Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 289 DE 07 DE MAIO DE 2024

De WIKI SEPLAG
Revisão de 17h32min de 10 de maio de 2024 por Caroline.Alves (discussão | contribs) (Criou página com '289289<center>'''RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 289 DE 07 DE MAIO DE 2024'''</center> <center>'''INSTITUI A PRIMEIRA COMISSÃO DE PREGÃO DE COMPRAS CENTRALIZADAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.'''</center>{{MetadadosDecreto|instrumento=Resolução|situacao=Em vigor|data=10 de maio de 2024|sei=SEI-120001/000658/2023|iniciovigencia=10 de maio de 2024}} '''O...')
(dif) ← Edição anterior | Revisão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para navegação Ir para pesquisar
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 289 DE 07 DE MAIO DE 2024
INSTITUI A PRIMEIRA COMISSÃO DE PREGÃO DE COMPRAS CENTRALIZADAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 10 de maio de 2024
Número do SEI: SEI-120001/000658/2023
Início da Vigência: 10 de maio de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Decreto Estadual nº 48.778, de 30 de outubro de 2023, e o disposto no processo nº SEI-120001/000658/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar para compor a Primeira Comissão de Pregão de Compras Centralizadas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, para atuar nos procedimentos licitatórios, inclusive para registro de preços, os servidores a seguir relacionados, cujo mandato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação desta Resolução.

PREGOEIRA:

Alcione Silva Quintas - Identidade Funcional nº 4420073-0

EQUIPE DE APOIO:

Nilda Castilho dos Santos - Identidade Funcional nº 875569-8

Simone Perlucho da Silva - Identidade Funcional nº 874498-0

SUPLENTE DA EQUIPE DE APOIO:

Solana Dias Pino - Identidade Funcional nº 5126224-0


Art. 2º - Fica designada a servidora Aline de Lima Passos Macedo - Identidade Funcional nº 5028401-0, substituta da pregoeira titular nos seus eventuais impedimentos.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução 267, de 01 de fevereiro de 2024.

Rio de Janeiro, 07 de maio de 2024
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão