Normativos:DECRETO Nº 46.749 DE 26 DE AGOSTO DE 2019

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Em Vigor
Data de Publicação: 27/08/2019
Número do SEI: Não possui
Início da Vigência: 27/08/2019
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Altera o Decreto n° 46.624, de 03 de abril de 2019;

Altera o Decreto n° 46.596, de 13 de março de 2019;

Altera o Decreto n° 46.544, de 01 de Janeiro de 2019

Observações: Não possui
DECRETO Nº 46.749 DE 26 DE AGOSTO DE 2019

ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº46.544, DE 01/01/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO:

- a necessidade de observar os princípios que orientam a Administração Pública esculpidos no artigo 37 da CRFB;

- que a eficiência e a efetividade do gasto público devem nortear as ações de governo, com vistas ao melhor atendimento do cidadão;

- que o equilíbrio fiscal sustentável deve adotar a premissa da qualificação do gasto público com o menor sacrifício da prestação finalística da administração; e

- que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual,

DECRETA:


Art. 1º -Fica transferido da estrutura da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Emprego e Relações Internacionais para a da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro - IPEM.

Art. 2º- Fica alterado o artigo 1º do Decreto nº 46.544/19, para incorporar a modificação acima elencada da seguinte forma:

"Art.1º- ....................................

6. SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, EMPREGO E RELAÇÕES INTERNACIONAIS- SEDEERI

Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro – AGENERSA

Agência Reguladora dos Serviços Públicos de Transportes Aquaviários, Ferroviários e Metroviários e Rodovias do Estado do RJ – AGETRANSP

Agência de Fomento do Estado do Rio de Janeiro-AGERIO

Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Rio de Janeiro – CODIN

Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social-CEDES

Conselho Consultivo do Programa de Qualidade Rio de Janeiro -PQR

Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social – FUNDES

Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA

Loteria do Estado do Rio de Janeiro – LOTERJ

Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor - PRO-CON/RJ

Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor – FEPROCON

Conselho Gestor do Programa de Microcrédito

Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda no Estado RJ – CETERJ

FREMF - Fundo de Recuperação Econômica dos Municípios Fluminenses.......

14. SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIAE INOVAÇÃO – SECTI

Centro Universitário Estadual da Zona Oeste – UEZO

Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação

Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do RJ- FAPERJ

Fundação Centro de Ciências e de Educação Superior à Distância do Estado do RJ – CECIERJ

Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro – FAETEC

Fundação Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ

Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico – FATEC

Fundo para as Ciências do Estado do Rio de Janeiro - FUN-CIERJ

Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro -UENF

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Rio de Janeiro -IPEM........

"Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2019
WILSON WITZEL