Normativos:RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 292 DE 16 DE MAIO DE 2024

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RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 292 DE 16 DE MAIO DE 2024

ALTERA O ANEXO II DA RESOLUÇÃO SEPLAG 83 DE 25 DE OUTUBRO DE 2021, PUBLICADA NO D.O. DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que constam nos processos nºs SEI-120001/011052/2021 e SEI-120001/001830/2024, e

CONSIDERANDO:

- a Resolução SEPLAG nº 89 de 29 de novembro de 2021, publicada no D.O. de 01/12/2021;

- a Resolução SEPLAG nº 166 de 06 de outubro de 2022, publicada no D.O. de 10/10/2022; e

- a Resolução SEPLAG nº 221 de 17 de julho de 2023, publicada no D.O. de 20/07/2023.

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o Anexo II da Resolução SEPLAG nº 83, de 25 de outubro de 2021, publicada no D.O. de 03 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"[...] ANEXO II

OCUPAÇÃO DO EDIFÍCIO ESTÁCIO DE SÁ

ÓRGÃO ÁREA PRIVATIVA EM m² ÁREA COMUM PROPORCIONAL EM m² TOTAL DE ÁREA OCUPADA EM m2 ÁREA ÚTIL OCUPADA %
SEPLAG 4857,86 1713,8 6571,66 39,17
SETRAB 808,7 285,3 1094 6,52
SEDSODH 851,82 300,51 1152,33 6,87
FAPERJ 1360,33 479,91 1840,24 10,97
SECTI 914,13 322,49 1236,62 7,38
CGE 1754,63 619,01 2373,64 14,15
RJ PREVI 141,59 49,95 191,54 1,14
SECC 914,13 322,49 1236,62 7,38
CEE 502,28 177,2 679,48 4,05
BRADESCO 69,74 24,6 94,34 0,56
SEFAZ (ITD) 226,68 79,97 306,65 1,81

[...]"


Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 01 de outubro de 2023, mantendo-se válidas as demais disposições constantes da Resolução SEPLAG 83/2021.

Rio de Janeiro, 16 de maio de 2024

ADILSON DE FARIA MACIEL

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão