Normativos:DECRETO Nº 46.581 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 25/02/2019
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 25/02/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019
Observações: Republicado 26 de fevereiro de 2019
DECRETO Nº 46.581 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019

ALTERA O DECRETO N° 46.559, DE 14 DEJANEIRO DE 2019, QUE ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº E-09/156/3/2019,

CONSIDERANDO:


-a extinção da Secretaria de Estado de Segurança e a criação da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL e da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM, nos termos do Decreto Estadual n°46.544, de 01 de janeiro de 2019;

-as competências outrora delegadas ao Secretário de Estado de Segurança, consoante Decreto n° 01, de 13 de março de 2018, do Interventor Federal na área da Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, bem como as delegações de competência presentes em outros instrumentos normativos;

-a necessidade de se estabelecer, no âmbito do Decreto n° 46.559, de 14 de janeiro de 2019, que dispôs sobre a extinção da Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública, as competências afetas aos titulares da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL e da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM;

DECRETA:


Art. 1º - O art. 3º do Decreto n° 46.559, de 14 de janeiro de 2019,passa a vigorar acrescido de Parágrafo Único com a seguinte redação:

“Art. 3º -

(...)

Parágrafo Único - As competências delegadas ao então Secretário de Estado de Segurança, a exemplo daquelas previstas no Decreto n°01, de 13 de março de 2018 do Interventor Federal, serão exercidas pelos titulares da Secretaria de Estado de Polícia Militar - SEPM e da Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL, no que referente à gestão administrativa e de pessoal de cada Secretaria.”

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de janeiro de 2019.

Rio de Janeiro, 22 de Fevereiro de 2019
WILSON WITZEL

*Republicado por ter saído com incorreção no D.O. de 25.02.2019