Normativos:DECRETO Nº 43.612 DE 23 DE MAIO DE 2012

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DECRETO Nº 43.612 DE 23 DE MAIO DE 2012

ALTERA A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 24/05/2012
Número do SEI: E-27/100/10000/2012
Início da Vigência: 24/05/2012
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/100/10000/2012,

DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, sem aumento de despesa, na estrutura básica da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, do Subcomando-Geral do CBMERJ, o Grupamento de Bombeiros Músicos - GBMus.

Art. 2º - Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, 01 (um) cargo em comissão de Assistente, símbolo DAS-6, anteriormente ocupado por Artur Ricardo Barreiros Cruz, ID. Funcional nº 2596632-4, em 01 (um) cargo em comissão de Comandante de Grupamento, símbolo DAS-6, alocado no Grupamento ora instituído.

Art. 3º - Em consequência do disposto no art. 1º deste Decreto o Anexo I do Decreto nº 43.200, de 15/09/2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:


“ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE 15/09/2011

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ

..................................................................................................

2.9 - Subcomando-Geral do CBMERJ

..................................................................................................

2.9.20 - Grupamento de Bombeiros Músicos - GBMus”


Art. 4º - A instalação e a ativação dos órgãos mencionados no art. 1º deste decreto serão definidas por ato do Comandante-Geral do CB-MERJ, através de Portaria.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de maio de 2012
SÉRGIO CABRAL