Normativos:DECRETO Nº 44.240 DE 11 DE JUNHO DE 2013

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DECRETO Nº 44.240 DE 11 DE JUNHO DE 2013

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 12/06/2013
Número do SEI: E-27/001/59/2013
Início da Vigência: 12/06/2013
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-27/001/59/2013,

DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a denominação, bem como a subordinação, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, do 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/GSFMA - Ilha Grande), do 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (1º GSFMA - Alto da Boavista), do Comando de Bombeiro de Área VIII - Atividades Especializadas (CBAVIII - Atividades Especializadas), do Subcomando-Geral do CBMERJ, para 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/10 - SFMA - Socorro Florestal e Meio Ambiente - Ilha Grande), do 10º Grupamento de Bombeiros Militar - Angra dos Reis (10º GBM - Angra dos Reis), do Comando de Bombeiro de Área VII - Costa Verde, do Subcomando-Geral do CBMERJ, da mesma Secretaria, considerando ativado e mantendo-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização.

Art. 2º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, estabelecida pelo Decreto nº 43.200, de15/09/2011, e suas modificações, passa a vigorar na forma que se segue:

ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE 15/09/2011

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

......................................................................................................

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro – CBMERJ

......................................................................................................

2.9.15 - Comando de Bombeiro de Área - CBA VII – Costa Verde

......................................................................................................

2.9.15.2 - 10º Grupamento de Bombeiro Militar (10º GBM -Angra dos Reis)

......................................................................................................

2.9.15.4 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/10 -SFMA - Ilha Grande)

2.9.16 - Comando de Bombeiro de Área - CBA VIII - Atividades Especializadas

.....................................................................................................

2.9.16.3 - 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (1º GSFMA - Alto da Boavista)

....................................................................................................”

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 13/03/2013.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2013
SÉRGIO CABRAL