Normativos:DECRETO Nº 46.600 DE 18 DE MARÇO DE 2019

De WIKI SEPLAG
Ir para navegação Ir para pesquisar
DECRETO Nº 46.600 DE 18 DE MARÇO DE 2019

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DO RIO DE JANEIRO - SEPM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 19/03/2019
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 19/03/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterado pela Resolução SEPM n° 032 de 15 de julho de 2022

Alterado pela Resolução SEPM n° 2448, de 09 de maio de 2022;

Alterado pela Resolução SEPM n° 2217, de 05 de fevereiro de 2022;

Alterado pelo Decreto n° 47.658, de 24 de junho de 2021;

Alterado pela Resolução SEPM n° 1302, de 17 de maio de 2021;

Alterado pela Resolução SEPM n° 797, de 09 de novembro de 2020;

Alterado pela Resolução SEPM n° 794, de 06 de novembro de 2020;

Alterado pela Resolução SEPM n° 55, de 10 de abril de 2019;

Alterado pelo Decreto n°46.923, de 04 de fevereiro de 2020;

Observações: Não possui

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 145, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição do Estado do Rio de Janeiro,

CONSIDERANDO:


- o que dispõe o Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019, sobrea Estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro;

- a extinção da Secretaria Executiva do Conselho de Segurança Pública, tendo sido sucedida para todos os fins de direito pela Secretaria de Estado de Polícia Militar, em face do exposto no art. 3°, do Decreto n° 46.559, de 14 de janeiro de 2019;

- a necessidade premente de estruturar a Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM para que possa melhor responder, como órgão responsável pelo policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, em cumprimento ao previsto no § 5º, do art. 144 da Constituição da República Federativa do Brasil, e no art. 189 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro;

- a necessidade de se estabelecer estrutura organizacional básica para viabilizar o funcionamento da Secretaria de Estado de Polícia Militar, instituída pelo Decreto nº 46.544, de 01 de janeiro de 2019, e ao encontro do disposto no art. 6º do referido diploma legal; e

- o imperativo de se respeitar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, nos termos do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil,

DECRETA:


Art. 1º - Fica estabelecida, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM, na forma do que dispõe o Anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Ficam instituídos, sem aumento de despesa, na estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, a Subsecretaria Geral de Polícia Militar, a Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar, a Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar, a Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar, a Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar e a Corregedoria Geral de Polícia Militar.

§1º - O cargo de Secretário de Estado de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), com no mínimo três anos no posto, que acumulará com as funções de Comandante Geral da Polícia Militar.

§2º - O cargo de Subsecretário Geral é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará comas funções de Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.

§3º - O cargo de Subsecretário de Gestão Administrativa é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará com as funções de Subchefe Administrativo do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.

§4º - O cargo de Subsecretário de Gestão Operacional é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM), o qual acumulará com as funções de Subchefe Operacional do Estado-Maior Geral da Polícia Militar.

§5º- O cargo de Subsecretário de Comando e Controle é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).

§6º- O cargo de Subsecretário de Inteligência de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).

§7º- O cargo de Corregedor Geral de Polícia Militar é privativo de Coronel PM, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar (QOPM).

Art. 3º - Ficam transferidos, sem aumento de despesa, da estruturada antiga Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, disposta no Decreto n° 46.103, de 02 de outubro de 2017, para a estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM, o órgão a seguir indicado com todos os servidores nele lotados e seus respectivos símbolos, bem como os cargos em comissão relacionados no Anexo II deste Decreto, também pertencentes à estrutura organizacional do referido órgão extinto.

I- a Subsecretaria de Comando e Controle.

Art. 4º- A transformação e as alterações de denominações dos cargos em comissão, sem aumento de despesa, para atender a estrutura organizacional básica da Secretaria de Estado de Polícia Militar, ficam estabelecidas na forma dos Anexos III e IV deste Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de março de 2019
WILSON JOSÉ WITZEL


ANEXO I
Capítulo I - Da Finalidade e da Atribuição

Art. 1º - A Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro (SEPM), dirigida por um Secretário de Estado e através da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, têm por finalidade formular, planejar e executar, dentro de suas atribuições legais, a política de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, voltada para a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública.

Art. 2º - O Secretário de Estado de Polícia Militar, em eventuais impedimentos ou afastamentos, será substituído e representado pelo Subsecretário Geral de Polícia Militar.

Parágrafo Único - Poderá o Secretário de Estado de Polícia Militar, na impossibilidade de aplicação do caput, designar os demais Subsecretários da Polícia Militar para representá-lo ou substituí-lo.


Capítulo II - Da Estrutura Organizacional Básica

Art. 3º - A Secretaria de Estado de Polícia Militar terá a seguinte estrutura orgânica básica:

I - Órgãos de Assistência direta ao Secretário de Estado de Polícia Militar:

I.1 - Secretaria de Estado de Polícia Militar

I.1.1- Assessoria Especial

I.1.2- Chefia de Gabinete

I.1.3- Assessoria Jurídica

I.1.4- Assessoria Institucional e Internacional

I.1.5- Assessoria Parlamentar

I.1.6 -Controladoria

I.1.7- Coordenadoria de Comunicação Social

I.1.7.1- Companhia de Música

I.1.8 -Centro Cultural da Polícia Militar


I.2 - Subsecretaria Geral de Polícia Militar

I.2.1- Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar

I.2.2 -Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar

I.2.3- Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar

I.2.4- Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar

I.2.5- Corregedoria Geral de Polícia Militar

I.2.5- Corregedoria Geral Da Secretaria De Estado De Polícia Militar

(Alterado pela Resolução SEPM n° 797, de 09 de novembro de 2020)

I.2.6- 1ª Seção do Estado-Maior Geral

I.2.7- 3ª Seção do Estado-Maior Geral

I.2.8- 4ª Seção do Estado-Maior Geral


II- Órgãos de Planejamento, Coordenação e Execução:

II.3 - Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar

II.3.1- Diretoria Geral de Administração e Finanças

II.3.1.1- Diretoria de Patrimônio

II.3.1.2- Diretoria de Finanças

II.3.1.3- Diretoria de Orçamento

II.3.2- Diretoria Geral de Apoio Logístico

II.3.2.1- Diretoria de Licitações e Projetos

II.3.2.2-Diretoria de Transporte

II.3.2.3- Diretoria de Abastecimento

II.3.2.4- Diretoria de Manutenção e Suprimento de Armamento

II.3.2.4.1- Depósito Central de Munições

II.3.2.5-Diretoria de Engenharia e Arquitetura

II.3.3 -Diretoria Geral de Pessoal

II.3.3.1- Diretoria de Pessoal

II.3.3.2-Diretoria de Pessoal da Ativa

II.3.3.3- Diretoria de Inativos e Pensionistas

II.3.3.4- Diretoria de Cadastro e Pagamentos

II.3.3.5- Diretoria de Assistência Social

II.3.3.6- Centro de Recrutamento e Seleção de Praças

II.3.3.7- Serviço de Assistência Religiosa

II.3.4- Diretoria Geral de Ensino e Instrução

II.3.4.1- Academia de Polícia Militar D. João VI

II.3.4.2- Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças

II.3.4.3- Centro de Instrução Especializada em Armamento e Tiro

II.3.4.3- Centro de Instrução Especializado em Armamento e Tiro

(Alterado pela Resolução SEPM n° 55, de 10 de abril de 2019)

II.3.4.4- Colégio da Polícia Militar de Niterói

II.3.4.5- Colégio da Polícia Militar de Campo Grande

II.3.4.6- Colégio da Polícia Militar de Duque de Caxias

II.3.4.7- Centro de Qualificação de Profissionais de Segurança

II.3.4.8- Centro de Educação Física e Desportos

II.3.4.9-Escola Superior de Polícia Militar

II.3.5 -Diretoria Geral de Saúde

II.3.5.1- Hospital Central da Polícia Militar

II.3.5.2- Hospital da Polícia Militar de Niterói

II.3.5.3-Policlínica de Olaria

II.3.5.4- Policlínica de Campos

II.3.5.5- Policlínica de São João de Miriti

II.3.5.6- Policlínica de Cascadura

II.3.5.7- Centro de Fisiatria e Reabilitação da Polícia Militar

II.3.5.8- Seção de Perícias Médicas

II.3.5.9 - Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate

II.3.5 - Diretoria Geral de Saúde

II.3.5.1 - Diretoria de Assistência à Saúde

II.3.5.2 - Diretoria Médico-Pericial

II.3.5.3 - Diretoria de Saúde Operacional

II.3.5.4 - Diretoria de Suprimentos de Saúde

II.3.5.5 - Diretoria de Credenciamento

II.3.5.6 - Diretoria de Apoio Administrativo

II.3.5.7 - Hospital Central da Polícia Militar

II.3.5.8 - Hospital da Polícia Militar de Niterói

II.3.5.9 - Policlínica de Cascadura

II.3.5.10 - Policlínica de Olaria

II.3.5.11 - Policlínica de São João de Meriti

II.3.5.12 - Policlínica de Campos

II.3.5.13 - Centro de Fisiatria e Reabilitação da Polícia Militar

II.3.5.14 - Grupamento Especial de Salvamento e Ações de Resgate

II.3.5.15 - Centro de Medicina Veterinária

(Nova redação dada pelo Decreto nº 46.923, de 04 de fevereiro de 2020)

II.3.5.16 - Centro de Abastecimento de Insumos de Saúde da Polícia Militar - CAbIS

(Nova redação dada pela Resolução SEPM n° 032 de 15 de julho de 2022)

II.3.6 - Diretoria Geral de Odontologia

II.3.6.1 - Odontoclínica Central da Polícia Militar

II.3.6.2 - Diretoria de Suprimentos de Saúde Bucal

(Alterado pela Resolução SEPM n° 1302, de 17 de maio de 2021)

II.3.7 - Coordenadoria de Assuntos Estratégicos

II.3.7.1- Escritório de Gestão Estratégica

II.3.7.2- Escritório de Gestão de Projetos

II.3.7.3- Escritório de Pesquisa e Desenvolvimento

II.3.7.4 - Escritório de Programas de Prevenção

II.3.7.5 - Escritório de Gestão da Qualidade

II.3.8 - Coordenadoria Especializada de Tecnologia da Informação e Comunicação

(Alterado pela Resolução SEPM n° 794, de 06 de novembro de 2020)

II.3.8 - Coordenadoria Especializada de Tecnologia da Informação e Comunicação

(Alterado pela Resolução SEPM n° 2217, de 05 de fevereiro de 2022)

II.3.8 - Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (DGTIC)

(Criado por transformação pela Resolução SEPM n° 2448, de 09 de maio de 2022)

II.3.8.1 - Diretoria de Infraestruturas de Tecnologia (DIT)

(Criada através da transformação da SUP-TIC pela Resolução SEPM n° 2448, de 09 de maio de 2022)

II.3.8.2 - Diretoria de Sistemas de Informação (DSI)

(Criada através da transformação da SUP-TIC pela Resolução SEPM n° 2448, de 09 de maio de 2022)

II.3.9- Coordenadoria do Programa Estadual de Integração na Segurança

II.3.10- Ajudância Geral


II.4 - Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar

II.4.1 - 1° Comando de Policiamento de Área

II.4.1.1 - 2° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.2 - 3° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.3 - 4° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.4 - 5° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.5 - 6° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.6- 16° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.7- 17° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.8- 19° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.9- 22° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.10- 23° Batalhão de Polícia Militar

II.4.1.11- 1ª Companhia Independente da Polícia Militar

II.4.2 -2° Comando de Policiamento de Área

II.4.2.1- 9° Batalhão de Polícia Militar

II.4.2.2- 14° Batalhão de Polícia Militar

II.4.2.3-18° Batalhão de Polícia Militar

II.4.2.4- 27° Batalhão de Polícia Militar

II.4.2.5-31° Batalhão de Polícia Militar

II.4.2.6- 40° Batalhão de Polícia Militar

II.4.2.7- 41° Batalhão de Polícia Militar

II.4.3 -3° Comando de Policiamento de Área

II.4.3.1- 15° Batalhão de Polícia Militar

II.4.3.2- 20° Batalhão de Polícia Militar

II.4.3.3- 21° Batalhão de Polícia Militar

II.4.3.4-24° Batalhão de Polícia Militar

II.4.3.5-34° Batalhão de Polícia Militar

II.4.3.6-39° Batalhão de Polícia Militar

II.4.4- 4° Comando de Policiamento de Área

II.4.4.1- 7° Batalhão de Polícia Militar

II.4.4.2- 12° Batalhão de Polícia Militar

II.4.4.3- 25° Batalhão de Polícia Militar

II.4.4.4- 35° Batalhão de Polícia Militar

II.4.5- 5° Comando de Policiamento de Área

II.4.5.1- 10° Batalhão de Polícia Militar

II.4.5.2- 28° Batalhão de Polícia Militar

II.4.5.3- 33° Batalhão de Polícia Militar

II.4.5.4- 37° Batalhão de Polícia Militar

II.4.6- 6° Comando de Policiamento de Área

II.4.6.1- 8° Batalhão de Polícia Militar

II.4.6.2- 29° Batalhão de Polícia Militar

II.4.6.3- 32° Batalhão de Polícia Militar

II.4.6.4-36° Batalhão de Polícia Militar

II.4.7- 7° Comando de Policiamento de Área

II.4.7.1- 11° Batalhão de Polícia Militar

II.4.7.2-26° Batalhão de Polícia Militar

II.4.7.3- 30° Batalhão de Polícia Militar

II.4.7.4- 38° Batalhão de Polícia Militar

II.4.8- Comando de Operações Especiais

II.4.8.1- Batalhão de Polícia de Choque

II.4.8.2- Batalhão de Operações Especiais

II.4.8.3- Batalhão de Ação com Cães

II.4.8.4 - Grupamento Aeromóvel

II.4.8.5 - Centro de Instrução Especializada e Pesquisa Policial

II.4.9 - Comando de Polícia Pacificadora

II.4.9.1- 1ª UPP / 2º BPM Santa Marta

II.4.9.2- 1ª UPP / 3º BPM São João

II.4.9.3-2ª UPP/ 3º BPM Jacarezinho

II.4.9.4- 3ª UPP/ 3º BPM Lins

II.4.9.5- 1ª UPP / 4º BPM Turano

II.4.9.6-3ª UPP / 4º BPM Mangueira

II.4.9.7- 5ª UPP / 4º BPM Barreira/Tuiuti

II.4.9.8- 1ª UPP / 5º BPM Providência

II.4.9.9- 3ª UPP / 5º BPM Prazeres

II.4.9.10- 1ª UPP / 6º BPM Borel

II.4.9.11- 2ª UPP / 6º BPM Formiga

II.4.9.12- 3ª UPP / 6º BPM Andaraí

II.4.9.13- 4ª UPP / 6º BPM Salgueiro

II.4.9.14- 5ª UPP / 6º BPM Macacos

II.4.9.15 - 1ª UPP/16º BPM Fazendinha

II.4.9.16 - 2ª UPP/16º BPM Nova Brasília

II.4.9.17- 3ª UPP 16º BPM Alemão

II.4.9.18 - 4ª UPP /16º BPM Fé e Sereno

II.4.9.19 - 5ª UPP/ 16º BPM Chatuba

II.4.9.20 - 6ª UPP/16º BPM Parque Proletário

II.4.9.21 - 7ª UPP /16º BPM Vila Cruzeiro

II.4.9.22 - 1ª UPP/19º BPM Babilônia

II.4.9.23 - 2ª UPP/19º BPM Pavão

II.4.9.24 - 3ª UPP/19º BPM Tabajaras

II.4.9.25 - 1ª UPP/22º BPM Adeus

II.4.9.26- 2ª UPP/ 22º BPM Manguinhos

II.4.9.27- 3ª UPP/22º BPM Arará Mandela

II.4.9.28 - 1ª UPP /23º BPM Vidigal

II.4.9.29- 2ª UPP /23º BPM Rocinha

II.4.10 - Comando de Policiamento Especializado

II.4.10.1 - Rondas Especiais e Controle de Multidões

II.4.10.2 - Batalhão de Polícia Rodoviária

II.4.10.3 - Batalhão de Policiamento em Áreas Turísticas

II.4.10.4 - Batalhão de Policiamento em Vias Especiais

II.4.10.5 - Grupamento de Policiamento Ferroviário

II.4.10.6 - Regimento de Cavalaria Cel Enyr Cony dos Santos

II.4.10.7- Batalhão Especializado de Policiamento em Estádios

II.4.11 - Comando de Policiamento Ambiental

II.4.12 - Centro de Controle Operacional da Polícia Militar


II.5 - Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar

II.5.1 - Superintendência de Comunicações Críticas

II.5.2 - Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação

(Transformado em DIT e DSI pela Resolução SEPM n° 2448, de 09 de maio de 2022)

II.5.3 - Superintendência de Coordenação e Administração

II.5.4 - Superintendência de Gestão Integrada

II.5.5 - Coordenadoria Especializada de Tecnologia da Informação e Comunicação

(Alterado pela Resolução SEPM n° 794, de 06 de novembro de 2020)

(Alterado pela Resolução SEPM n° 2217, de 05 de fevereiro de 2022)


III - Órgão de Inteligência

III.6 - Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar

III.6.1 - Coordenadoria Adjunta

III.6.2 - Coordenadoria de Inteligência

III.6.3 - Coordenadoria de Contrainteligência

III.6.4 - Coordenadoria de Operações e Busca Eletrônica


IV - Órgão de Correição

IV.7 - Corregedoria Geral de Polícia Militar

IV.7 - Corregedoria Geral Da Secretaria De Estado De Polícia Militar

(Alterado pela Resolução SEPM n° 797, de 09 de novembro de 2020)

IV.7.1 - Coordenadoria Técnico-Administrativa

IV.7.2 - Centro de Criminalística

IV.7.3 - Coordenadoria Disciplinar

IV.7.4 - Coordenadoria Operacional e de Competências Judiciárias

IV.7.4.1 - 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

IV.7.4.2- 2ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

IV.7.4.3- 3ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

IV.7.4.4- 4ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

IV.7.4.5- 5ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

IV.7.4.6- 6ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

IV.7.4.7- 7ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

IV.7.4.8 - 8ª Delegacia de Polícia Judiciária Militar

IV.7.5- Unidade Prisional da Polícia Militar

IV.7.6- Ouvidoria

IV.7.7 - Assessoria Técnica e de Desenvolvimento

IV.7.8 - Reserva Única de Processos, Procedimentos e Expedição

IV.7.9 - Comissões Disciplinares Permanentes

(Alterado pela Resolução SEPM n° 797, de 09 de novembro de 2020)


V - Fundos vinculados:

V.8 - Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social – FISED

V.9 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro – FUNESPOM


VI - Comissões e Conselhos:

VI.10 - Comissão Permanente de Licitação

VI.11 -Comissão de Pregão

VI.12- Comissão Gestora do Fundo de Saúde da Polícia Militar

VI.13 - Conselho de Economia e Finanças da Polícia Militar


V - Fundos vinculados:

V.8 - Fundo Especial da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro - FUNESPOM


VI - Comissões e Conselhos:

VI.9 - Comissão Permanente de Licitação

VI.10 - Comissão de Pregão

VI.11 - Comissão Gestora do Fundo de Saúde da Polícia Militar

VI.12 - Conselho de Economia e Finanças da Polícia Militar

(Nova redação dada pelo Decreto nº 47.658, de 24 de junho de 2021)


Capítulo III - Das Competências Gerais

Art. 4º- Ficam definidas as competências da Secretaria de Estado de Polícia Militar, na seguinte forma:

I- Compete ao Secretário de Estado de Polícia Militar:

a) dirigir, coordenar, controlar e fiscalizar as atividades dos órgãos da Secretaria de Estado de Polícia Militar;

b) assistir ao Governador do Estado nos assuntos referentes à área de competência da Secretaria;

c) coadjuvar nas relações governamentais com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, autoridades civis, entidades políticas, religiosas, classistas e o público em geral;

d) promover os meios ou medidas necessárias ou indispensáveis ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades a cargo da Secretaria;

e) acumular as funções de Comandante Geral da Polícia Militar, orientando e direcionando as atividades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, com foco no cumprimento de sua missão Constitucional.

II- Compete ao Subsecretário Geral de Polícia Militar:

a) assistir ao Secretário de Estado de Polícia Militar em sua representação pessoal, política, funcional e social e assessorá-lo no desempenho de suas atribuições e assuntos alusivos à coordenação da SEPM e nas relações do interesse público com os órgãos dos demais Poderes, em âmbito federal, estadual e dos municípios, bem como junto às representações da sociedade civil;

b) assessorar o Secretário nos assuntos de natureza especial e estratégica, que demandem a participação e coordenação direta por parte do Comando da Pasta;

c) coordenar e desenvolver as atividades concernentes à relação do Secretário com as unidades subordinadas, transmitindo-lhes diretrizes por ele fixadas;

d) atuar em outras atribuições e atividades em que, face a peculiaridade da demanda ou relevância institucional, seja necessária sua atuação, por designação do Secretário.

III- Compete à Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar:

a) assessorar o Subsecretário Geral no desempenho de suas funções, conforme as diretrizes da legislação vigente e demais atos normativos expedidos pelos órgãos estaduais de planejamento e gestão, em matéria de gestão administrativa e nos assuntos referentes ao desenvolvimento dos seus recursos humanos;

b) elaborar e expedir instruções para a execução de leis, decretos e regulamentos relativos aos assuntos de pessoal, material, compras, etc.;

c) coordenar a manutenção de fluxos permanentes de informação para facilitar o processo decisório e a coordenação das atividades da Secretaria;

d) dirigir, orientar e coordenar, conforme diretrizes do Secretário, as atividades afetas à Subsecretaria;

e) fomentar parcerias e integração relativas ao planejamento e à gestão do Estado do Rio de Janeiro, em especial com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ);

f) propor, através das unidades subordinadas, diretrizes, políticas, formulação, coordenação, monitoramento, normatização e avaliação de políticas, programas, projetos e ações relacionadas à logística, orçamento e finanças, infraestrutura, licitações, convênios e gestão de pessoas, buscando a economia de meios através da modernização administrativa;

g) acompanhar, através das unidades subordinadas, a execução orçamentária das políticas, programas, projetos e ações;

h) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.

IV- Compete à Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar:

a) assessorar o Subsecretário Geral nas ações de planejamento, estudo, orientação, coordenação, fiscalização e controle das atividades da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, cabendo-lhe a formulação de diretrizes, ordens e normas gerais de ação do Secretário no acionamento dos órgãos de planejamento, coordenação e execução em âmbito operacional, no cumprimento de suas missões.

b) direcionar estudos, planejamentos, coordenação e controle das questões básicas de organização, adestramento, ensino e instrução, e emprego da Corporação, de acordo com as orientações do Secretário, em busca dos melhores padrões de eficiência operacional;

c)outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.

V- Compete à Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar:

a) assessorar o Secretário nos assuntos referentes ao comando, controle, integração e operação das estruturas de atendimento de chamadas emergenciais, monitoramento de vídeos, leitores e sensores implementados e utilizados nas atividades de segurança pública;

b) coordenar, quando necessário, o planejamento e as ações integradas de grande porte ou complexidade, realizadas pelos órgãos operacionais, podendo propor diretrizes integradas;

c) participar de comissões e colegiados formados por órgãos de interesse da segurança pública, nas atividades relacionadas ao planejamento operacional;

d) assessorar o Secretário nos temas pertinentes às políticas, programas, projetos e ações que envolvam tecnologia da informação e comunicação, bem como nas questões relacionadas ao Sistema Integrado de Radiocomunicação Crítica Estadual (SIRCE);

e) fomentar a integração e parcerias, relativas aos sistemas de comando e controle, de tecnologia da informação e comunicação e de radiocomunicações críticas;

f) promover a administração do CICC;

g) estabelecer, por meio de atos administrativos, as regras de uso e convivência a serem observados pelos órgãos da administração direta e indireta que desenvolverem suas atividades nas instalações do CICC;

h) promover, por meio de pessoal próprio, a segurança física das instalações do CICC;

i) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.

VI - Compete à Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar:

a) assessorar o Secretário de Estado de Polícia Militar nos assuntos pertinentes às atividades de inteligência;

b) planejar, dirigir e executar a atividade de inteligência, sob determinação direta do Secretário de Estado de Polícia Militar;

c) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.

VII- Compete à Corregedoria Geral de Polícia Militar:

a) instaurar procedimentos, inclusive processos administrativos, para apurar infrações disciplinares imputadas aos oficiais e praças da Polícia Militar, sem prejuízo das correições internas das Organizações Policiais Militares e das Delegacias de Polícia Judiciária Militar;

b) diligenciar para apurar infrações penais e sua autoria, imputadas a policiais militares;

c) decidir os recursos interpostos dos atos punitivos de policiais militares;

d) receber sugestões sobre o aprimoramento de seus servidores, reclamações e notícias de irregularidades e abuso de poder relacionadas aos policiais militares estaduais;

e) desenvolver atividades correcionais nas unidades policiais militares;

f) exercer demais competências previstas em normas específicas;

g) outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário de Estado de Polícia Militar.

Art. 5º - As competências dos demais órgãos da Secretaria de Estado de Polícia Militar serão estabelecidas no Regimento Interno da referida Pasta, a ser editado pela Secretaria de Estado de Polícia Militar.

Parágrafo Único - O Regimento Interno estabelecerá e padronizará as siglas e codificações dos órgãos integrantes da estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Militar.

Capítulo IV - Das Disposições Transitórias e Finais

Art. 6º - A Secretaria de Estado de Fazenda adotará as providências quanto às transferências orçamentárias necessárias ao cumprimento deste Decreto.


ANEXO II
Cargos em Comissão transferidos da Estrutura da antiga Secretaria de Estado de Segurança - SESEG, disposta no Decreto n° 46.103, de 02 de outubro de 2017, para a estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro - SEPM, a que se refere o art. 3º


1. Da Subsecretaria de Comando e Controle:


CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
A - Subsecretário de Estado SS 1
B - Superintendente DG 4
C - Assessor DAS-8 6
D - Assistente II DAI-6 64

Últimos ocupantes:

A1- George Freitas de Souza - ID Funcional n° 24252034

B1- Rodrigo Tostes Morais - ID Funcional n° 42744709

B2- Sergio Alexandre R.do Nascimento - ID Funcional n°24306550

B3- Alexandre Corval Vieira - ID Funcional n°24934178

B4- Rodrigo Lopes Xavier - ID Funcional n°43496784

C1- Adriano Silva dos Santos - ID Funcional n° 5597897 (PMERJ)

C2- Moises Caetano de Lima Junior - ID Funcional n° 22421254 (PMERJ)

C3- Renata da Silva Reis - ID Funcional n°50738984

C4- Clayton de Goes Bandeira - ID Funcional n°32209932 (PMERJ)

C5- Marcio de Souza Magalhaes - ID Funcional n°20243944

C6- Eduardo Pereira Eisenlohr - ID Funcional n°5928699 (PMERJ)

D1- Adriano Ferreira Barbosa - ID Funcional n° 50237390

D2- Andrews Teixeira de Souza - ID Funcional n° 50899805

D3- Armando Victor Macedo de Melo - ID Funcional n° 43687962

D4- Divino Pio Ferreira - ID Funcional n° 50738992

D5- Erick Santiago do Vale - ID Funcional n° 50138820

D6- Israel Moreira Alves - ID Funcional n° 50927841

D7- Jane de Oliveira Couto - ID Funcional n° 24106348

D8- Luiz Eduardo de Carvalho - ID Funcional n° 29704391

D9- Marcelo Dias de Barcelos - ID Funcional n° 50834266

D10- Marcos Antonio Moraes da Silva - ID Funcional n° 24696625

D11- Marcus Vinicius de Paula P. de Andrade - ID Funcional n° 50138715

D12- Mariana Brazil da Silva - ID Funcional n° 50827928

D13- Mauro Farias de Mattos Junior - ID Funcional n° 50964984

D14- Monique de Oliveira de Lima - ID Funcional n° 50937146

D15- Raphael Barros Oliveira - ID Funcional n° 50939742

D16- Renan Luz Guimarães - ID Funcional n° 50155466

D17- Roberto Antunes Ferreira - ID Funcional n°50138979

D18- Rodrigo Antunes Ferreira - ID Funcional n°50901893

D19- Sidney Pereira da Silva - ID Funcional n°20247168

D20- Wesley dos Santos Ramos - ID Funcional n°50237560

D21- Bruna Bleher Braga - ID Funcional n°50934074

D22- Paulo Cezar Vilhena Motta - ID Funcional n°24163546

D23- Ana Carolina Fernandes Machado Corval - ID Funcional n°50737970

D24- Denilson Ramos - ID Funcional n°50340689

D25- Eneias Cardoso de Lima - ID Funcional n°50958810

D26- Igor de Souza Leal Figueiredo - ID Funcional n°50098497

D27- Joao Matriciano Velloso - ID Funcional n°19202768

D28- Jose Carlos Teixeira Console - ID Funcional n°19203268

D29- Marcos Paulo Ferreira de Oliveira - ID Funcional n°44249306

D30- Mariana Simões de Moura - ID Funcional n°50164309

D31- Monclar Cabral dos Santos Neto - ID Funcional n°50960946

D32- Paulo Cesar da Silva Ferreira - ID Funcional n°50721461

D33- Renato Brito do Nascimento - ID Funcional n°50766317

D34- Rodrigo Batista de Moura - ID Funcional n°44089830

D35- Thiago das Neves Fernandes - ID Funcional n°50258117

D36- Vinicius de Oliveira Augusto - ID Funcional n°50068423

D37- Vivian da Conceição Pereira - ID Funcional n°44257619

D38- Wanderley Oliveira Ozorio Filho - ID Funcional n°43726097

D39- Alan da Silva Monteiro de Almeida - ID Funcional n°50326988

D40- Bruno Teixeira Sampaio - ID Funcional n°50345761

D41- Caio Cezar da Costa Cardoso - ID Funcional n°50887688

D42- Daniel Moreira Guerra - ID Funcional n°50927698

D43- Eduardo Pedrinide Holanda Cavalcante - ID Funcional n°50183400

D44- Fabio Cardoso de Queiroga - ID Funcional n°20246960 (CBMERJ)

D45- Fagner Marçal da Fonseca - ID Funcional n°50975269

D46- Gabriel Bandeira da Silva - ID Funcional n°50307215

D47- Joel de Oliveira Antão - ID Funcional n°29226163

D48- Jonatas Mendes Pereira - ID Funcional n°50959670

D49- Jorge Roberto Carneiro - ID Funcional n°5780900

D50- Leonardo de Almeida Ribeiro - ID Funcional n°50808990

D51- Lorran Borges dos Santos Pimenta - ID Funcional n°50927760

D52- Luan Alves Monteiro - ID Funcional n°50924060

D53- Lucas Haubrick da Silva - ID Funcional n°50953745

D54- Luiz Felipe da Silva Chavantes Junior - ID Funcional n°50809849

D55- Luiz Henrique Muniz de Carvalho - ID Funcional n°50372556

D56- Marcelo Dantas Lima - ID Funcional n°42076889

D57- Milton Jarbas Monteiro da Silva - ID Funcional n°50937464

D58- Pedro Paulo de Almeida Baxbaum - ID Funcional n°50975374

D59- Thais De Sousa de Freitas - ID Funcional n°50924109

D60- Thiago Costa da Conceição - ID Funcional n°50937324

D61- Thiago Pereira Gonçalves - ID Funcional n°50327011

D62- Thiago Reina Santos - ID Funcional n°50924079

D63- (vago) Elvio dos Santos Alves - ID Funcional n° 2414295-6

D64- (vago) Jorge Felipe Santos Bôa Morte - ID Funcional nº 5093369-8


2. Da Subsecretaria de Gestão Administrativa:


CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
E - Subsecretário de Estado SS 1
F - Superintendente DG 3
G - Assessor DAS-8 3
H - Assistente II DAI-6 17

Últimos ocupantes:

E1- Helio Pacheco Leão - ID Funcional n° 43256104

F1- Simone de Morais Oliveira - ID Funcional n° 43904319 (PF)

F2 - Lucianna Souza Costa - ID Funcional n° 44108788

F3 - Jussara Athayde Zuniga- ID Funcional n°43913148 (PF)

G1 - Leticia Pereira Pavan Andrade - ID Funcional n° 50071432

G2 - Domingos de Gusmão Borges Soares - ID Funcional n° 44033796

G3 - Fabio de Oliveira Coutinho - ID Funcional n°11550848 (SEFAZ)

H1 - Jean Pierre Contelli de Souza - ID Funcional n°43904300

H2 - Claudia Cristina Azevedo Ramos - ID Funcional n°44202580

H3 - Maristela Barbosa Guimarães - ID Funcional n°44041691

H4 - Maria Luiza Andrade - ID Funcional n°43218890

H5 - Matheus Nunes Gomes da Silveira - ID Funcional n°50931784

H6 - Mayara Rocha Cardoso da Silva - ID Funcional n°50137476

H7 - Renato Orlando de Faria Moura - ID Funcional n°50818511

H8 - Jamila Hafemann Lavrador da S. Lima - ID Funcional n°43628796

H9 - Igor Carlos Guedes - ID Funcional n°50081357

H10 - Andre de Oliveira Nunes - ID Funcional n°44089864

H11 - Celio Cairo Borges - ID Funcional n°50011340

H12 - Mauricio Mitrano Perazzini - ID Funcional n°50751972

H13 - Pedro de Medeiros Nader - ID Funcional n°50918354

H14 - Ricardo Srour - ID Funcional n°44033826

H15 - Ramonn Nascimento da Silva Melo- ID Funcional n°50856235

H16 - Cid Homero S. A Silva - ID Funcional n°30003636

H17- Regina Silberstein Rachevsky - ID Funcional n° 50077422 (SEFAZ)


3. Do Gabinete do Secretário:


CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
I - Assessor Especial SS 1
J - Assessor-Chefe (Assessoria de Gabinete) DG 1
L - Assessor DAS-8 3
M - Assistente II DAI-6 3

Últimos ocupantes:

I1- (vago) Carlos Eduardo P. Porto Alegre Rosa - ID Funcional n° 50927981

J1- (vago) Marilea Santiago da Silva - ID Funcional n° 5883539

L1- Carlos Henrique da Siva Fonseca - ID Funcional n° 5760682

L2- (vago) Tatiane Helena Perovano da Silva Vidal - ID Funcional n° 4370452-2

L3- Ursula Vilaça Willeman Ferreira - ID Funcional n° 43722512

M1- (vago) Sirleia Rodrigues de Mattos - ID Funcional n° 50115782

M2- Ana Paula Puga Pontes - ID Funcional n° 43321631

M3- (vago) Ricardo Vieira Ventura - ID Funcional n° 44268262


4. Da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos:


CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
N - Subsecretário de Estado SS 1
O - Assessor DAS-8 1

Últimos ocupantes:

N1 - (vago) Roberto Alzir Dias Chaves - ID Funcional n° 24256153

O1 -Thyago Ferreira Vieira - ID Funcional n° 41893450 (PMERJ)


5. Da Subsecretaria de Educação, Valorização e Prevenção:


CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
P - Subsecretário de Estado SS 1

Último ocupante:

P1- (vago) Helena de Rezende - ID Funcional n° 50881760


6. Da Corregedoria Geral Unificada:


CARGOS EM COMISSÃO SÍMBOLO QUANTIDADE
Q - Corregedor Geral SS 1

Último ocupante:

Q1- (vago) Ivone Ferreira Caetano - ID Funcional n° 50860623


ANEXO III
Cargos em comissão resultantes de transformação na estrutura da Secretaria de Estado de Polícia Militar, na forma do art. 4°.


Ref. Símbolo CARGOS A SEREM TRANSFORMADOS Qtd. Símbolo CARGOS RESULTANTES DE TRANSFORMAÇÃO Qtd.
R SA SUBSECRETÁRIO ADJUNTO (Decreto n°46.544/2019) 1 DG DIRETOR-GERAL  (2° Comando de Policiamento de Área) 1
DAS-8 ASSESSOR 1
DAI-6 ASSISTENTE II 1

Último Ocupante:

R1- Cargo resultante do Decreto n° 46.544, de 01 de janeiro de 2019


ANEXO IV
Cargos em Comissão com alteração de denominação e alocação na Secretaria de Estado de Polícia Militar do Rio de Janeiro. Os referidos cargos advêm da Estrutura da Secretaria de Estado de Segurança- SESEG - Decreto nº 43.103, de 02 de outubro de maio de 2017, na forma do art. 4º.


Ref. SÍMB. DENOMINAÇÃO ANTERIOR Qtd. SÍMB. DENOMINAÇÃO ATUAL Qtd.
A1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Comando e Controle) 1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Comando e Controle de Polícia Militar) 1
E1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Gestão Administrativa) 1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Gestão Administrativa de Polícia Militar) 1
N1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Assuntos Estratégicos) 1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Gestão Operacional de Polícia Militar) 1
P1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Educação, Valorização e Prevenção) 1 SS SUBSECRETÁRIO DE ESTADO (Subsecretaria de Inteligência de Polícia Militar) 1
I1 SS ASSESSOR ESPECIAL 1 SS ASSESSOR ESPECIAL (Gabinete do Secretário de Estado de Polícia Militar) 1
Q1 SS CORREGEDOR GERAL (Corregedoria Geral Unificada) 1 SS CORREGEDOR GERAL (Corregedoria Geral de Polícia Militar) 1
R1 SA SUBSECRETÁRIO ADJUNTO (Cargo resultante do Decreto n° 46.544/2019) 1 DG DIRETOR-GERAL (2° Comando de Policiamento de Área) 1
B1 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Coordenação e Administração) 1 DG SUPERINTENDENTE (Superintendência de Coordenação e Administração de Polícia Militar) 1

Últimos Ocupantes:

A1- George Freitas de Souza - ID Funcional n° 24252034

E1- Helio Pacheco Leão - ID Funcional n° 43256104

I1- (vago) Carlos Eduardo P. Porto Alegre Rosa - ID Funcional n° 50927981

J1- (vago) Marilea Santiago da Silva - ID Funcional n° 5883539

N1- (vago) Roberto Alzir Dias Chaves - ID Funcional n° 24256153

P1- (vago) Helena de Rezende - ID Funcional n° 50881760

Q1- (vago) Ivone Ferreira Caetano - ID Funcional n° 50860623

R1- Cargo resultante do Decreto n° 46.544, de 01 de janeiro de 2019

B1- Rodrigo Tostes Morais - ID Funcional n° 42744709

B2- Sergio Alexandre R.do Nascimento - ID Funcional n°24306550

B3- Alexandre Corval Vieira - ID Funcional n°24934178

B4- Rodrigo Lopes Xavier - ID Funcional n°43496784

F1- Simone de Morais Oliveira - ID Funcional n° 43904319 (PF)

F2- Lucianna Souza Costa - ID Funcional n° 44108788

F3- Jussara Athayde Zuniga - ID Funcional n° 43913148 (PF)

L2- (vago) Tatiane Helena Perovano da Silva Vidal - ID Funcional n° 4370452-2

L3- Ursula Vilaça Willeman Ferreira - ID Funcional n° 43722512

*Republicado no D.O. de 20.03.2019 por ter saído com incorreção no D.O. de 19.03.2019.