Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 287 DE 29 DE ABRIL DE 2024
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 02 de maio de 2024 |
Número do SEI: | SEI-120001/001677/2024 |
Início da Vigência: | 02 de maio de 2024 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revoga Resolução SEPLAG nº 23, de 21 de setembro de 2020
Revoga Resolução SEPLAG nº 219, de 04 de julho de 2023 Revoga Resolução SEPLAG nº 228, de 07 de agosto de 2023 |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso VII e o § 1º dos arts. 82 e 92 da Lei Estadual n° 287, de 04 de dezembro 1979, que aprovou o Código de Administração Financeira e Contabilidade Pública do Estado do Rio de Janeiro, e o que consta nos autos do processo n° SEI-120001/001677/2024;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar competência ao Subsecretário de Administração, EVERTON RODRIGUES MEDEIROS, ID Funcional n° 5099622-3, para responder como Ordenador de Despesas desta SEPLAG, com observância à legislação vigente e nos limites das dotações orçamentárias descritas nos parágrafos a seguir.
§ 1º - Nas unidades orçamentárias consignadas à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - UO: 21010/UG: 210100; Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - UO: 21011/UG: 210110; Antiga EPLAG - UO: 12010/UG: 120100; LOGÍSTICA - UO: 12020/UG: 120200; e EGES - SEPLAG - UO: 37010/UG: 370100, ficam autorizados os seguintes atos:
I - autorizar isoladamente despesas, bem como a expedição e assinatura das respectivas Notas de Autorização de Despesas-NADs, a movimentação de recursos orçamentários e financeiros, pagamento de despesas orçamentárias, a emissão de notas de empenho, de ordens bancárias, de pagamentos de movimentação de contas bancárias e recursos financeiros em geral;
II - autorizar a concessão de adiantamentos e aprovar ou impugnar as respectivas prestações de contas, aplicando as penalidades eventualmente cabíveis, assinar cheques e reconhecer dívidas;
III - autorizar a abertura de licitações e homologar os respectivos resultados, apreciar recursos dos licitantes e petições de terceiros, bem como adjudicar à empresa vencedora o objeto dos certames correspondentes;
IV - instituir comissão permanente ou especial de licitação para atuar no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como designar e dispensar os respectivos membros;
V - dispensar, revogar, anular licitações ou reconhecer a sua inexigibilidade nos casos previstos em Lei;
VI - firmar acordos, assinar contratos e convênios e os respectivos termos aditivos, anulá-los, rescindi-los ou denunciá-los assim como aplicar ou relevar penalidades administrativas previstas em Lei, inclusive as pecuniárias, quando verificado o descumprimento de qualquer obrigação, e também em decorrência de inobservância de prazo, nos casos de fornecimento ou prestação de serviço;
VII - requisitar passagens aéreas e autorizar as respectivas despesas, bem como as relativas a diárias e os dispêndios de pessoal em geral.
Art. 2º - A este subscritor, Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, é conferida além dos atos de gestão orçamentária e financeira descritos no § 1º, a competência para ratificar e homologar, como autoridade superior, no que couber, as Notas de Autorização de Despesa - NAD, dispensa, inexigibilidade, retardamentos, distratos e modalidades de licitação nos processos desta Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
Art. 3º - Da presente Resolução será dado imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do art. 289, Parágrafo Único da Lei n° 287, de 04.12.79.
Art. 4º - Revogar as seguintes Resoluções: Resolução SEPLAG nº 23, de 21 de setembro de 2020; Resolução SEPLAG nº 219, de 04 de julho de 2023; e Resolução SEPLAG nº 228, de 07 de agosto de 2023.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a contar de sua data de publicação.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão