Normativos:DECRETO Nº 45.038 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014
ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 14/11/2014 |
Número do SEI: | E-27/001/085/2014 |
Início da Vigência: | 14/11/2014 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no processo nº E-27/001/085/2014,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), os seguintes órgãos:
I - 2º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 2/GOCG - Praça da Bandeira) do Grupamento Operacional do Comando Geral (GOCG), do Comando de Bombeiro de Área X (CBA X - Capital II), do Sub-comando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, considerado ativado e localizado à Rua Elpidio Boa Morte s/nº - Praça da Bandeira, Rio de Janeiro - RJ.
II - Chefia do Estado-Maior do Comando de Bombeiro de Área X (CBA X - Capital II), do Comando de Bombeiros de Área X, Capital II, do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil.
Art. 2º - Fica extinto, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o 2º Destacamento de Bombeiro Militar (2/13 – Distrito Industrial de Santa Cruz), do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM - Campo Grande), do Comando de Bombeiro de Área I (CBA I - Capital), do Subcomando-Geral do CBMERJ, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, e seu respectivo cargo em comissão de Comandante de Destacamento, símbolo DAI-6, anteriormente ocupado por Vinicius Novaes Bonela, Capitão BM, ID Funcional 00614226-5, será alocado no Destacamento ora instituído.
Art. 3º - A estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, estabelecida através do Decreto nº 43.200, de 15.09.2011, e suas modificações, passa a vigorar na forma e numeração que se segue:
“ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE 15.09.2011
1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil
.............................................................................................................
2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
.............................................................................................................
2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ
..........................................................................................................
2.8.24 - Comando de Bombeiro de Área - CBA X - Capital II
2.8.24.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA X - Capital II
2.8.24.2 - Grupamento Operacional do Comando-Geral (GOCG)
2.8.24.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento Operacional do Comando-Geral (1/GOCG - Santa Teresa)
2.8.24.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento Operacional do Comando-Geral (2/GOCG - Praça da Bandeira)
2.8.24.3 - 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1º GBM - Humaitá)
2.8.24.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1/1 - Catete)
2.8.24.4 - 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM - Vila Isabel)
2.8.24.4.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (1/11 - Benfica)
2.8.24.4.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (2/11 - Grajaú)
2.8.24.4.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (3/11 - Tijuca)
2.8.24.5 - 17º Grupamento de Bombeiro Militar (17º GBM - Copacabana)
2.8.24.6 - Núcleo do 25º Grupamento de Bombeiro Militar (N-25º GBM - Gávea)"
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.