Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 274 DE 20 DE MARÇO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 274 DE 20 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE EXECUTIVO PÚBLICO.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 27 de março de 2024
Número do SEI: SEI-E-04/001/26/2017
Início da Vigência: 27 de março de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 9.630, de 04 de abril de 2022;

- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto nº 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016;

- o Visto de Aprovação ao Parecer nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;

- o Parecer ASJUR/SEPLAG nº 03/2020 - ACP, de lavra do i. Assessor Jurídico Antonio Carlos Pereira Porcher Filho, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2023; e

- o que consta no Processo nº SEI-E-04/001/26/2017;

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Executivo Público, conforme disposto na Lei nº 6.114, de 19 de dezembro de 2011, alterada pela Lei nº 9.630, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo.

Parágrafo Único - A progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO
Id. Funcional Nome Cargo Nova Referência Exercício Data dos efeitos retroativos Proc. nº
50240579 ANABELA FERNANDES DE SOUSA ANALISTA EXECUTIVO B VI 05/02/2014 04/02/2024 E-04/001/26/2017
50241184 DAYANE DENIZ ALVES FARIA ANALISTA EXECUTIVO B VI 05/02/2014 04/02/2024 E-04/001/26/2017
50241796 FLAVIA DA SILVA LEAL ANALISTA EXECUTIVO B VI 05/02/2014 04/02/2024 E-04/001/26/2017
50240544 GUILHERME THOMAZ ANALISTA EXECUTIVO B VI 05/02/2014 04/02/2024 E-04/001/26/2017
43326676 MARCIA HELENA FERNANDES FERREIRA ANALISTA EXECUTIVO B VI 05/02/2014 04/02/2024 E-04/001/26/2017
50250450 JOSE LUIZ RODRIGUES DE OLIVEIRA ANALISTA EXECUTIVO B VI 27/02/2014 26/02/2024 E-04/001/26/2017
50240854 FERNANDO MOUTINHO ROCHA ASSISTENTE EXECUTIVO B VI 05/02/2014 04/02/2024 E-04/001/26/2017
50240706 HEULER JOSE ALVES FERREIRA ASSISTENTE EXECUTIVO B VI 05/02/2014 04/02/2024 E-04/001/26/2017
50241532 MICHELLE BITTENCOURT GUIMARÃES ASSISTENTE EXECUTIVO B VI 05/02/2014 04/02/2024 E-04/001/26/2017
50240552 ROSANA PEREIRA RAPOSO ASSISTENTE EXECUTIVO B VI 05/02/2014 04/02/2024 E-04/001/26/2017
50241060 WASHINGTON DA CRUZ CIDADE ASSISTENTE EXECUTIVO B VI 05/02/2014 04/02/2024 E-04/001/26/2017