Normativos:DECRETO Nº 43.453 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2012
ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 06/02/2012 |
Número do SEI: | E-27/010/10000/2012 |
Início da Vigência: | 06/02/2012 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/010/10000/2012,
CONSIDERANDO:
- a proximidade dos grandes eventos esportivos que ocorrerão no Rio de Janeiro, entre a Copa das Confederações, Copa do Mundo, Copa América e Jogos Olímpicos e Paraolímpicos;
- que as questões relativas à gestão de riscos e de incidentes nas áreas de prevenção, coordenação e Controle de incêndio e pânico, atividades de salvamento e de socorro de emergência são de competência da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro; e
- a necessidade de se desenvolver ações entre as demais instâncias governamentais de todas as esferas (Federal, Estadual e Municipal) no campo das relações institucionais, da captação de recursos e no campo de projetos.
DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, a Superintendência Extraordinária para Grandes Eventos - SUEGE, alocada a Subsecretaria de Estado de defesa Civil e as Coordenadorias de Projetos Especiais, de Gestão de Eventos, e de Administração Interna, subordinadas a superintendência ora instituída.
Art. 2º - Ficam incluídos, sem aumento de despesa, na estrutura básica SUEGE 01 (um) cargo em comissão de Superintendente, símbolo DG, 03 (três) cargos em comissão de Coordenador, símbolo DAS-8, alocados nas Coordenadorias, ora instituídas, e 03 (três) cargos em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, sendo alocados as Coordenadorias acima citadas.
Parágrafo único - Para fins do disposto no caput será utilizado parte do saldo remanescente da transformação estabelecida pelo Decreto nº43.017, 10/06/2011.
Art. 3º - Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto o Anexo I do Decreto nº 43.200, de 15/09/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE15/09/2011
1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil
......................................................................................................
1.6 - Subsecretaria de Estado de Defesa Civil
......................................................................................................
1.6.3 - Superintendência Extraordinária para Grandes Eventos
1.6.3.1 - Coordenadoria de Projetos Especiais
1.6.3.2 - Coordenadoria de Gestão de Eventos
1.6.3.3 - Coordenadoria de Administração Interna”
Art. 4º - A instalação e a ativação dos órgãos mencionados no art. 1º deste Decreto serão definidas por ato do Secretário de Estado de Defesa Civil, através de Resolução.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.