Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 291 DE 14 DE MAIO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 291 DE 14 DE MAIO DE 2024

REGULAMENTA AS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA EXECUTIVA NO ÂMBITO DA ESTRUTURA DE GOVERNANÇA DO PLANO ESTRATÉGICO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PEDES.

Instrumento Normativo: Resolução
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 21 de maio de 2024
Número do SEI: SEI-120001/002415/2023
Início da Vigência: 21 de maio de 2024
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Não possui
Observações: Não possui

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais e consoante os Decretos nºs 48.404/2023 e 48.405/2023, que estabelecem as diretrizes do PEDES e a sua estrutura de governança, respectivamente, o processo n° SEI-120001/002415/2023,

RESOLVE:

Art. 1º - As funções de Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Plano Estratégico de Desenvolvimento Econômico e Social – CGPEDES terá o suporte de servidores lotados na Subsecretaria de Planejamento Estratégico - SUBPLE, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG.

Art. 2º - Competir à Secretaria Executiva do Comitê Gestor - CGPEDES:

I - realizar as atividades administrativas para a convocação, realização e registro das reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê Gestor - CGPEDES, da Câmara Intersetorial - CIPEDES e das Câmaras Técnicas do PEDES - CT e demais atividades pertinentes ao funcionamento do CGPEDES;

II - realizar a coordenação executiva da Câmara Intersetorial - CIPEDES;

III - sistematizar dados e informações para o Comitê Gestor - CGPEDES e para a Câmara Intersetorial - CIPEDES.

Art. 3º - Essa Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de maio de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão