Normativos:DECRETO Nº 46.590 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

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Revogado pelo Decreto n° 48.160, de 25 de julho de 2022

DECRETO Nº 46.590 DE 27 DE FEVEREIRO DE 2019

ALTERA O DECRETO N° 46.394, DE 13 DEAGOSTO DE 2018, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Revogado
Data de Publicação: 26 de fevereiro de 2019
Número do SEI: SEI-32/001/001657/2019
Início da Vigência: 26 de fevereiro de 2019
Fim da Vigência: 25 de julho de 2022
Alterações: Revogado pelo Decreto n° 48.160, de 25 de julho de 2022;

Altera o Decreto n° 46.394, de 13 de agosto de 2018;

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que constado Processo Administrativo nº SEI-32/001/001657/2019, e

CONSIDERANDO a necessidade de observar o disposto no artigo 6º do Decreto nº 46.544/2019 e artigo 1º do Decreto 46.564/2019,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 4° do Decreto n° 46.394, de 13 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4° - A Controladoria Geral do Estado do Rio de Janeiro tem a seguinte estrutura organizacional:

1 - Gabinete da Controladoria Geral do Estado – CGE

1.1- Chefia de Gabinete

1.2 - Assessoria Jurídica

1.3 - Assessoria de Comunicação

1.4 - Assessoria de Controle Interno

1.5 - Assessoria Parlamentar

1.6 - Assessoria de Desenvolvimento Institucional

1.7 - Diretoria Geral de Administração e Finanças

1.7.1 - Assessoria de Gestão de Pessoas

1.7.2 - Assessoria de Tecnologia da Informação

1.7.3 - Coordenadoria de Finanças

1.7.4 - Coordenadoria de Gestão e Logística

1.7.5 - Coordenadoria de Patrimônio

1.7.6 - Coordenadoria de Recursos Humanos

1.7.7 - Coordenadoria de Contabilidade

1.8 - Assessoria de Planejamento e Gestão

2 - Auditoria Geral do Estado

2.1 - Assessoria de Capacitação, Normas e Técnicas

2.2 - Superintendência de Políticas Setoriais

2.2.1 - Coordenadoria de Segurança Pública

2.2.2 - Coordenadoria de Governo e Relações Institucionais

2.2.3 - Coordenadoria de Administração Penitenciária

2.2.4 - Coordenadoria de Defesa Civil e Corpo de Bombeiros

2.3 - Superintendência da Área de Infraestrutura

2.3.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Obras

2.3.2 - Coordenadoria de Ambiente, Sustentabilidade e Cidades

2.3.3 - Coordenadoria de Transporte

2.3.4 - Coordenadoria de Agricultura, Pecuária e Pesca

2.4 - Superintendência da Área Econômica

2.4.1 - Coordenadoria de Fazenda 1

2.4.2 - Coordenadoria de Fazenda 2

2.4.3 - Coordenadoria de Casa Civil e Governança

2.4.4 - Coordenadoria de Desenvolvimento Econômico e Geração de Emprego e Renda

2.5 - Superintendência de Área Social 1

2.5.1 - Coordenadoria de Saúde 1

2.5.2 - Coordenadoria de Saúde 2

2.5.3 - Coordenadoria de Turismo

2.5.4 - Coordenadoria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos

2.6 - Superintendência de Área Social 2

2.6.1 - Coordenadoria de Educação

2.6.2 - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Inovação

2.6.3 - Coordenadoria de Cultura e Economia Criativa

2.6.4 - Coordenadoria de Esporte, Lazer e Juventude

2.7 - Superintendência de Relação com Órgãos Externos

2.7.1 - Coordenadoria para Demandas do Tribunal de Contas

2.7.2 - Coordenadoria para Demandas do Ministério Público

2.7.3 - Coordenadoria de Tomada de Contas

2.7.4 - Coordenadoria de Prestação de Contas

2.7.5 - Coordenadoria de Contas do Governo

2.8 - Superintendência de Qualidade do Gasto Público

2.8.1 - Coordenadoria de Custeio

2.8.2 - Coordenadoria de Pessoal

2.8.3 - Coordenadoria de Licitações e Contratos

3 - Ouvidoria e Transparência Geral do Estado

3.1 - Assessoria de Gestão de Ouvidoria Ativa

3.2 - Assessoria de Gestão da Qualidade

3.3 - Superintendência de Ouvidoria

3.3.1 - Coordenadoria de Atendimento ao Cidadão

3.3.2 - Coordenadoria de Orientação e Acompanhamento de Ouvidorias Setoriais

3.3.3 - Coordenadoria de Gestão da Informação e do Conhecimento

3.4 - Superintendência de Gestão de Transparência e Prevenção da Corrupção

3.4.1 - Coordenadoria de Governo Aberto

3.4.2 - Coordenadoria de Transparência e Controle Social

3.4.3 - Coordenadoria de Recursos e Acesso à Informação

4 - Corregedoria Geral do Estado

4.1 - Superintendência de Regime Disciplinar

4.1.1 - Coordenadoria de Regime Disciplinar

4.1.2 - Coordenadoria das Corregedorias Setoriais

4.1.3 - Coordenadoria das Comissões Permanentes de Inquérito Administrativo

4.1.4 - Defensoria de Ofício

4.2 - Superintendência de Investigações Especializadas

4.2.1 - Coordenadoria de Operações

4.2.2 - Coordenadoria de Investigações

4.2.3 - Coordenadoria de Análise

4.3 - Superintendência de Integridade

4.3.1 - Coordenadoria de Integridade

4.3.2 - Coordenadoria de Cadastro de Créditos Não Quitados

4.3.3 - Coordenadoria de Avaliação de Riscos

4.4 - Superintendência de Prevenção da Corrupção

4.4.1 - Coordenadoria de Acordo de Leniência

4.4.2 - Coordenadoria de Prevenção da Corrupção

4.4.3 - Coordenadoria de Processo Administrativo de Responsabilização

5 – Sub controladoria Geral do Estado

5.1 - Assessoria de Inteligência, Planejamento e Ações Estratégicas”. (NR)

Art. 2° -Fica acrescido o artigo 13-A e os Anexos II e III ao Decreto n° 46.394, de 13 de agosto de 2018, com a seguinte redação:

Art. 13- A - Ficam transformados, no âmbito da Controladoria Geral do Estado, os cargos em comissão na forma que seguem no Anexo II e consolidados nos termos do Anexo III do presente Decreto.

Parágrafo Único - Fica renomeado o 'Anexo Único a que se refere o Decreto n° 46.394, de 13/8/2018', passando a vigorar como 'Anexo I'”. (NR)Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação


Rio de Janeiro, 27 de fevereiro de 2019
WILSON WITZEL


ANEXO II
CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS
SIMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE
DG Superintendente 1 DG DGAF 1
DAS 8 Defensor de Ofício 1 DAS 8 Coordenador 16
DAS 8 Assessor 15
DAS 8 Presidente de Comissão de Inquérito 6 DAS 8 Assessor 6
DAS 7 Diretor de Departamento 22 DAS 7 Assessor 22
DAS 7 Diretor de Departamento 1 DAS 7 Defensor de Ofício 1
DAS 7 Vogal de Comissão de Inquérito 4 DAS 7 Presidente de Comissão de Inquérito 4
DAS 6 Secretário de Comissão de Inquérito 4 DAS 6 Assistente 4
DAI 6 Assistente II 15 DAI 6 Assistente I 15
DAI 5 Secretário II 19 DAI 5 Secretário 19


ANEXO III
CONSOLIDADO DOS CARGOS APÓS A TRANSFORMAÇÃO
SÍMBOLO NOMENCLATURA QUANTIDADE
SE Controlador Geral do Estado 1
SS Subcontrolador Geral do Estado 1
SS Auditor Geral do Estado 1
SS Ouvidor Geral do Estado 1
SS Corregedor Geral do Estado 1
CG Chefe de Gabinete 1
DG ssessor Especial 5
DG Assessor Chefe 1
DG Superintendente 3
DG DGAF 1
DAS 8 Coordenador 51
DAS 8 Assessor 22
DAS 7 Assessor 31
DAS 7 Defensor de Ofício 1
DAS 7 Presidente de Comissão de Inquérito 4
DAS 7 Vogal de Comissão de Inquérito 8
DAS 6 Assistente 13
DAI 6 Assistente I 15
DAI 5 Secretário 19