Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 278 DE 20 DE MARÇO DE 2024

De WIKI SEPLAG
Revisão de 14h17min de 2 de abril de 2024 por Caroline.Alves (discussão | contribs)
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 278 DE 20 DE MARÇO DE 2024
AUTORIZA A PROGRESSÃO FUNCIONAL DE SERVIDORES DA CARREIRA DE ESPECIALISTA EM POLÍTICAS PÚBLICAS E GESTÃO GOVERNAMENTAL, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 27 de março de 2024
Número do SEI: SEI-E-04/001/46/2017
Início da Vigência: 27 de março de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO:

- a Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.626, de 04 de abril de 2022;

- o Decreto nº 44.912, de 13 de agosto de 2014, alterado pelo Decreto 45.152, de 09 de fevereiro de 2015;

- a Resolução SEPLAG nº 1.244, de 26 de novembro de 2014, alterada pela Resolução SEPLAG nº 1.430, de 14 de janeiro de 2016;

- o Visto de Aprovação ao Parecer nº 4/2022/SEPLAG/ASSJUR/MSB, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Marcello Santini Brando, complementado pelo Parecer nº 2/2022/SEPLAG/ASSJUR-LFEC/FMA, da lavra do d. Procurador do Estado Dr. Luiz Filippe Esteves Cunha, exarado pela d. Procuradora do Estado Dra. Giselle Weber;

- o Parecer ASJUR/SEPLAG Nº 04/2020 - FRQL, de lavra da i. Assessora Jurídica Fernanda Rayza de Queiroz Lemos, aprovado pela d. Procuradora do Estado Dra. Anna Luiza Gayoso Monnerat;

- o resultado da etapa anual de Avaliação Periódica de Desempenho referente ao ciclo avaliativo de 2023; e

- o que consta no Processo nº SEI-E-04/001/46/2017;

RESOLVE:

Art. 1° - Autorizar a progressão dos servidores da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento (EPPGGPO), conforme disposto na Lei nº 5.355, de 23 de dezembro de 2008, alterada pela Lei nº 9.626, de 04 de abril de 2022, para as classes e padrões conforme disposto no Anexo.

Parágrafo Único - A progressão, de que trata o caput, terá efeitos financeiros retroativos a partir das datas estabelecidas no Anexo.

Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de março de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO
Id. Funcional Nome Cargo Nova Referência Exercício Data dos efeitos retroativos Proc. nº
50254740 MARCELO PEREIRA HADDAD APO B VI 10/03/2014 09/03/2024 E-04/001/46/2017
50255320 RAPHAEL SILVA DE LEO LIMA APO B VI 11/03/2014 10/03/2024 E-04/001/46/2017
50261843 ALEXANDRE DE ANDRADE APO B VI 24/03/2014 23/03/2024 E-04/001/46/2017
50264877 MARCELO FASSINI BRANCO APO B VI 26/03/2014 25/03/2024 E-04/001/46/2017
50028367 MONIKE MARQUES D ALENCAR ARARIPE COSTA EPPGG B IV 25/03/2014 14/02/2024 E-04/001/46/2017
50261428 FLAVIO LEMOS ALENCAR EPPGG B VI 21/03/2014 20/03/2024 E-04/001/46/2017
50262394 TAIS MIRANDA DAMASCENO EPPGG B VI 24/03/2014 23/03/2024 E-04/001/46/2017