906807-7 (servidor efetivo).
Art. 2º - O agente de contratação será substituído em seus impedimentos legais pela servidora Marcia Henrique dos Santos, ID Funcional nº 4283073-7, o qual passará a atuar como agente de contratação.
Art. 3º - Dê-se conhecimento imediato desta Resolução ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.