Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 273 DE 12 DE MARÇO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 273 DE 12 DE MARÇO DE 2024
DESIGNA O AGENTE DE CONTRATAÇÃO PARA OS PROCESSOS DE CONTRATAÇÃO DIRETA NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 19 de março de 2024
Número do SEI: SEI-120001/000821/2024
Início da Vigência: 19 de março de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, considerando o que determina o art. 7º, da Lei Federal nº 14.133, de 01/04/2021, concomitante, com o inciso I, do art. 33, do Decreto Estadual nº 48.650, de 23/08/2023, o § 2º do artigo 8º do Decreto Estadual nº 48.820, de 27/11/2023 e o art. 60, do Decreto Estadual nº 48.816, de 24/11/2023, bem como o constante no Processo nº SEI-120001/000821/2024,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar como Agente de Contratação e os membros da Equipe de Apoio para os processos de contratação direta, no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de que tratam os artigos 72 a 75, da Lei Federal nº. 14.133, de 01/04/2021 e o Decreto Estadual nº 48.820, de 27/11/2023, com mandato de 01 (um) ano, os servidores abaixo relacionados:

AGENTE DE CONTRATAÇÃO:

Lucilene da Silva Teixeira, ID Funcional nº 4352789-2;

EQUIPE DE APOIO:

Bruno da Silva Barbosa, ID Funcional nº 5114006-3;

Marcelo do Amaral Freitas, ID Funcional nº 5112718-0;

Ney Fernando de Mello Neves Filho, ID Funcional nº 1906807-7 (servidor efetivo).

Art. 2º - O agente de contratação será substituído em seus impedimentos legais pela servidora Marcia Henrique dos Santos, ID Funcional nº 4283073-7, o qual passará a atuar como agente de contratação.

Art. 3º - Dê-se conhecimento imediato desta Resolução ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e aos Órgãos de controle.

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de março de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão