Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 269 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 269 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2024
INSTITUI O REGIMENTO INTERNO DA ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA - EGEP/RJ, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 08 de fevereiro de 2024
Número do SEI: SEI-120001/003609/2023 e SEI-120001/003599/2023
Início da Vigência: 08 de fevereiro de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Resolução republicada no D.O. de 22/02/2024 por ter saído com incorreções em sua republicação no D.O. de 16/02/2024 e na original publicada no D.O. de 08/02/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo SEI-120001/003609/2023 e,

CONSIDERANDO:

- o Decreto n.º 48.795 de 13 de novembro de 2023, que institui, sem aumento de despesa, a Escola de Gestão Pública no Âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, conforme Processo nº SEI-120001/003599/2023; e

- a necessidade de consolidação da autogestão, regulamentando como se dará o funcionamento da Escola de Gestão Pública do Estado do Rio de Janeiro - EGEP/RJ, visando o cumprimento de sua função pública regularmente instituída;

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o regimento Interno da ESCOLA DE GESTÃO PÚBLICA - EGEP/RJ, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, na forma do Anexo Único.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 05 de fevereiro de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão


ANEXO ÚNICO
Regimento Interno - Escola de Gestão Pública - EGEP/RJ

Art. 1º - O presente Regimento Interno dispõe sobre o funcionamento geral da Escola de Gestão Pública do Estado do Rio de Janeiro - EGEP/RJ.

Art. 2º - A EGEP/RJ é subordinada à Subsecretaria Executiva da SEPLAG.

Art. 3º - Compete à EGEP/RJ:

I - propor e implementar programas educacionais de formação e capacitação de servidores públicos estaduais, e de municípios do Estado do Rio de Janeiro, em matérias de planejamento e gestão;

II - promover ações de treinamento e aprimoramento, visando à melhoria do desempenho organizacional e do desempenho funcional dos servidores da SEPLAG e dos servidores dos demais órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual que atuem nas áreas de planejamento e gestão;

III - estimular e disseminar a produção técnico-científica e boas práticas em matérias inerentes às temáticas de planejamento e gestão;

IV - garantir a flexibilidade, a interdisciplinaridade, a contextualização e a atualização permanente dos programas, capacitações e seus currículos;

V - propor a celebração de convênios e parcerias com universidades, escolas de governo, órgãos públicos e entidades municipais, estaduais ou federais, instituições privadas, nacionais e internacionais, visando a formação e capacitação de agentes públicos e da sociedade civil em matérias pertinentes às temáticas de planejamento e gestão;

VI - proporcionar um ambiente favorável ao aprendizado e à busca por novos conhecimentos;

VII - estimular a capacidade reflexiva quanto aos problemas fluminenses em busca de soluções inovadoras para os desafios inerentes às temáticas de planejamento e gestão;

VIII - submeter, para apreciação do Secretário de Planejamento e Gestão, o Plano Anual de Formação e Capacitação e o Relatório Anual de Formação e Capacitação.

Art. 4º - A estrutura da EGEP/RJ é composta pelos seguintes setores:

I - Diretoria;

II - Coordenadoria Acadêmica;

III - Coordenadoria de Gestão e Inovação;

IV - Coordenadoria Operacional.

Art. 5º - Ao Diretor compete:

I - definir as orientações estratégicas e gerais para consecução das atividades da EGEP/RJ, observadas as diretrizes traçadas pela Subsecretaria Executiva;

II - representar a EGEP/RJ e assinar os atos decorrentes dessa representação;

III - administrar, supervisionar e fiscalizar as atividades acadêmicas e operacionais da EGEP/RJ;

IV - propor parcerias técnicas e acadêmicas com outras escolas de governo, universidades e demais instituições;

V - consolidar a programação pedagógica letiva anual;

VI - outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação.

Art. 6º - À Coordenadoria Acadêmica compete:

I - definir as metodologias de ensino;

II - elaborar a programação pedagógica letiva anual;

III - realizar levantamento anual das necessidades de capacitação;

IV - consolidar os resultados dos projetos pedagógicos das capacitações realizadas;

V - avaliar projetos pedagógicos propostos pelas áreas da SEPLAG, por outros órgãos públicos, servidores e sociedade civil;

VI - prospectar, selecionar e habilitar professores e instrutores das capacitações e treinamento, sempre de forma objetiva e transparente e precedida de chamamento público, sempre que possível;

VII - consolidação do conteúdo programático das ações de capacitação da EGEP/RJ;

VIII - acompanhar e supervisionar a inserção de dados no sistema acadêmico de sua competência;

IX - outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação.

Art. 7º - À Coordenadoria de gestão e Inovação compete:

I - planejar as ofertas de capacitação realizadas pela EGEP/RJ alinhada a programação pedagógica proposta pela Coordenadoria Acadêmica;

II - promover e incentivar a gestão e a inovação em parceria com órgãos governamentais e instituições privadas, por meio de atividades de pesquisas e com a promoção de cursos relevantes para o setor público;

III - disseminar a cultura da EGEP/RJ com a realização de projetos que contribuam para a resolução de desafios públicos do Poder Executivo Estadual;

IV - propor eventos que proporcionem a divulgação de projetos e cursos oferecidos pela escola;

V - tabular avaliação de resultados das capacitações;

VI - elaborar as estatísticas sobre a performance das capacitações, incluindo índices sobre inscritos, concluintes, desistentes, aproveitamento e evasão;

VII - mapear e propor a oferta de capacitações, ou produtos correlatos, que sejam voltados para soluções inovadoras em temas de gestão de resultados, processo, projetos ou dados;

VIII - propor parcerias com instituições e escolas de governo que promovam ações inovadoras em laboratórios de experimentação nos temas abordados pela EGEP/RJ;

IX - emitir os certificados de conclusão, inclusive outras vias, e manter o banco de dados de certificados sempre atualizado;

X - outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação.

Art. 8º - À Coordenadoria Operacional compete:

I - garantir infraestrutura e logística necessárias para a realização das capacitações;

II - operar e manter da estrutura necessária para a realização de capacitações;

III - coordenar o processo seletivo de inscrição para as capacitações realizadas pela EGEP/RJ;

IV - registrar frequência dos alunos participantes das capacitações realizadas pela EGEP/RJ;

V - atender alunos e educadores;

VI - desenvolver registro escrito e fotográfico das capacitações chanceladas pela EGEP/RJ;

VII - elaborar material de divulgação para as capacitações organizadas pela EGEP/RJ, seguindo as diretrizes da Secretaria;

VIII - outras atividades correlatas e complementares a sua área de atuação.

Art. 9º - A programação pedagógica letiva anual será desenvolvida a partir do estabelecimento das trilhas de aprendizagem vinculadas aos eixos temáticos abaixo elencados:

I - eixo de Planejamento;

II - eixo de Logística Pública;

III - eixo de Gestão Pública e Inovação.

Art. 10 - A programação pedagógica letiva anual será publicada por meio de resolução até o trigésimo dia de cada exercício e apresentará as informações básicas das capacitações planejadas para cada trilha de aprendizagem.

Parágrafo Único - a programação letiva anual poderá ser revisada durante o exercício, desde que haja motivação.

Art. 11 - A EGEP/RJ poderá destinar suas ofertas de capacitação de acordo com critérios e prioridades de interesse público, e serão gratuitas para seus participantes.

Art. 12 - A EGEP/RJ oferecerá capacitações nas seguintes modalidades:

I - Presencial;

II - Ensino à distância (EAD).

Art. 13 - A conclusão da capacitação ensejará certificação, desde que satisfeitos os seguintes critérios estipulados no respectivo projeto pedagógico:

I - controle de frequência;

II - nota de avaliação final, quando for o caso.

Art. 14 - O educador tem as seguintes atribuições:

I - Elaborar e executar a programação referente à regência de classe e atividades afins;

II - Elaborar, executar e corrigir avaliações, caso requerido pelo projeto pedagógico da respectiva capacitação.

Art. 15 - A seleção dos professores/instrutores/educadores se dará por meio de ato específico.

Art. 16 - Poderá ser remunerado com a Gratificação de Atividade Temporária de Auxiliar ou Professor de Curso Oficialmente Instituído (GATAP), nos termos do decreto nº 44.396 de 19 de setembro de 2013, o desempenho eventual do servidor público do Poder Executivo Estadual que atuar como professor/instrutor em ações de desenvolvimento presenciais, remotas, à distância ou híbridas, no valor de R$180,00 a hora/aula.

Art. 17 - A remuneração de servidor, por meio da GATAP, não poderá ser superior ao equivalente a 140 (cento e quarenta) horas de trabalho anuais e ao equivalente a 32 (trinta e duas) horas de trabalho mensais, nos termos do Art. 9º, do Decreto nº 44.396 de setembro de 2013.

Art. 18 - Aplicam-se, ao presente regimento interno, as restrições de remuneração de servidor, por meio de GATAP, previstas no Art. 11, do Decreto nº 44.396 de setembro de 2013.

Art. 19 - A hipótese de contratação de professor/instrutor que não integre os quadros da Administração Pública Estadual, bem como de sua remuneração, se dará nos termos da legislação em vigor sobre o tema.

Art. 20 - A EGEP/RJ desenvolverá ações para fortalecimento da produção de trabalhos e artigos científicos que visem promover a análise, formulação e construção de conhecimentos associados às matérias de planejamento e gestão no âmbito da administração pública.

Art. 21 - Para os fins estabelecidos no artigo 20, a EGEP/RJ poderá desenvolver ações de fomento à produção de servidores ou pessoas físicas não integrantes da administração, incluindo:

I - desenvolvimento de editais para publicações em temáticas de interesse da administração;

II - estabelecimento de prêmios para publicações selecionadas e aprovadas, de acordo com os temas de interesse da administração;

III - desenvolvimento e manutenção de publicações, físicas ou virtuais, para divulgação de trabalhos aprovados.

Art. 22 - Fica instituída, sem prejuízo de outras publicações posteriores, a Revista de Gestão Pública da SEPLAG/RJ, com periodicidade mínima anual, para publicização de pautas de interesse da EGEP/RJ e trabalhos e artigos científicos aprovados em matéria de planejamento e gestão.

Art. 23 - Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação.