Normativos:DECRETO Nº 46.670 DE 28 DE MAIO DE 2019

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 29/05/2019
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 29/05/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019
Observações: Não possui
DECRETO Nº 46.670 DE 28 DE MAIO DE 2019

INSTITUI, SEM AUMENTO DE DESPESA, A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:


- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da Constituição Federal;

- a necessidade de se observar o artigo 6º do Decreto nº 46.544/2019 e o art. 1º do Decreto nº 46.564/2019;

- que a reforma administrativa trará para o Estado do Rio de Janeiro maior eficiência nos atos de gestão;

- que a presente reforma não acarretará em aumento de despesa; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual;

DECRETA:

Art.1º -Fica instituída, sem aumento de despesa, junto ao Poder Executivo, a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília.

Art. 2º -Fica transferido, sem aumento de despesa, um cargo em comissão de Diretor Executivo, símbolo SE, do Grupo Executivo de Gestão Metropolitana, para a Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília e automaticamente transformado em Secretário Extraordinário, símbolo SE.

Art. 3º -A Representação do Governo em Brasília fica transferida , sem aumento de despesa, da Secretaria de Estado de Governo e Relações Institucionais para a Secretaria Extraordinária, ora instituída.

Art. 4º -Para fins do disposto no art. 1º deste Decreto, são providos de 01 cargo em comissão de Subsecretário, símbolo SS, objeto da Lei nº 6.366, de 20/12/2012, bem como da transformação, ora efetuada de 01 (um cargo em comissão de Representante do Governo em Brasília, símbolo SA).

Art. 5º -A Secretaria Extraordinária de Representação do Governo em Brasília compete

I. a representação do Estado perante os Poderes Executivo e Legislativo Federal bem como com o governo do Distrito Federal;

II. garantir a entrega protocolizada de todos os expedientes encaminhados pelo Gabinete do Governador e das Secretarias de Estado para os Ministérios e demais órgãos federais;

III. recebimento e expedição de expedientes de órgãos federais para as diversas Secretarias de Estado;

IV. recebimento e expedição de expedientes da Representação em Brasília junto aos diversos setores da Casa Civil e Governança;

V. acompanhar o Governador e/ou Secretário de Estado durante suas viagens oficiais no Distrito Federal;

VI. cumprir e fazer cumprir as diretrizes emanadas do Governador do Estado;

VII. apoio técnico e logístico no desenvolvimento de projetos e convênios aos órgãos da Administração Pública Estadual e aos Municípios, facilitando acesso ao Governo Federal;

VIII. pesquisar oportunidades oferecidas pelos Ministérios ao Estado e aos Municípios do Rio de Janeiro.

Art. 6º-Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de maio de 2019
WILSON WITZEL