Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 220 DE 06 DE JULHO DE 2023
DESIGNA SERVIDORES PARA OCUPAR, DE FORMA CONCOMITANTE, SEM PREJUÍZO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, A COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - SEPLAG.
Instrumento Normativo: | Resolução |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 14 de julho de 2023 |
Número do SEI: | SEI-120001/001926/2023 |
Início da Vigência: | 14 de julho de 2023 |
Fim da Vigência: | 30 de abril de 2024 |
Alterações: | Revogado pela Resolução SEPLAG nº 286, de 20 de abril de 2024; |
Observações: | Não possui |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais e, conforme o Processo SEI-120001/001926/2023
CONSIDERANDO que o art. 9º da Resolução SEPLAG nº 143, de 02 de agosto de 2022, prevê a designação de servidores para integrar, de forma concomitante, sem prejuízo de suas atribuições, a Comissão de Ética da SEPLAG.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízo de suas atribuições, integrar a Comissão de Ética da SEPLAG, que será presidida pelo 1º (primeiro) titular indicado:
TITULARES:
MARTA SAMPAIO DE FREITAS - ID 2555326-7
MARIO TINOCO DA SILVA FILHO - ID 5007747-3
NATHÁLIA RODRIGUES CORDEIRO - ID 5007758-9
SUPLENTES:
JOSÉ AUGUSTO DA CONCEIÇÃO PEREIRA - ID 5025487-1
HELOISA BERTO DA SILVA - ID 5018317-6
MARCELO FASSINI BRANCO - ID 5026487-7
Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SEPLAG nº 203 de 12 de abril de 2023.
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão