Normativos:DECRETO Nº 46.588 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
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DECRETO Nº 46.588 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019 Rio de Janeiro, 25 de fevereiro de 2019 WILSON WITZEL
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 26/02/2019 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 26/02/2019 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019 |
Observações: | Não possui |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, AESTRUTURA DO PODER EXECUTIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 145, inciso IV e VI, alínea “a” da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
DECRETA:
Art. 1º- Fica transferida a Câmara Metropolitana da estrutura da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais para a estrutura da Governadoria do Estado.
Art. 2º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.