Normativos:DECRETO Nº 46.659 DE 15 DE MAIO DE 2019
Revogado pelo Decreto nº 47.377, de 26 de novembro de 2020
ALTERA, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Revogado |
Data de Publicação: | 15/05/2019 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 15/05/2019 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Revogado pelo Decreto nº 47.377, de 26 de novembro de 2020;
Alterado pelo Decreto nº 47.270 de 16 de setembro de 2020; Alterado pelo Decreto n° 46.876, de 16 de dezembro de 2019; Alterado pelo Decreto nº 46.847 de 29 de novembro de 2019; Alterado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019 |
Observações: | Não possui |
Em 01 de janeiro de 2019 foi exarado pelo Governador do Estado o Decreto nº 46.544/2019, estabelecendo a estrutura do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro e criando nessa estrutura a Secretaria de Estado das Cidades - SECID. Nesse mesmo Decreto foi estabelecido o prazo para que as Secretarias de Estado organizassem sua estrutura interna, de acordo com as orientações do Grupo de Trabalho de Reestruturação do Estado. Esta a razão da elaboração do presente decreto.
Considerando a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;
Considerando a necessidade de observar o disposto no artigo 6º do Decreto nº 46.544/2019 e o artigo 1º do Decreto nº 46.564/2019;
Considerando que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
Considerando que a presente reforma administrativa não acarretará em aumento de despesa;
Considerando que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual.
Fundamental na estrutura proposta é dizer que a Secretaria é o órgão integrante da administração direta estadual que atua na função de habitação e, como tal, integra o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, conforme previsto no art. 5º, VI, da Lei Federal nº 11.124/2005;
E ainda importante é que sucede, no que concerne à direção da política habitacional do Estado, a antiga Secretaria de Estado de Habitação, assumindo as funções por ela exercidas e, através do Secretário de Estado das Cidades, presidir o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidas da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras para a estrutura da Secretaria de Estado das Cidades a Subsecretaria de Habitação e a Subsecretaria de Saneamento, com a absorção de pessoas, orçamento e acervo patrimonial.
Art. 1º - Ficam transferidas da estrutura da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras para a estrutura da Secretaria de Estado das Cidades, a Subsecretaria de Habitação, a Subsecretaria de Saneamento, Subsecretaria de Obras Civis e Programas Especiais, com a absorção de pessoas, orçamento e acervo patrimonial
(Nova redação dada pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)
Art. 2º - Ficam transferidos da estrutura para a estrutura da Secretaria de Estado das Cidades:
I - Os cargos em comissão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, bem como seus ocupantes, quando houver, na forma do Anexo I, “A” do presente Decreto;
II - Os cargos em comissão da Secretaria de Estado de Segurança, bem como seus ocupantes, quando houver, na forma do Anexo I, “B” do presente Decreto;
Art. 2º - Ficam transferidos para a estrutura da Secretaria de Estado das Cidades:
I - os cargos em comissão da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, bem como seus ocupantes, quando houver, na forma do Anexo I, “A” do presente Decreto.
II - os cargos em comissão da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, bem como seus ocupantes, quando houver, na forma do Anexo I, “B” do presente Decreto.
(Nova redação dada pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)
III - Os cargos em comissão da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, bem como seus ocupantes, quando houver, na forma do Anexo I, “C” do presente Decreto;
(Inciso revogado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da transferência de que trata o caput serão ajustadas por ato da Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 3º - Ficam transformados, sem aumento de despesa, no âmbito da Secretaria de Estado das Cidades, os cargos em comissão na forma que segue no Anexo III do presente Decreto.
(Revogado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)
Art. 4º - Ficam alteradas as denominações e mantidos os atuais ocupantes dos cargos em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades, sem aumento de despesa, na formado Anexo IV do presente Decreto.
Art. 4º - Ficam alteradas as denominações e mantidos os atuais ocupantes dos cargos em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades, sem aumento de despesa, na forma do Anexo II do presente Decreto.
(Nova redação dada pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)
Art. 5° - Em decorrência, a estrutura básica da Secretaria de Estado das Cidades fica consolidada na forma do Anexo V do presente Decreto.
Art. 5° - A estrutura básica da Secretaria de Estado das Cidades fica consolidada na forma do Anexo III do presente Decreto.
(Nova redação dada pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)
Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
A) RELAÇÃO DE CARGOS E OCUPANTES ORIUNDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
A) RELAÇÃO DE CARGOS E OCUPANTES ORIUNDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
CARGO | SÍMBOLO | ÚLTIMO OCUPANTE | ID FUNCIONAL |
---|---|---|---|
Superintendente | DG | Alvin Bellis de Souza Neto | 4273267-0 |
Superintendente | DG | Alex Ribeiro Gomes (último ocupante) | 5099842-0 |
Assessor | DAS-8 | Ingrid Costa de Lima | 5093344-2 |
Assessor | DAS-8 | José Roberto Silva | 5093174-1 |
Assessor | DAS-8 | Maria das Graças Lopes Sabbas | 2016974-4 |
Assessor | DAS-7 | Aline dos Santos Machado de Jesus | 5093141-5 |
Assessor | DAS-7 | Jorge da Silva dos Santos | 571615-2 |
Coordenador | DAS-7 | Nathalia Alves Rocha da Fonseca | 5034701-2 |
Coordenador | DAS-7 | Patricia Batista Lopes | 5093241-1 |
Coordenador | DAS-7 | Thais Alves dos Santos | 4416756-3 |
Assistente | DAS-6 | Jair Rodrigues de Araujo | 5080996-2 |
Assistente | DAS-6 | Vanessa Dias da Cruz de Oliveira | 5075796-2 |
Assistente | DAS-6 | Kleiton Pedro da Silva | 5010770-4 |
Assistente | DAS-6 | Reinaldo Pires Manhães | 4360730-6 |
Chefe de equipe | DAÍ-3 | Guido Gonçalves Doro | 4395528-2 |
Ajudante I | DAÍ-1 | Edson de Lima Nogueira (último ocupante) | 5086043-7 |
Ajudante I | DAÍ-1 | João de Paula Victor (último ocupante) | 5092831-7 |
Assessor | DAS-8 | Edsel Rafael Ferri | 4336201-0 |
Assessor | DAS-8 | Lincoln Rodrigues Castelo Branco | 5098535-3 |
Assessor | DAS-7 | Joel da Silva Myrrha (último ocupante) | 4325630-9 |
Assistente | DAS-6 | Mariana Barbosa Coelho (último ocupante) | 5098546-9 |
Assessor | DAS-8 | Bianca Teresa D'adda (último ocupante) | 4271689-6 |
Assessor | DAS-8 | Edinele Garcia Marques Vieira | 5015892-9 |
Assessor | DAS-8 | João José de Carvalho Filho (último ocupante) | 5024411-6 |
Assessor | DAS-8 | Sharlene Souza de Mesquita Mattos | 5090243-1 |
Assessor | DAS-7 | Gabrielly Damasceno da Silva | 5098480-2 |
Assessor | DAS-7 | Glicia Ferreira Zoega | 4426350-3 |
Assessor | DAS-7 | Paulo Ricardo Boquimpani Souza | 5098465-9 |
Assessor | DAS-7 | Renata Valerio Cardoso do Nascimento (último ocupante) | 5015959-3 |
Assistente II | DAÍ-6 | Simone Souza de Mesquita Verlingue de Mendonça (último ocupante) | 4414221-8 |
Ajudante II | DAÍ-2 | Flavio Augusto da Costa Christino (último ocupante) | 5010632-5 |
Assessor | DAS-8 | Alexandre Andrade Peixoto | 5098510-8 |
Assessor | DAS-8 | Hamilton Machado Valeriote Junior (último ocupante) | 5098523-0 |
Assessor | DAS-8 | Gelby Luis Justo Lima | 4421020-5 |
Assessor | DAS-8 | Renato Gavinho Kastrup Carneiro Alves | 5098507-8 |
Assessor | DAS-7 | Matheus Daher de Oliveira Souza | 5098617-1 |
Assessor | DAS-7 | Wagner Luiz Rodrigues Turques | 5098472-1 |
Assistente | DAS-6 | Roberto Almeida de Souza | 5098470-5 |
Assistente | DAS-6 | Dalila Teresinha Dias da Costa (último ocupante) | 4358979-0 |
Assistente | DAS-6 | Carolina Souza Amaral | 5098616-3 |
Assistente | DAS-6 | Amanda Litza Oliveira de Almeida (último ocupante) | 5031205-7 |
Chefe de Serviço | DAÍ-6 | Jennifer de Almeida Ferreira | 5098474-8 |
Chefe de Serviço | DAÍ-6 | Rafael de Oliveira Silva | 5098544-2 |
Assessor | DAS-8 | Rafaella Abed El Ahad Andrade de Azeredo | 5098504-3 |
Assistente | DAS-6 | Antonio Cesarino da Silva Parreira | 5098483-7 |
Assessor | DAS-8 | Aline Campelo Bandeira Lopes | 5088523-5 |
Assessor | DAS-8 | André Luiz Ferreira de Souza | 5098512-4 |
Assessor | DAS-8 | Marcelo Ferreira de Oliveira | 5081388-9 |
Assessor | DAS-7 | Débora Ferreira de Almeida | 5088504-9 |
Assessor | DAS-7 | Grasielle Barreto Marins | 5098656-2 |
Assistente | DAS-6 | Marco Aurelio Duarte Soares Junior | 5098585-0 |
Assistente | DAS-6 | Victor Gabriel Fernandes Silva | 5098508-6 |
Assessor II | DAÍ-6 | Felipe da Silva Lima | 5098659-7 |
Ajudante I | DAÍ-1 | Bruna Stephem da Motta Novaes | 5010404-7 |
Ajudante I | DAÍ-1 | Camila Ramiro de Souza | 5015918-6 |
Coordenador | DAS-7 | Bruno Raimundi Cavalcante | 5098590-6 |
Assessor-Chefe | DG | Manolo Domingues de Oliveira Salazar | 5098774-7 |
Superintendente | DG | Sylvio José Souza de Paula | 5099934-6 |
Superintendente | DG | Jonadab Carmo de Sousa (último ocupante) | 5100047-4 |
Assessor | DAS-8 | Andreia Cristina da Silva | 4322567-5 |
Coordenador-Geral | DAS-8 | Antonio Augusto de Carvalho Castelo Branco | 4436903-4 |
Coordenador | DAS-8 | Luiz Sergio Paiva da Rocha (último ocupante) | 4372248-2 |
Coordenador | DAS-8 | Eduardo José Candido Almeida | 5098565-5 |
Assessor | DAS-8 | Gabriel Santos Rodrigues | 5018719-8 |
Coordenador | DAS-8 | Jose Antonio Fernandes | 5099921-4 |
Coordenador | DAS-8 | Marcelo da Costa Miranda | 5018713-9 |
Coordenador | DAS-8 | Rodrigo dos Santos Marques | 5099920-6 |
Coordenador | DAS-8 | Marcelo Prado Gondim | 5098619-8 |
Coordenador | DAS-7 | Gisely do Nascimento Melo | 4387517-3 |
Assessor | DAS-7 | Lucelia Ambrozio Irmão | 5093175-0 |
Coordenador | DAS-7 | Daniel Ferreira de Paiva Junior (último ocupante) | 4420094-3 |
Assistente | DAS-6 | Priscila Botelho de França | 5098563-9 |
Ajudante II | DAÍ-2 | Giulia Thalhofer Martins | 5098438-1 |
Ajudante I | DAÍ-1 | Luciana Rodrigues Guimarães (último ocupante) | 5037420-6 |
Ajudante I | DAÍ-1 | Marcos Simões de Souza Ribeiro | 5015863-5 |
Ajudante I | DAÍ-1 | Ronaltt da Silva Muniz | 5098558-2 |
Assessor | DAS-8 | Vinicius de Oliveira Monteiro Guimarães | 5093353-1 |
Assistente | DAS-6 | Christóvão Machado Peres | 5098158-7 |
(Novo anexo dado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)
B) RELAÇÃO DE CARGOS E OCUPANTES ORIUNDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA - SESEG
(Anexo revogado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)
C) RELAÇÃO DE CARGOS ORIUNDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
B) RELAÇÃO DE CARGOS ORIUNDOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL E GOVERNANÇA
CARGO | SÍMBOLO | NOME | ID FUNCIONAL |
---|---|---|---|
Assessor | DAS-8 | ANELISE ALVES TUPINAMBÁ | 2044096-0 |
Assessor | DAS-7 | FABIANA ROSADO TRISTÃO DIAS | 0569565-1 |
Assessor | DAS-7 | CLAUDIA DA COSTA PEREIRA FERREIRA | 4195453-0 |
Assessor | DAS-7 | JOANA MENNA BARRETO VIANA MOOG | 4265221-9 |
Assistente | DAS-6 | RAFAEL OLIVEIRA SANTOS RODRIGUES | 5005020-6 |
(Novo anexo dado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)
D) QUADRO CONSOLIDADO
(Anexo revogado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)
Ocupante | ID Funcional | Cargos em comissão com denominação a serem alterados | ||
---|---|---|---|---|
Cargo | Símbolo | Cargo | ||
Fabiano Kempfer | 5099842-0 | Subsecretário de Projetos Estratégicos | SS | Subsecretário de Obras Civis e Programas Especiais |
Randal Farah de Oliveira Leão | 4398172-0 | Subsecretário de Gestão | SS | Subsecretário Executivo |
Aline Campelo Bandeira Lopes | 5088523-5 | Assessor | DAS 8 | Assessor de Comunicação Social |
Renato Gavinho Kastrup Carneiro Alves | 5098507-8 | Assessor | DAS 8 | Assessor Técnico |
Anelise Alves Tupinambá | 2044096-0 | Assessor | DAS 8 | Assessor Técnico |
Sharlene Souza de Mesquita Mattos | 5090243-1 | Assessor | DAS 8 | Coordenador de Controle Interno |
Nathalia Alves Rocha da Fonseca | 5034701-2 | Coordenador | DAS 7 | Chefe da Corregedoria Setorial |
Renata Valerio Cardoso do Nascimento (último ocupante) | 5015959-3 | Assessor | DAS 7 | Chefe da Ouvidoria Setorial |
Marcos Paulo Silveira da Silva | 5100683-9 | Assessor Especial | DG | Diretor Geral de Administração e Finanças |
João José de Carvalho Filho (último ocupante) | 5024411-6 | Assessor | DAS 8 | Coordenador de Planejamento e Orçamento |
Gelby Luis Justo Lima | 4421020-5 | Assessor | DAS 8 | Coordenador de Administração e Finanças |
Marcelo Ferreira de Oliveira | 5081388-9 | Assessor | DAS 8 | Assessor de Tecnologia da Informação |
Juliana B. de Araújo B.Nascimento | 4215837-0 | Assessor | DAS 8 | Coordenador de Recursos Humanos |
Claudio Luiz Dantas Pereira | 5101436-0 | Assessor | DAS 8 | Coordenador de Apoio Operacional |
Bruno Raimondi Cavalcante | 5098590-6 | Coordenador | DAS 8 | Coordenador de Patrimônio e Suprimentos |
Rafaella Abed El A.A. de Azeredo | 5098504-3 | Assessor | DAS 8 | Assessor Técnico |
Luiz Sergio Paiva da Rocha | 4372248-2 | Coordenador | DAS 8 | Coordenador de Licitações, Contratos e Convênios |
Daniel Ferreira de Paiva Junior (último ocupante) | 4420094-3 | Coordenador | DAS 7 | Diretor de Contratos e Convênios |
Lucelia Ambrozio Irmão | 5093175-0 | Assessor | DAS 7 | Diretor de Licitação |
Alex Ribeiro Gomes (último ocupante) | 5099842-0 | Superintendente | DG | Assessor-Chefe da Assessoria Jurídica |
Alvin Bellis de Souza Neto | 4273267-0 | Superintendente | DG | Superintendente de Gestão de Contratos e Demandas Habitacionais |
Manolo Domingues de Oliveira Salazar | 5098774-7 | Superintendente | DG | Superintendente de Desenvolvimento de Projetos |
Lincoln Rodrigues Castelo Branco | 5098535-3 | Assessor | DAS-8 | Coordenador de Estudos Técnicos |
Edsel Rafael Ferri | 4336201-0 | Assessor | DAS 8 | Coordenador de Análise de Risco |
Hudson Gustavo de Souza | 5101358-4 | Assessor | DAS 8 | Coordenador de Urbanismo |
Bianca Teresa D'adda (último ocupante) | 4271689-6 | Assessor | DAS 8 | Coordenador de Captação de Recursos |
Lucas Lazzarotti Fernandes | 5101436-0 | Coordenador | DAS 8 | Coordenador de Capacitação de Gestores |
(Novo anexo dado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)
(Anexo revogado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)
(Anexo revogado pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)
1 – FINALIDADE
A Secretaria de Estado das Cidades - SECID é o órgão central do Estado, que atua, na integração regional, na função habitação e, como tal, integra o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social -SNHIS, tendo as seguintes atribuições:
I - Participar do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social - SNHIS, conforme previsto no art.5º, VI, da lei federal nº.11,124/2005;
II - Suceder, no que concerne à direção da política habitacional do Estado, a Secretaria de Estado da Habitação, assumindo as funções por ela exercidas e, através do Secretário de Estado das Cidades, presidir o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS;
III - promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Estado do Rio de Janeiro por meio de ações de projetos e gestão integrada que permitam a estruturação ordenada nas áreas urbanas, de habitação, de saneamento básico, de mobilidade, de trânsito e fortalecimento institucional dos municípios baseados nas Políticas Públicas de Estado;
IV - atuar para a consecução de políticas públicas estruturantes e de desenvolvimento para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, através da Câmara Metropolitana, ou instituição que vier a sucedê-la;
V - apoiar na elaboração das Políticas Públicas do Governo, interagindo com as Secretarias, Agências e demais empresas Estaduais, que atuem nas áreas de ordenamento urbano, saneamento, mobilidade e trânsito para todos os Municípios;
VI - Apoiar na coordenação de programas e projetos de desenvolvimento urbano e desenvolvimento regional integrado e local, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
VII - definir políticas de ordenamento e ocupação do território, e sugerir legislação disciplinando a matéria, através de estudos e projetos;
VIII - promover estudos e projetos de Políticas Públicas, que promovam o desenvolvimento econômico e social sustentáveis para o Estado do Rio de Janeiro;
IX - prestar assistência técnica aos Municípios nas questões relacionadas às políticas urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito, e estimular a criação de consórcios públicos;
X - apoiar os Municípios na integração às políticas públicas de Segurança, Saúde e Educação do Estado do Rio de Janeiro;
XI - reduzir do déficit habitacional, com desenvolvimento organizacional dos Municípios, buscando capacitá-los para o desenvolvimento de políticas proativas voltadas para o setor habitacional;
XII - atuar em parceria com a União, os poderes públicos municipais e a sociedade civil organizada, para garantir a implantação dos arranjos e instrumentos de governança compartilhada inter federativa no planejamento e execução de políticas públicas que combinem desenvolvimento econômico e reestruturação urbana no Estado;
XIII - elaborar políticas articuladas com os entes federados que promovam o desempenho regional, urbano e local, integrando ordenamento territorial e desenvolvimento econômico e social;
XIV - conduzir e coordenar ações e projetos que contribuam para a integração inter-regional e fortalecimento da rede de cidades;
XV - promover a integração das ações programadas para a área de habitação e saneamento, pelos governos Federal, Estadual e Municipal, e pelas comunidades;
XVI - patrocinar estudos e monitorar as questões relacionadas ao déficit habitacional, que permitam a definição correta de prioridades, critérios e integração setorial;
XVII - promover a produção de moradias e melhorias urbanas e habitacionais, incentivando a regularização fundiária, a inovação na produção em parceria com a iniciativa privada, além de outras esferas de governo, e direcionando a aplicação de recursos para a redução das necessidades habitacionais;
XVIII - promover o mapeamento das cidades, identificando as necessidades da regularização fundiária urbana, em parceria com os municípios;
XIX - promover a atividade de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas e de empreendimentos construídos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e seus órgãos ou entidades vinculadas;
XX - apoiar parcerias de universidades com municípios e entidades associativas;
XXI - articular, em parceria com as demais Secretarias de Estado, a execução de planos, programas e projetos regionais e setoriais dirigidos ao desenvolvimento geoeconômico e social dos municípios do Rio de Janeiro;
XXII - buscar recursos, parcerias e integração de programas junto aos demais entes da Federação, além de entidades privadas e/ou internacionais, para a execução dos Planos de Desenvolvimento Regional;
XXIII - promover a capacitação dos servidores estaduais e municipais em temas relativos ao desenvolvimento e integração regionais, habitação e questões fundiárias;
XXIV - garantir suporte técnico, logístico e administrativo para o funcionamento dos Conselhos Estaduais relacionados com a Secretaria;
XXV - desempenhar outras atividades correlatas.
2 – ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado das Cidades será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário de Gestão.
3 - A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES terá a seguinte estrutura básica:
1. Gabinete do Secretário:
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria de Comunicação;
1.4. Coordenadoria de Controle Interno;
1.5. Ouvidoria Setorial;
1.6. Corregedoria Setorial.
2. Subsecretaria de Gestão:
2.1. Departamento Geral de Administração e Finanças;
2.1.1. Coordenadoria de Administração Financeira;
2.1.2. Coordenadoria de Informática;
2.1.3. Coordenadoria de Patrimônio e Suprimentos;
2.1.4. Coordenadoria de Apoio Operacional;
2.1.5. Coordenadoria de Recursos Humanos;
2.1.6. Coordenadoria de Contabilidade.
2.2. Superintendência de Licitações, Contratos e Convênios;
2.2.1. Coordenadoria de Contratos;
2.2.2. Coordenadoria de Convênios.
3. Subsecretaria de Habitação:
3.1. Superintendência de Captação de Recursos e Novos Contratos;
3.1.1. Coordenadoria de Captação de Recursos;
3.1.2. Coordenadoria de Novos Contratos.
3.2. Superintendência de Gestão de Contratos e Demandas Habitacionais;
3.2.1. Coordenadoria de Gestão de Contratos;
3.2.2. Coordenadoria de Demandas Habitacionais.
4. Subsecretaria de Integração Regional:
4.1. Superintendência Regional da Metropolitana I;
4.1.1. Coordenadoria de Serviços Públicos;
5. Subsecretaria de Projetos Estratégicos;
5.1. Superintendência de Desenvolvimento de Projetos;
5.1.1. Coordenação de Estudos Técnicos;
5.1.2. Coordenação de Análise de Risco;
5.1.3. Coordenadoria de Urbanismo;
5.2. Superintendência de Relações Federativas:
5.2.1. Coordenação de Captação de Recursos;
5.2.2. Coordenadoria de Capacitação de Gestores.
6. Subsecretaria de Relações Institucionais.
7. Comissões:
7.1. Comissão Permanente de Licitação - CPL.;
7.2. Comissão de Pregão.
8. Órgão Colegiado:
8.1. Conselho de Habitação e de Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS.
9. Ente Vinculado:
9.1. Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro -CEHAB
10. Fundo Vinculado:
10.1. Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social – FEHIS
§1º - A Comissão Permanente de Licitação - CPL, a Comissão de Pregão, o Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social -FEHIS e o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS, têm suas atividades e competências definidas por legislação específica e Regimentos próprios.
§2º - A Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB e demais entidades que venham a estar vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, têm suas atividades estabelecidas nos respectivos regimentos ou estatutos e legislação específica.
4- COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades competem as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.
1 – FINALIDADE
A Secretaria de Estado das Cidades - SECID é o órgão central do Estado, que atua na integração regional, na função habitação e, como tal, integra o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social -SNHIS, tendo as seguintes atribuições:
I - participar do Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social -SNHIS, conforme previsto no art.5º, VI, da lei federal nº.11,124/2005;
II - suceder, no que concerne à direção da política habitacional do Estado, a Secretaria de Estado da Habitação, assumindo as funções por ela exercidas e, através do Secretário de Estado das Cidades, presidir o Conselho Gestor do Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS;
III - promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Estado do Rio de Janeiro por meio de ações de projetos e gestão integrada que permitam a estruturação ordenada nas áreas urbanas, de habitação, de saneamento básico, de mobilidade, de trânsito e fortalecimento institucional dos municípios baseados nas Políticas Públicas de Estado;
IV - atuar para a consecução de políticas públicas estruturantes e de desenvolvimento para a Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em parceria com a Câmara Metropolitana, ou instituição que vier a sucedê-la;
V - apoiar na elaboração das Políticas Públicas do Governo, interagindo com as Secretarias, Agências e demais empresas Estaduais, que atuem nas áreas de ordenamento urbano, saneamento, mobilidade e trânsito para todos os Municípios;
VI - apoiar na coordenação de programas e projetos de desenvolvimento urbano e desenvolvimento regional integrado e local, definindo mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações;
VII - definir políticas de ordenamento e ocupação do território, e sugerir legislação disciplinando a matéria, através de estudos e projetos;
VIII - promover estudos e projetos de Políticas Públicas, que promovam o desenvolvimento econômico e social sustentáveis para o Estado do Rio de Janeiro, em parceria com os órgãos competentes;
IX - prestar assistência técnica aos Municípios nas questões relacionadas às políticas urbanas, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito, e estimular a criação de consórcios públicos;
X - apoiar os Municípios na integração às políticas públicas de Segurança, Saúde e Educação do Estado do Rio de Janeiro em parceria com os órgãos competentes;
XI - reduzir do déficit habitacional, com desenvolvimento organizacional dos Municípios, buscando capacitá-los para o desenvolvimento de políticas proativas voltadas para o setor habitacional;
XII - atuar em parceria com a União, os poderes públicos municipais e a sociedade civil organizada, para garantir a implantação dos arranjos e instrumentos de governança compartilhada inter federativa no planejamento e execução de políticas públicas que combinem desenvolvimento econômico e reestruturação urbana no Estado, em parceria com os órgãos competentes;
XIII - elaborar políticas articuladas com os entes federados que promovam o desempenho regional, urbano e local, integrando ordenamento territorial e desenvolvimento econômico e social em parceria com os órgãos competentes;
XIV - conduzir e coordenar ações e projetos que contribuam para a integração inter-regional e fortalecimento da rede de cidades;
XV - promover a integração das ações programadas para a área de habitação e saneamento, pelos governos Federal, Estadual e Municipal, e pelas comunidades;
XVI - patrocinar estudos e monitorar as questões relacionadas ao déficit habitacional, que permitam a definição correta de prioridades, critérios e integração setorial;
XVII -promover a produção de moradias e melhorias urbanas e habitacionais, incentivando a regularização fundiária, a inovação na produção em parceria com a iniciativa privada, além de outras esferas de governo, e direcionando a aplicação de recursos para a redução das necessidades habitacionais;
XVIII - promover o mapeamento das cidades, identificando as necessidades da regularização fundiária urbana, em parceria com os municípios;
XIX - promover a atividade de Regularização Fundiária Sustentável de Assentamentos Informais em Áreas Urbanas e de empreendimentos construídos pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro e seus órgãos ou entidades vinculadas;
XX - apoiar parcerias de universidades com municípios e entidades associativas;
XXI - articular, em parceria com os demais órgãos do Estado, a execução de planos, programas e projetos regionais e setoriais dirigidos ao desenvolvimento geoeconômico e social dos municípios do Rio de Janeiro;
XXII - buscar recursos, parcerias e integração de programas junto aos demais entes da Federação, além de entidades privadas e/ou internacionais, para a execução dos Planos de Desenvolvimento Regional;
XXIII - promover a capacitação dos servidores estaduais e municipais em temas relativos ao desenvolvimento e integração regionais, habitação e questões fundiárias;
XXIV - garantir suporte técnico, logístico e administrativo para o funcionamento dos Conselhos Estaduais relacionados com a Secretaria;
XXV - formular, planejar, executar e coordenar as políticas no âmbito estadual nas áreas de saneamento, obras civis e programas específicos para o melhoramento urbano e atividades correlatas, buscando o desenvolvimento dos municípios fluminenses, bem como a supervisão da execução dessas competências nas instituições a ela vinculadas;
XXVI - desempenhar outras atividades correlatas.
2 – ORGANIZAÇÃO
A Secretaria de Estado das Cidades será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo.
3 - A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES terá a seguinte estrutura básica:
- ÓRGÃO DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES.
1. Gabinete do Secretário
1.1. Chefia de Gabinete;
1.2. Assessoria Jurídica;
1.3. Assessoria de Comunicação;
1.4. Coordenadoria de Controle Interno;
1.5. Ouvidoria Setorial;
1.6. Corregedoria Setorial;
1.7. Assessoria de Tecnologia da Informação.
- ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR VINCULADO AO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES.
2. Subsecretaria Executiva das Cidades
2.1. Diretoria Geral de Administração e Finanças:
2.1.1. Coordenação de Administração e Finanças;
2.1.2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
2.1.3. Coordenação de Patrimônio e Suprimentos;
2.1.4. Coordenação de Apoio Operacional;
2.1.5. Coordenação de Recursos Humanos.
2.1.6. Coordenação de Contabilidade:
2.1.7. Coordenação de Licitações, Contratos e Convênios:
2.1.7.1. Divisão de Contratos e Convênios;
2.1.7.2. Divisão de Licitações.
2.2. Superintendência de Desenvolvimento de Projetos:
2.2.1. Coordenação de Estudos Técnicos;
2.2.2. Coordenação de Análise de Risco;
2.2.3. Coordenação de Urbanismo;
2.2.4. Coordenação de Capacitação de Gestores;
2.2.5. Coordenação de Captação de Recursos.
- ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DAS CIDADES E A SUBSECRETARIA EXECUTIVA DAS CIDADES
3.1. Subsecretaria de Habitação
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.876, de 16 de dezembro de 2019)
3.1.1. Superintendência de Captação de Recursos e Novos Contratos;
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.876, de 16 de dezembro de 2019)
3.1.2. Superintendência de Gestão de Contratos e Demandas Habitacionais.
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.876, de 16 de dezembro de 2019)
3.2. Subsecretaria de Integração Regional
3.2.1. Superintendência Regional da Metropolitana;
3.2.2. Superintendência Regional do Interior.
3.3. Subsecretaria de Obras Civis, Saneamento e Programas Especiais
3.3.1. Superintendência de Obras Civis;
3.3.2. Superintendência de Programas Especiais.
3.4. Subsecretaria de Assuntos da Municipalidade.
4. Comissões:
4.1. Comissão Permanente de Licitação - CPL;
4.2. Comissão de Pregão.
5. Órgão Colegiado:
5.1. Conselho de Habitação e de Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS.
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.876, de 16 de dezembro de 2019)
6. Ente Vinculado:
6.1. Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.876, de 16 de dezembro de 2019)
6.2. Instituto de Terras e Cartografia do Estado do Rio de Janeiro - ITERJ
(vinculação definida pelo Decreto nº 46.847 de 29 de novembro de 2019)
6.3. Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro - DER
(vinculação definida pelo Decreto nº 47.270 de 16 de setembro de 2020)
7. Fundo Vinculado:
7.1. Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social – FEHIS
(Transferência realizada pelo Decreto n°46.876, de 16 de dezembro de 2019)
§1º - A Comissão Permanente de Licitação - CPL, a Comissão de Pregão, o Fundo Estadual de Habitação e de Interesse Social -FEHIS e o Conselho Estadual de Habitação e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro - CEHAS têm suas atividades e competências definidas por legislação específica e Regimentos próprios.
§2º - A Companhia Estadual de Habitação do Estado do Rio de Janeiro - CEHAB e demais entidades que venham a estar vinculadas à Secretaria de Estado das Cidades, têm suas atividades estabelecidas nos respectivos regimentos ou estatutos e legislação específica.
4- COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES
Aos órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado das Cidades competem às atribuições estabelecidas no Regimento Interno da Secretaria, sem prejuízo de outras previstas ou determinadas em legislações ou delegações específicas.
(Nova estrutura organizacional dada pelo Decreto n° 46.743, de 19 de agosto de 2019)