Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 278 DE 20 DE MARÇO DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 27 de março de 2024 |
Número do SEI: | SEI-E-04/001/46/2017 |
Início da Vigência: | 27 de março de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Não possui |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO:
- a Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.626, de 04 de abril de 2022;
- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;
- a Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016;
- o Visto de Aprovação ao Parecer nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;
- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 04/2020 - FRQL, de lavra da i. Assessora Jurídica Fernanda Rayza de Queiroz Lemos, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;
- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2023; e
- o que consta no Processo nº SEI-E-04/001/46/2017;
RESOLVE:
Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.626, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo.
Parágrafo Único - A progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Id. Funcional | Nome | Cargo | Nova Referência | Exercício | Data dos efeitos retroativos | Proc. nº |
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50254740 | MARCELO PEREIRA HADDAD | APO | B VI | 10/03/2014 | 09/03/2024 | E-04/001/46/2017 |
50255320 | RAPHAEL SILVA DE LEO LIMA | APO | B VI | 11/03/2014 | 10/03/2024 | E-04/001/46/2017 |
50261843 | ALEXANDRE DE ANDRADE | APO | B VI | 24/03/2014 | 23/03/2024 | E-04/001/46/2017 |
50264877 | MARCELO FASSINI BRANCO | APO | B VI | 26/03/2014 | 25/03/2024 | E-04/001/46/2017 |
50028367 | MONIKE MARQUES D ALENCAR ARARIPE COSTA | EPPGG | B IV | 25/03/2014 | 14/02/2024 | E-04/001/46/2017 |
50261428 | FLAVIO LEMOS ALENCAR | EPPGG | B VI | 21/03/2014 | 20/03/2024 | E-04/001/46/2017 |
50262394 | TAIS MIRANDA DAMASCENO | EPPGG | B VI | 24/03/2014 | 23/03/2024 | E-04/001/46/2017 |