Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 280 DE 02 DE ABRIL DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 280 DE 02 DE ABRIL DE 2024


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 09 de abril de 2024
Número do SEI: SEI-120001/005438/2022
Início da Vigência: 09 de abril de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera a Resolução SEPLAG nº 162, de 15 de setembro de 2022;

Revoga a Resolução SEPLAG nº 183, de 31 de janeiro de 2023;

Observações: Não possui
ALTERA O ANEXO I RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 162, DE 31 DE JANEIRO DE 2023, QUE REGULAMENTA DE FORMA COMPLEMENTAR AO DECRETO 47.298, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020, A UTILIZAÇÃO DA FROTA TERRESTRE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, e em atenção ao disposto no Processo n° SEI-120001/005438/2022,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Anexo I da Resolução SEPLAG 162, de 15 de setembro de 2022, que regulamenta de forma complementar ao Decreto 47.298, de 02/10/2020, a utilização da frota terrestre da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

Em atenção ao art. 22, do Decreto n° 47.298/2020, de 02 de outubro de 2020, ficam designados os servidores abaixo para atuarem como Gestor e Auxiliares de Transporte.

Gestor de Transporte: Marcelo Thiago Rodrigues da Silva, ID Funcional 5119330-2;

Auxiliar de Transporte: Gabriel Pereira Maia, ID Funcional 5137343-2, sem prejuízo de suas atribuições, substituir, eventualmente, o Gestor de Transportes nas suas faltas e impedimentos.

Auxiliar de Transporte: Daniel Henrique Valentim, ID Funcional 5104775-6.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução SEPLAG nº 183, de 31 de janeiro de 2023.

Rio de Janeiro, 02 de abril de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão