Normativos:DECRETO Nº 46.440 DE 28 DE SETEMBRO DE 2018
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 01 de outubro de 2018 |
Número do SEI: | E-32/001/100009/2018 |
Início da Vigência: | 01 de outubro de 2018 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.394, de 13 de agosto de 2018 |
Observações: | Não possui |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIODE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-32/001/100009/2018,
DECRETA:
Art. 1º - A estrutura organizacional da Controladoria Geral do Estado, estabelecida pelo Decreto nº 46.394, de 13 de agosto de 2018, e sua alteração, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I - fica instituída a Divisão de Arquivo Geral, vinculada ao Departamento de Protocolo, da Coordenadoria de Gestão e Logística da Superintendência de Administração e Finanças, da Sub controladoria Geral do Estado;
II - fica alterada a denominação dos seguintes órgãos:
a) da Coordenadoria de Orientação e Acompanhamento de Corregedorias Setoriais, para Coordenadoria de Governança e Integridade;
b) da Coordenadoria de Transparência Ativa, para Coordenadoria-Geral de Transparência Ativa;
c) da Coordenadoria de Transparência Passiva, para Coordenadoria-Geral de Transparência Passiva;
d) da Coordenadoria de Normas, da Superintendência de Responsabilização de Entes Privados da Corregedoria Geral do Estado para Assessoria de Normas alterando a vinculação para à Sub controladoria Geral do Estado.
Art. 2º - Em consequência do disposto no artigo 1º deste Decreto, o art. 4º do Decreto nº 46.394/18, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º- A Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Controlador-Geral do Estado:
1 - Controladoria Geral do Estado
......................................................................................................
2 - Sub controladoria Geral do Estado
......................................................................................................
2.3 - Superintendência de Administração e Finanças
......................................................................................................
2.3.3 - Coordenadoria de Gestão e Logística
......................................................................................................
2.3.3.2 - Departamento de Protocolo
2.3.3.2.1 - Divisão de Arquivo Geral
......................................................................................................
2.5 - Assessoria de Normas
II - órgãos específicos singulares:
3 - Auditoria Geral do Estado
......................................................................................................
4 - Corregedoria Geral do Estado
......................................................................................................
4.2 - Superintendência de Responsabilização de Entes Privados
4.2.1 - Coordenadoria de Resolução Consensual de Conflitos
4.2.1.1 - Departamento de Negociação de Acordos de Leniência
4.2.2 - Coordenadoria de Governança e Integridade
4.3 - Núcleo de Investigações Especializadas
5 - Ouvidoria e Transparência Geral do Estado
5.1 - Superintendência de Ouvidoria e Transparência
......................................................................................................
5.1.4 - Coordenadoria-Geral de Transparência Ativa
5.1.5 - Coordenadoria-Geral de Transparência Passiva
....................................................................................................”
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a contar de 30 de agosto de 2018.