Normativos:DECRETO Nº 46.670 DE 28 DE MAIO DE 2019
Instrumento Normativo: | Decreto |
Situação Normativo: | Em Vigor |
Data de Publicação: | 29/05/2019 |
Número do SEI: | Não possui |
Início da Vigência: | 29/05/2019 |
Fim da Vigência: | Não possui |
Alterações: | Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019 |
Observações: | Não possui |
INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,
CONSIDERANDO:
- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;
- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544/2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564/2019;
- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;
- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e
- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;
DECRETA:
Art.1º -Fica instituída, sem aumento de despesa, junto ao Poder Executivo, a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília.
Art. 2º -Fica transferido, sem aumento de despesa, um cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo SE, do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana, para a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília e automaticamente transformado em Secretário Extraordinário, símbolo SE.
Art. 3º -A Representação do Governo em Brasília fica transferida , sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria Extraordinária, ora instituída.
Art. 4º -Para fins do disposto no art. 1º deste Decreto, são providos de 01 cargo em comissão de Subsecretário, símbolo SS, objeto da Lei nº 6.366, de 20/12/2012, bem como da transformação, ora efetuada de 01 (um cargo em comissão de Representante do Governo em Brasília, símbolo SA).
Art. 5º -A Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília compete
I. a representação do Estado perante os Poderes Executivo e Legislativo Federal bem como com o governo do Distrito Federal;
II. garantir a entrega protocolizada de todos os expedientes encaminhados pelo Gabinete do Governador e das Secretarias de Estado para os Ministérios e demais órgãos federais;
III. recebimento e expedição de expedientes de órgãos federais para as diversas Secretarias de Estado;
IV. recebimento e expedição de expedientes da Representação em Brasília junto aos diversos setores da Casa Civil e Governança;
V. acompanhar o Governador e/ou Secretário de Estado durante suas viagens oficiais no Distrito Federal;
VI. cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Governador do Estado;
VII. apoio técnico e logístico no desenvolvimento de projetos e convênios aos órgãos da Administração Pública Estadual e aos Municípios, facilitando acesso ao Governo Federal;
VIII. pesquisar oportunidades oferecidas pelos Ministérios ao Estado e aos Municípios do Rio de Janeiro.
Art. 6º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.