Normativos:DECRETO Nº 45.276 DE 10 DE JUNHO DE 2015

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DECRETO Nº 45.276 DE 10 DE JUNHO DE 2015

ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL (SEDEC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 11/06/2015
Número do SEI: E-27/001/80/2015;

E-27/001/68/2015;

Início da Vigência: 11/06/2015
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 43.200, de 15 de setembro de 2011;
Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constam dos processos nsº E-27/001/80/2015 e E-27/001/68/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam criadas, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), da Secretaria de Estado de Defesa Civil, os órgãos abaixo relacionados:

I - 3º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 3/20 - Colubandê), do 20º Grupamento de Bombeiro Militar - São Gonçalo, do Comando de Bombeiro de Área IX (CBA IX - Metropolitana), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

II - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM-01 - Arraial do Cabo) do 18º Grupamento de Bombeiro Militar - Cabo Frio, do Comando de Bombeiro de Área V (CBA V - Baixadas Litorâneas), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil;

III - Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes (DPPT), subordinada ao Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

IV - Centro de Pesquisas Bombeiro Militar (CPqBM), subordinado à Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes (DPTT), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

V - Centro de Perícias Bombeiro Militar (CPBM), subordinado à Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes (DPTT), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

VI - Centro de Testes e Controle de Emergência (CTCEm), subordinado à Diretoria de Pesquisa, Perícias e Testes (DPTT), do Subcomando-Geral, do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

Parágrafo Único - Tendo em vista o exposto no caput deste artigo, fica transferido, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Assistente II, símbolo DAI-6, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, anteriormente ocupado por Dirceu Batista Fenna, ID Funcional 02634446-7, para o 3º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM3/20 - Colubandê), ora criado, com sua denominação alterada para Comandante de Destacamento, mantida a mesma simbologia.

Art. 2º - Fica extinto da estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, o Centro de Pesquisas, Perícias e Testes.

Parágrafo Único - Tendo em vista o exposto no caput deste artigo, fica transferido, sem aumento de despesa, 01 (um) cargo em comissão de Diretor, DAS-6, do extinto Centro de Pesquisa, Perícias e Testes, ocupado por Alexandre Luis Belchior dos Santos, ID Funcional nº 02602514-0, para Diretoria de Pesquisas, Perícias e Testes (DPPT), ora instituída, mantido o atual ocupante.

Art. 3º - A estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC, estabelecida através do Decreto nº 43.200, de 15.09.2011, passa a vigorar na forma que se segue:


ANEXO I A QUE SE REFERE O DECRETO Nº 43.200, DE15.09.2011

1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

......................................................................................................

2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro;

......................................................................................................

2.8 - Subcomando-Geral do CBMERJ;

......................................................................................................

2.8.18 - Comando de Bombeiro de Área V - Baixadas Litorâneas;

......................................................................................................

2.8.18.3 - 18º Grupamento de Bombeiro Militar;

......................................................................................................

2.8.18.3.3 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar (PABM-01 - Arraial do Cabo) do 18º Grupamento de Bombeiro Militar;

......................................................................................................

2.8.22- Comando de Bombeiro de Área IX - Metropolitana;

......................................................................................................

2.8.22.3 - 20º Grupamento de Bombeiro Militar (20º GBM - São Gonçalo);

......................................................................................................

2.8.22.3.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 3/20 - Colubandê), do 20º Grupamento de Bombeiro Militar;

......................................................................................................

2.8.25 - Diretoria de Pesquisas, Perícias e Testes;

2.8.25.1 - Centro de Pesquisas Bombeiro Militar;

2.8.25.2 - Centro de Perícias Bombeiro Militar;

2.8.25.3 - Centro de Testes e Controle de Emergência.”


Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de junho de 2015
LUIZ FERNANDO DE SOUZA