Normativos:DECRETO Nº 46.636 DE 12 DE ABRIL DE 2019
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 15/04/2019 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 15/04/2019 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019 |
Observações: | Não possui |
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ,no uso de suas atribuições constitucionais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no art. 37 da CRFB;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art. 1º- Fica transferida a estrutura da Rádio Roquete Pinto – RRP da estrutura da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa -SECEC para a estrutura da Subsecretaria de Comunicação Social, da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança - SECCG.
Art. 2º- A Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança -SECCG deverá promover a adequação orçamentária, patrimonial e de pessoal, com o objetivo de atender o que determina o artigo anterior.
Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.