Normativos:DECRETO Nº 45.750 DE 02 DE SETEMBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO - SETUR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Alterado |
Data de Publicação: | 05/09/2016 |
Número do SEI: | E-05/003/23/2016 |
Início da Vigência: | 05/09/2016 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Alterado pelo Decreto nº 46.426, de 20 de setembro de 2018; |
Observações: | Não possui |
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, em exercício, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO o constante do Decreto nº 42.777, de 30/12/2010, que cria a Secretaria de Estado de Turismo,
CONSIDERANDO as alterações promovidas mediante os Decretos nºs 42.790 de 06/01/2011, 44.241 de 11/06/2013, 45.209 de 31/03/2015, republicado em 06/05/2015, 45.445 de 11/11/2015 e 45.681 de08/06/2016, e
CONSIDERANDO as alterações propostas no Processo nº E-05/003/23/2016,
DECRETA:
Art. 1º- Fica alterada a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, nos termos do Anexo I ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 2º- A Secretaria de Estado de Turismo tem como missão institucional planejar, executar e implantar políticas públicas para a promoção e divulgação do turismo e do artesanato de todo o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3º- O Secretário de Estado de Turismo será substituído e representado, em seus impedimentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário de Estado.
Art. 4º- Ficam transferidos, sem aumento de despesa, os cargos em comissão, vagos e/ou ocupados, da extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca, para a estruturada Secretaria de Estado de Turismo - SETUR, relacionados no Anexo II a este Decreto.
Art. 5º- Ficam transformados, sem aumento de despesa, para atender a estrutura da SETUR, os cargos em comissão relacionados no Anexo III ao presente Decreto e na forma ali mencionada.
Art. 6º - O Secretário de Estado de Turismo editará por Resolução o Regimento Interno, estabelecendo as atribuições específicas de cada setor, de acordo com a estrutura básica disposta neste Decreto.
Art. 7º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de agosto de 2016, revogadas as disposições em contrário.
Da Estrutura Organizacional Básica
1 - Setores de Assessoramento Direto ao Secretário de Estado:
1.1 - Subsecretário de Estado
1.2 - Chefia de Gabinete
1.3 - Assessoria Especial
1.4 - Assessoria Jurídica
1.5 - Assessoria de Comunicação
1.5.1 - Núcleo de Redação
1.5.2 - Núcleo de Design
1.6 - Assessoria de Tecnologia da Informação
1.7 - Assessoria de Promoção Institucional
1.7.1 - Núcleo de Cerimonial e Eventos
1.8 - Assessoria de Controle Interno
2- Setores de Execução da Atividade Meio e Finalísticas:
2.1- Subsecretaria Adjunta de Planejamento Técnico, Orçamentário, Administrativo e Financeiro
2.2- Assessoria Administrativa
2.2.1- Núcleo de Gestão de Documentação e Preparo/Publicação de Atos Oficiais
2.3- Assessoria de Planejamento e Gestão
2.4- Departamento Geral de Administração e Finanças
2.4.1- Assessoria
2.4.2- Departamento de Apoio Operacional
2.4.2.1- Divisão de Almoxarifado
2.4.2.2 - Divisão de Controle de Bens Patrimoniais - Divisão de Protocolo e Arquivo
2.4.2.4- Divisão de Serviços Gerais e Controle de Transportes
2.4.2.5- Divisão de Controle de Contratos
2.4.2.6- Divisão de Preparo de Licitações
2.4.3- Departamento Financeiro
2.4.3.1- Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
2.4.4- Departamento de Gestão de Pessoas
2.4.4.1- Divisão de Cadastro e Implantação
2.5- Comissão Permanente de Licitação
2.6- Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão do Setor Artesanal
2.6.1- Departamento de Produção Artesanal
2.6.1.1- Divisão de Logística
2.6.1.2- Divisão de Diagnóstico e Desenvolvimento de Banco de Dados
2.6.1.3- Divisão de Fomento
2.7- Coordenadoria de Projetos
2.7.1- Departamento de Gestão e Desenvolvimento
2.7.1.1- Divisão Técnica
2.7.1.2- Divisão de Captação de Recursos
2.8-Espaço TURISARTE
3 - Empresa Vinculada:
3.1- Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro - TURIS-RIO
4- Órgão Colegiado:
4.1- Conselho Estadual de Turismo
Art. 8º- Aos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Estado Turismo compete o estabelecido neste Título, sem prejuízo de delegações específicas a serem determinadas pelo Titular da Pasta.
I - Compete ao Secretário de Estado de Turismo:
-assessorar diretamente o Governador do Estado nos assuntos compreendidos na área de competência da Secretaria;
-exercer a orientação, coordenação e supervisão das unidades da Secretaria;
-promover medidas destinadas à obtenção de recursos, com vistas à execução de planos e programas a cargo da Secretaria;
-expedir normas complementares para a execução das leis, decretos e regulamentos;
-formular, executar e avaliar uma política estadual destinada a incrementar o turismo e o artesanato como fatores de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda, visando sua diversificação e integrando suas potencialidades e oportunidades à melhoria da qualidade de vida da população, em consonância com as diretrizes gerais do Governo do Estado do Rio de Janeiro;
-promover a estruturação e organização das cadeias produtivas do turismo e do artesanato, a fim de focalizar e articular os esforços públicos e privados no desenvolvimento e diversificação dos setores, em consonância com a estratégia de desenvolvimento econômico de médio e longo prazos;
-promover a avaliação sistemática das atividades das unidades da Secretaria;
-cumprir as disposições determinadas pelo Governo Estadual.
II - Compete à Subsecretaria de Estado:
-promover a assistência e integração dos órgãos da estrutura da Secretaria e demais entidades vinculadas à mesma;
-prestar apoio técnico e administrativo aos demais órgãos da Secretaria e dos entes vinculados, em consonância com o planejamento estratégico e as diretrizes estabelecidas para o provimento de políticas públicas vinculadas;
-elaborar relatórios gerenciais relativos à sua área de competência;
-monitorar e opinar em projetos e iniciativas de inovação no modelo de gestão e na modernização do arranjo institucional;
-assistir ao Secretário nas tarefas e demais atribuições por ele determinadas;
-exercer outras atividades que lhe forem delegadas;
III - Compete à Chefia de Gabinete:
-assessorar, institucionalmente, o Secretário de Estado de Turismo, nas suas representações política, social e funcional
-preparar o expediente a ser despachado pelo Secretário;
-receber, distribuir e controlar o expediente endereçado à Secretaria;
-prepara ofícios, correspondências e informações a serem encaminhados pelo Secretário;
-pronunciar-se nos expedientes encaminhados à decisão superior;
-promover a integração entre os vários segmentos da estrutura organizacional;
-prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Secretário e demais atribuições que lhe forem delegadas.
IV - Compete à Assessoria Especial:
-assessorar o Secretário no desempenho de suas funções, em suas representações sociais e funcionais, coordenar projetos e atividades especificamente delegadas;
-propor, acompanhar e supervisionar, junto com a Assessoria de Tecnologia da Informação, a implantação de processos de modernização administrativa e informatização;
-formular, propor, implementar, disseminar e manter, articuladamente, a gestão da política de informação da Secretaria;
-auxiliar em expedientes administrativos, atividades de despacho do expediente pessoal e demais atribuições pertinentes;
-atender às demandas de consultoria e assessoramento técnico do Gabinete do Secretário;
-emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo exame lhe seja determinado;
-assessorar tecnicamente o Secretário no exercício de suas funções;
-substituir o Titular da Chefia de gabinete em suas faltas e/ou impedimentos;
-demais atribuições que lhe forem delegadas.
V - Compete à Assessoria Jurídica:
-desempenhar as atribuições determinadas na Lei nº 5.414/2009, Decreto 40.500/2007 e Resolução PGE nº 2.818/2010;
VI - Compete à Assessoria de Comunicação:
-assistir direta e imediatamente ao Secretário, Chefe de Gabinete e Subsecretários nos assuntos relativos à política de comunicação e divulgação da Secreta ria e suas vinculadas;
-coordenar a comunicação social da Secretaria e suas vinculadas, divulgando as medidas executadas e os resultados obtidos por suas ações;
-monitorar as notícias de interesse da Secretaria e suas vinculadas.
-lidar com jornalistas, preparar press-releases, controlar o fluxo da informação veiculada sobre a Secretaria e suas vinculadas, buscar informações relevantes junto às diversas fontes (capitação de informação);
-auxiliar a Secretaria em seu relacionamento com os veículos de comunicação;
-executar outras atividades correlatas ou inerentes às suas funções que forem delegadas.
VII - Compete à Assessoria de Tecnologia da Informação:
-promover a gestão do planejamento estratégico de tecnologia de informação no mercado, com base nas tecnologias disponíveis, nas necessidades administrativas e no entendimento consensual com as demais unidades da Secretaria;
-assessorar a Secretaria nas decisões sobre políticas corporativas relacionadas com a tecnologia da informação;
-planejar, promover, coordenar, acompanhar e avaliar os programas de modernização administrativa da Secretaria, no que se refere ao emprego da tecnologia da informação;
-manter-se atualizada aos avanços tecnológicos dos recursos de gestão da informação, procurando disseminar e nivelar os conhecimentos no âmbito da Secretaria;
-gerir, mediante coordenações específicas, as atividades de planejamento de tecnologia da informação, administração de dados, suporte técnico, implantação e manutenção de sistemas;
-executar outras atividades correlatas ou inerentes às suas funções.
VIII - Compete à Assessoria de Promoção Institucional:
-planejar, controlar e executar todos os atos necessários para a programação, agendamento e execução dos eventos e solenidades coma participação do Secretário, Chefe de Gabinete, Subsecretários e titulares das vinculadas;
-desempenhar a atividade de relações públicas da Secretaria;
-promover o marketing institucional, panejando, coordenando e controlando o cerimonial decorrente das ações internas e externas a serem desenvolvidas pela Secretaria e suas vinculadas;
-organizar eventos, seminários, workshops, simpósios, congressos técnicos e demais atividades que deem visibilidade às atividades desenvolvidas pela Secretaria e suas vinculadas;
-executar outras atividades correlatas ou inerentes às suas funções.
IX - Compete à Assessoria de Controle Interno:
-desempenhar as atribuições determinadas na Instrução Normativa AGE/SEFAZ nº 006/2009;
X - Compete à Subsecretaria Adjunta de Planejamento Técnico, Orçamentário, Administrativo e Financeiro:
- tem por função administrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de organização e modernização administrativa, bem como as relacionadas com os sistemas estaduais de planejamento, orçamento, administração financeira, contabilidade, administração de recursos humanos, serviços gerais, documentação, arquivo e recursos de informação e informática;
- coordenar a elaboração e a consolidação dos planos e programas das atividades meio e finalísticas da Secretaria e submetê-los à decisão superior;
XI - Compete à Assessoria Administrativa:
-emitir pareceres em processos e elaborar minutas em assuntos que envolvam matéria cujo - exame lhe seja determinado;
-preparar ofícios, correspondências e informações a serem encaminhadas pelo Secretário, Chefe de Gabinete e Subsecretários;
-pronunciar-se nos expedientes a serem encaminhados à decisão superior;
-preparar e revisar os expedientes a serem publicados em órgão oficial de imprensa, de atribuição do Secretário, Chefe de Gabinete, Subsecretários e demais setores da Secretaria; prestar toda a assessoria necessária ao despacho do expediente pessoal do Secretário, Chefe de Gabinete e Subsecretários;
-executar os serviços de documentação, catalogação, protocolo e arquivo do gabinete do Secretário, Chefia de Gabinete e Subsecretarias;
-requisitar, controlar e providenciar adiantamentos, diárias e passagens aéreas destinadas a servidores que se deslocam a serviço do órgão;
-exercer outras atividades que lhe forem delegadas.
XII - Compete à Assessoria de Planejamento e Gestão;
-assessorar o Secretário em matéria pertinente às áreas de orçamento e planejamento, bem como na elaboração de manuais e normas, auxiliando e acompanhando a avaliação de planos, programas e projetos executados no âmbito da Secretaria;
-coordenar, consolidar e supervisionar as diretrizes orçamentárias da Secretaria, em articulação com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, sob orientação do titular da Secretaria;
-orientar, coordenar e supervisionar tecnicamente, os órgãos setoriais da Secretaria na informação e tecnologia (sítios e sistemas governamentais na esfera estadual), planejando, programando e consolidando as informações em todas as fases do ciclo orçamentário;
-formular e atualizar o Plano Plurianual, elaborar a Programação Orçamentária com base no orçamento aprovado e acompanhar a execução orçamentária e cotas financeiras;
-consolidar as informações das atividades, projetos e programas da Secretaria visando subsidiar a elaboração da proposta Orçamentária e do Plano Plurianual;
XIII - Compete ao Departamento Geral de Administração e Finanças:
-planejar, coordenar, executar e controlar todas as atividades relativas à execução orçamentária e financeira, apoio administrativo, documentação e arquivo, material e patrimônio, necessárias ao funcionamento da Secretaria;
-planejar, coordenar e fazer executar as atividades relacionadas à aquisição de bens e serviços, almoxarifado, patrimônio, licitações e contratos;
XIV - Compete à Comissão Permanente de Licitação:
-exercer as atividades previstas em legislação específica.
XV - Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento e Gestão do Setor Artesanal:
-promover o cadastramento dos artesãos e trabalhadores manuais do estado, de forma a obter informações necessárias à implantação de políticas públicas para o setor artesanal;
-promover ações visando a consolidação do artesanato do Estado com o setor econômico de impacto no desenvolvimento das comunidades;
-desenvolver ações voltadas à geração de oportunidades de trabalho e renda, a valorização das vocações regionais, a preservação das culturas locais, a formação de mentalidade empreendedora e a capacitação de artesãos para o mercado competitivo, promovendo a profissionalização e a comercialização dos produtos artesanais do estado;
-apoio a feiras e eventos para disseminação da produção artesanal doestado;
-promover medidas de melhoria da competitividade do produto artesanal, objetivando a maior -inserção do artesanato do estado nos mercados nacionais e internacionais;
XVI - Compete à Coordenadoria de Projetos:-propor, planejar, elaborar e acompanhar os projetos da Secretaria nas diversas regiões do Estado;
-possibilitar a condução do projetos de forma alinhada com os interesses da Secretaria;
-coletar, analisar e disseminar informações sobre o desempenho dos projetos;
-centralização e gerenciamento das informações para políticas, procedimentos, modelos e outras documentações compartilhadas do projeto, assim como repositório de informações referentes a riscos, custos e lições aprendidas de projetos.
XVII - Compete ao Espaço TURISARTE
-relacionamento com os artesãos;
-relacionamento com as prefeituras, associações e instituições afins;
-cadastramento e catalogação das peças, incluindo acervo;
-criação e realização da grade de eventos, incluindo as temporadas regionais e municipais;
-criação e realização de fóruns, seminários e workshops;
-criação e realização da grade de intercâmbio de oficinas;
-montagem de exposições temáticas;
-relacionamento com os visitantes;
-controle de precificação e venda de peças.
XVIII - Os órgãos vinculados e colegiados terão suas atividades e competências definidas em regimentos próprios a serem estabelecidos por Resolução de seus Titulares.
CARGOS TRANSFERIDOS DA ANTIGA ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ABASTECIMENTO E PESCA, PARA A ESTRUTURA DA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO | |||
---|---|---|---|
CARGOS EM COMISSÃO | SIMBOLO | NOME | ID. FUNCIONAL |
Chefe de Gabinete | CG | Nea Cristina Mariozz Coelho | 19427450 |
Assessor Especial | DG | Isabel Cristina Dias | 19196261 |
Assessor Especial | DAS-8 | Marli Campos Fernandes | 50779842 |
Assessor-Chefe | DAS-8 | Paula Francinete Machado de Jesus | |
Coordenador | DAS-8 | Lucilea Pereira Rosário | 50374435 |
Coordenador | DAS-8 | Mariane Moreira Coutinho | 50371169 |
Coordenador | DAS-8 | Juliana Vasconcellos Baptista | |
Assessor-Chefe | DAS-7 | Simone Ribeiro dos Santos | 41980611 |
Coordenador | DAS-7 | Regina Celia Miranda Silva | 32160232 |
Assessor | DAS-7 | Pricila da Silva Fragoso | |
Assistente II | DAI-6 | Attilio Guglielmo | 50360361 |
Assistente II | DAI-6 | Augusto Carlos da Cunha Gervásio | 50734164 |
Assistente II | DAI-6 | Carlos Fernando Alencastro Muniz Freire Junior | |
Assistente II | DAI-6 | Daniel da Costa Oliveira | |
Assistente II | DAI-6 | Cristiane Martins Dinisio | |
Assistente II | DAI-6 | Gustavo Silva Leite Lopes | |
Assistente II | DAI-6 | Glaucia Fraga Bandeira | |
Assistente II | DAI-6 | Juliana do Carmo Martins Ferreira | |
Assistente II | DAI-6 | Laira de Morais Rocha | |
Assistente II | DAI-6 | Ricardo Silva Magalhães | |
Assistente II | DAI-6 | Marcelo Bardavid | |
Assistente II | DAI-6 | Maria Loureiro Leite Costa | |
Assistente II | DAI-6 | Sheila Rodrigues Perez | |
Assistente II | DAI-6 | Raquel de Sousa Ribeiro Madeira | |
Assistente II | DAI-6 | Silvia Regina Goes Pietroluongo | 19581238 |
Assistente II | DAI-6 | Ursula André Hallais Issa | 43984029 |
Auxiliar I | DAI-4 | Altair Bittencourt Guimarães Jr | 27067165 |
Auxiliar I | DAI-4 | Adel Rosa da Conceição Junior | |
Auxiliar I | DAI-4 | Antônio Raimundo Alves de Oliveira | 50700723 |
Auxiliar I | DAI-4 | Renato Silva Fonseca de Oliveira | 50374419 |
Auxiliar I | DAI-4 | Silvia Regina Ribeiro Vaz | 50819852 |
ANEXO III a que se refere o Decreto nº 45.750, de 02/09/2016.
CARGOS A SEREM TRANSFORMADO | CARGOS RESULTANTES DA TRANSFORMAÇÃO | ||||
---|---|---|---|---|---|
Qt. | Cargo em Comissão | Sb. | Qt. | Cargo em Comissão | Sb. |
Secretaria de Estado de Turismo | 1 | Subsecretário Adjunto | AS | ||
a) 01 | Subsecretário (Subsecretaria Executiva) | SS | 6 | Assessor-Chefe | DG |
b) 02 | Assessor-Chefe | DAS-8 | 4 | Assessor | DAS-8 |
Extinta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, Abastecimento e Pesca | 2 | Diretor de Departamento | DAS-7 | ||
c) 01 | Chefe de Gabinete | DG | 3 | Assessor | DAS-7 |
d) 02 | Coordenador | DAS-8 | 9 | Diretor Divisão | DAS-6 |
e) 01 | Assessor-Chefe | DAS-8 | 1 | Assistente | DAS-6 |
f) 01 | Assessor-Chefe | DAS-7 | 1 | Assistente II | DAI-6 |
g) 01 | Coordenador | DAS-7 | 4 | Auxiliar | DAI-4 |
h) 05 | Auxiliar I | DAI-4 |
Últimos Ocupantes:
a) Mauricio Pessoa Garcia Junior
b) Juliana Nagel
Gilson da Silva Lee
c) Nea Cristina Mariozz Coelho
d) Luciléa Pereira Rosário
Mariane Pereira Coutinho
e) Paula Francinete Machado de Jesus
f) Simone Ribeiro dos Santos
g) Regina Celia Miranda Silva
h) Silvia Regina Ribeiro Vaz
Altair Bittencourt Guimarães Junior
Antônio Raimundo Alves de Oliveira
Renato Silva Fonseca de Oliveira
Adel Rosa da Conceição Junior