Normativos:DECRETO Nº 43.675 DE 16 DE JULHO DE 2012

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DECRETO Nº 43.675 DE 16 DE JULHO DE 2012

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado processo nº E-27/269/10000/2012,


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 17/07/2012
Número do SEI: E-27/269/10000/2012
Início da Vigência: 17/07/2012
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011;
Observações: Não possui

DECRETA:

Art. 1º - Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, as seguintes Unidades Operacionais:

I - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/18 - Armação de Búzios), subordinado ao 18ºGrupamento de Bombeiro Militar (18º GBM - Cabo Frio), do Comando de Bombeiro de Área V - Baixadas Litorâneas (CBA V - Baixadas Litorâneas).

II - Destacamento de Bombeiro Militar de Motociclistas (DBM/Mot), subordinado ao Subcomando-Geral do CBMERJ.

III - Museu Histórico do CBMERJ, subordinado ao Centro Histórico e Cultural.

IV - Regional de Defesa Civil 2 - Serrana II

Regional de Defesa Civil 4 - Sul II

Regional de Defesa Civil 6 – Noroeste

Regional de Defesa Civil 8 - Baixadas Litorâneas II

Regional de Defesa Civil 10 - Baixada Fluminense II

Parágrafo Único - A ativação dos órgãos ora instituídos será definida por ato do Comandante-Geral do CBMERJ, através de Portaria.

Art. 2º - Ficam alteradas as denominações das Regionais de Defesa Civil na forma que se segue:

a) de Regional de Defesa Civil - I Capital, para Regional de Defesa Civil 1 - Serrana I

b) de Regional de Defesa Civil - III Sul, para Regional de Defesa Civil3 - Sul I

c) de Regional de Defesa Civil - IV Norte-Noroeste, para Regional de Defesa Civil 5 – Norte

d) de Regional de Defesa Civil - V Baixadas Litorâneas, para Regional de Defesa Civil 7 - Baixadas Litorâneas

e) de Regional de Defesa Civil - VI Baixada Fluminense, para Regional de Defesa Civil 9 - Baixada Fluminense I

Art. 3º - Fica transformado, sem aumento de despesa, na estrutura básica do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, Comando de Bombeiro de Área X - Atividades Pré-Hospitalares, em 6ª Seção do Estado-Maior Geral do CBMERJ, vinculada à Subchefia do Estado-Maior Geral, da Chefia do Estado-Maior Geral do CBMERJ, considerado ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização.

Art. 4º - Ficam extintos na estrutura básica do CBMERJ, o 2º Grupamento de Socorro de Emergência (2º GSE), o 9º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM-09 - Armação de Búzios) e o Centro de Suprimento e Manutenção Central de Abastecimento e Lubrificação (CSM/CAL), e a Chefia do Estado-Maior, do Comando de Bombeiro de Área X.

Art. 5º - Em consequência ao disposto no art. 2º deste Decreto as Unidades Operacionais vinculadas à Unidade Operacional ora transformada, passam a ter a seguinte subordinação, mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização:

I - o 1º Grupamento de Socorro de Emergência (1º GSE) para o Subcomando-Geral do CBMERJ;

II - o Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-Hospitalar (CEPAP) para a Diretoria-Geral de Ensino e Instrução.

Art. 6º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, estabelecida no Decreto nº 43.200, de 15/09/2011e suas modificações, passa a vigorar na forma que se segue.


ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE 15/09/2011

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

.........................................................................................................

1.6.1 - Superintendência Administrativa

1.6.1.1 - Assessoria de Planejamento

1.6.1.2 - Departamento Geral de Administração e Finanças

1.6.1.2.1 - Coordenação de Planejamento e Execução Orçamentária

1.6.1.2.2 - Coordenação de Licitações e Contratos

1.6.1.2.3 - Coordenação Administrativa

1.6.1.2.4 - Coordenação de Recursos Humanos

1.6.1.2.5 - Coordenação de Requisições

1.6.1.3 - Coordenação Especial de Ações do Meio Ambiente

1.6.1.4 - Coordenação Especial de Programa de Excelência Gerencial

1.6.1.5 - Gerência de Expediente

1.6.1.6 - Gerência de Convênios

1.6.1.7 - Gerência de Assistência e Benefícios

1.6.1.8 - Gerência de Importações

.........................................................................................................

1.6.2 - Superintendência Operacional

1.6.2.1 - Departamento Geral de Defesa Civil

.........................................................................................................

1.6.2.1.6 - Regional de Defesa Civil 1 - Serrana I

1.6.2.1.7 - Regional de Defesa Civil 2 - Serrana II

1.6.2.1.8 - Regional de Defesa Civil 3 - Sul I

1.6.2.1.9 - Regional de Defesa Civil 4 - Sul II

1.6.2.1.10 - Regional de Defesa Civil 5 - Norte

1.6.2.1.11 - Regional de Defesa Civil 6 - Noroeste

1.6.2.1.12 - Regional de Defesa Civil 7 - Baixadas Litorâneas I

1.6.2.1.13 - Regional de Defesa Civil 8 - Baixadas Litorâneas II

1.6.2.1.14 - Regional de Defesa Civil 9 - Baixada Fluminense I

1.6.2.1.15 - Regional de Defesa Civil 10 - Baixada Fluminense II

1.6.2.1.16 - Regional de Defesa Civil 11 - Costa Verde

1.6.2.1.17 - Regional de Defesa Civil 12 - Metropolitana

1.6.2.1.18 - Escola de Defesa Civil

1.6.2.1.19 - Sistema de Meteorologia do Estado do Rio de Janeiro

1.6.3 - Superintendência Extraordinária para Grandes Eventos

........................................................................................................

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

........................................................................................................

2.5 - Centro Histórico e Cultural

2.5.1 - Museu Histórico do CBMERJ

........................................................................................................

2.8 - Chefia do Estado-Maior Geral do CBMERJ

.........................................................................................................

2.8.1.6 - 6ª Seção do Estado-Maior Geral

..........................................................................................................

2.9 - Subcomando-Geral do CBMERJ

2.9.1 - Coordenação de Segurança em Aeródromos

..........................................................................................................

2.9.2.2 - Diretoria de Inativos e Pensionistas

..........................................................................................................

2.9.4.3 - Centro de Suprimento e Manutenção

2.9.4.3.1 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Motomecanizado

2.9.4.3.2 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional

2.9.4.3.3 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações

2.9.4.3.4 - Centro de Suprimento e Manutenção de Obra

2.9.4.3.5 - Centro de Suprimento e Manutenção de Ambulâncias

2.9.4.3.6 - Almoxarifado Geral

.............................................................................................................

2.9.6 - Diretoria-Geral de Ensino e Instrução

.............................................................................................................

2.9.6.9 - Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-Hospitalar (CEPAP)

.............................................................................................................

2.9.8 - Diretoria-Geral de Odontologia

.............................................................................................................

2.9.8.4 - 2ª Odontoclínica Militar - Campo Grande

..............................................................................................................

2.9.13.3 - 18º Grupamento de Bombeiro Militar (18º GBM – Cabo Frio)

2.9.13.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/18 - São Pedro D'Aldeia)

2.9.13.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/18 - Armação de Búzios)

..............................................................................................................

2.9.18 - 1º Grupamento de Socorro de Emergência (1º GSE)

2.9.19 - Comando de Bombeiro de Área - CBA XI - Atividades de Salvamentos Marítimos

...............................................................................................................

2.9.21 - Destacamento de Bombeiro Militar de Motociclistas (DBM/Mot)"


Art. 7º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura básica do CBMERJ, os cargos em comissão constantes do Anexo Único deste Decreto e na forma ali mencionada.

Art. 8º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2012
SÉRGIO CABRAL


ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.675 DE 16 DE JULHO DE 2012
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS EM COMISSÃO RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO
Qt. Cargo em comissão Sb. Qt. Cargo em comissão Sb.
(a) 01 Comandante Intermediário (do CBA X - Atividades Pré-Hospitalares). DAS-8 1 Chefe de Seção do EMG, da 6ª Seção do Estado-Maior Geral. DAS-8
(b) 01 Assessor (SEDEC). DAS-7 1 Assessor (SEDEC). DAS-6
(c) 01 Comandante de Grupamento (do 2º GSE). DAS-6 1 Comandante de Centro (do Centro de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional (CPMSO)). DAI-6
(d) 01 Comandante de Centro I (do Centro de Sup. E Manut./Central de Abast. e Lubrificação). DAI-6 1 Comandante de Destacamento (do DBM 2/18 - Armação de Búzios). DAI-6
- - - 1 Comandante de Centro I (do Centro de Educação Profissional em Atendimento Pré-Hospitalar (CEPAP)). DAI-6
- - - 1 Comandante de Destacamento (do Dest. de Bomb. Militar de Motociclistas (DBM/Mot)) DAI-6