Normativos:DECRETO Nº 46.773 DE 18 SETEMBRO DE 2019

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Instrumento Normativo: Decreto
Situação Normativo: Alterado
Data de Publicação: 19/09/2019
Número do SEI: E-03/001/901/2019
Início da Vigência: Não possui
Fim da Vigência: Não possui
Alterações: Alterado pelo o Decreto n° 47.713, de 03 de agosto de 2021;

Altera o Decreto n° 46.685, de 02 de julho de 2019;

Observações:
DECRETO Nº 46.773 DE 18 SETEMBRO DE 2019

ALTERA O DECRETO Nº 46.685, DE 02 DEJULHO DE 2019, QUE ALTEROU E CONSOLIDOU, SEM AUMENTO DE DESPESA, A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e constitucionais conferidas pela alínea “a”, do inc. VI do art. 145 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o que consta do Processo nº E-03/001/901/2019,

CONSIDERANDO:

-o disposto no artigo 145, VI, “a”, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, que estabelece que compete privativamente ao Governador dispor sobre a organização e o funcionamento da administração estadual; E

-a necessidade de adequar a estrutura organizacional da Secretaria Estadual de Educação à realidade praticada, com vistas ao melhor atendimento da demanda social;

DECRETA:

Art. 1º- Ficam alterados os Anexos I, III e V do Decreto Estadual nº 46.685, de 02 de julho de 2019, que passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I, III e V que acompanham este Decreto.

Art. 2º- Ficam revogados o artigo 4º e o Anexo IV do Decreto Estadual nº 46.685, de 02 de julho de 2019.

Art. 3º- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 18 de setembro de 2019
WILSON WITZEL


ANEXO I

ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 – FINALIDADE

A Secretaria de Educação é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Sua finalidade é executar a política estadual de Educação, elevando o patamar de cultura da sociedade e oferecendo um ensino público democrático e de qualidade.

2 – ORGANIZAÇÃO

A Secretaria de Estado de Educação será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo.

3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO terá a seguinte estrutura básica:


I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

1 - Gabinete do Secretário

1.1 - Chefia de Gabinete

1.1.1 - Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

1.2 - Assessoria Jurídica

1.3 - Assessoria de Comunicação

1.4 - Ouvidoria Geral

1.5 - Assessoria de Controle Interno

1.6 - Corregedoria Interna

1.7 - Assessoria de Relacionamento das Escolas


II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

2 - Subsecretaria de Gestão Administrativa

2.1 - Assessoria Administrativa

2.2 - Superintendência de Infraestrutura e Logística

2.2.1 - Coordenadoria de Bens Patrimoniais

2.2.2 - Coordenadoria de Administração Predial e Logística

2.2.3 - Coordenadoria Financeira de Aluguéis e Concessionárias

2.2.4 - Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária

2.2.5 - Coordenadoria de Gestão de Estoque

2.3 - Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas

2.3.1 - Diretoria Regional Administrativa- Baixadas Litorâneas

2.3.1.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.3.1.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira

2.3.1.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3.1.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.3.2 - Diretoria Regional Administrativa- Centro Sul

2.3.2.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.3.2.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira

2.3.2.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3.2.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.3.3 - Diretoria Regional Administrativa- Médio Paraíba

2.3.3.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.3.3.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira

2.3.3.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3.3.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.3.4 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana I

2.3.4.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.3.4.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira

2.3.4.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3.4.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.3.5 -Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana II

2.3.5.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.3.5.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira

2.3.5.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3.5.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.3.6 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana III

2.3.6.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.3.6.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira

2.3.6.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3.6.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.3.7 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana IV

2.3.7.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.3.7.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira

2.3.7.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3.7.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.3.8 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana V

2.3.8.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.3.8.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira

2.3.8.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3.8.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.3.9 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VI

2.3.9.1 - Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.3.9.2 - Coordenadoria de Gestão Financeira

2.3.9.3 - Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3.9.4 - Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.3.10 - Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VII

2.3.10.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.3.10.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.3.10.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3.10.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.3.11- Diretoria Regional Administrativa- Noroeste Fluminense

2.3.11.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.3.11.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.3.11.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3.11.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.3.12-Diretoria Regional Administrativa- Norte Fluminense

2.3.12.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.3.12.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.3.12.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3.12.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.3.13- Diretoria Regional Administrativa- Serrana I

2.3.13.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.3.13.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.3.13.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3.13.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.3.14- Diretoria Regional Administrativa- Serrana II

2.3.14.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.3.14.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.3.14.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3.14.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.3.15- Diretoria Regional Administrativa de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas- DIESP

2.3.15.1- Coordenadoria de Infraestrutura, Serviços e Gestão Financeira

2.3.15.2- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.3.15.3- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.3.16-Coordenadoria Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo

2.3.17- Coordenadoria de Transporte Escolar

2.3.18- Coordenadoria de Segurança Alimentar

2.3.19- Coordenadoria de Gestão Financeira Escolar

2.3.20- Coordenadoria de Operação Escolar

2.3.21- Coordenadoria de Apoio a Infraestrutura Escolar

2.4- Superintendência de Gestão de Pessoas

2.4.1- Coordenadoria de Processo Admissional

2.4.2- Coordenadoria de Quadro de Horários

2.4.3- Coordenadoria de Movimentação

2.4.4- Coordenadoria de Aposentadoria

2.4.5- Coordenadoria de Direitos e Vantagens

2.4.6- Coordenadoria de Pagamento de Auxílios e Benefícios


3- Subsecretaria de Gestão de Ensino

3.1- Assessoria de Gestão de Ensino

3.2- Assessoria de Ensino Religioso

3.3- Assessoria de Educação de Política de Prevenção e Formação Cidadã na Escola

3.4- Superintendência Pedagógica

3.4.1- Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional

3.4.2- Coordenadoria de Áreas do Conhecimento

3.4.3- Coordenadoria de Ensino Fundamental

3.4.4- Coordenadoria de Ensino Médio

3.4.5- Coordenadoria de Ensino de Jovens e Adultos

3.5- Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas

3.5.1- Diretoria Regional Pedagógica- Baixadas Litorâneas

3.5.1.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.1.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.1.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.2- Diretoria Regional Pedagógica - Centro Sul

3.5.2.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.2.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.2.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.3-Diretoria Regional Pedagógica - Médio Paraíba

3.5.3.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.3.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.3.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.4- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana I

3.5.4.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.4.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.4.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.5-Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana II

3.5.5.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.5.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.5.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.6- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana III

3.5.6.1-Coordenadoria de Ensino

3.5.6.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.6.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.7- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana IV

3.5.7.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.7.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.7.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.8- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana V

3.5.8.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.8.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.8.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.9- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VI

3.5.9.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.9.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.9.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.10- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VII

3.5.10.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.10.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.10.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.11- Diretoria Regional Pedagógica - Noroeste Fluminense

3.5.11.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.11.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.11.3-Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.12-Diretoria Regional Pedagógica - Norte Fluminense

3.5.12.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.12.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.12.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.13- Diretoria Regional Pedagógica- Serrana I

3.5.13.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.13.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.13.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.14- Diretoria Regional Pedagógica- Serrana II

3.5.14.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.14.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.14.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.15- Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP

3.5.15.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.15.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.16- Coordenadoria de Gestão Escolar Pedagógica

3.5.17- Coordenadoria de Gestão do Sistema Operacional Pedagógico

3.5.18- Coordenadoria de Gestão Democrática e Acompanhamento das Regionais Pedagógicas

3.5.19- Coordenadoria de Gestão Intersetorial e Frequência Escolar

3.6- Superintendência de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Escolar

3.6.1- Coordenadoria de Análise de Indicadores e Informações Educacionais

3.6.2- Coordenadoria de Acompanhamento do Desempenho Escolar

3.6.3- Coordenadoria de Gestão da Aplicação das Avaliações Educacionais


4- Subsecretaria Executiva

4.1- Assessoria Executiva

4.2- Assessoria de Planejamento e Gestão

4.3- Assessoria de Contabilidade

4.4- Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios

4.4.1- Coordenadoria de Pesquisa Mercadológica

4.4.2- Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos Estratégicos

4.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Contratos

4.4.4- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Convênios

4.5- Superintendência Técnica Administrativa

4.5.1- Coordenadoria de Análise Processual

4.5.2- Coordenadoria de Licitação

4.5.3- Coordenadoria de Protocolo e Publicação Oficial

4.5.4- Coordenadoria de Documentação e Arquivo

4.6- Superintendência de Orçamento e Finanças

4.6.1- Coordenadoria de Programação e Controle Orçamentário

4.6.2- Coordenadoria de Repasses Financeiros

4.6.3- Coordenadoria de Controle e Execução Financeira

4.6.4- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Estaduais

4.6.5- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Federais

4.6.6- Coordenadoria de Prestação de Contas de Contratos e Outras Despesas

4.7- Superintendência de Tecnologia da Informação

4.7.1- Coordenadoria de Sistemas de Informação

4.7.2- Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

4.7.3- Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação


5- Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas

5.1- Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas

5.2- Superintendência de Planejamento e Integração das Redes

5.2.1- Coordenadoria de Execução e Controle de Municipalização

5.2.2- Coordenadoria de Integração Municipal

5.2.3- Coordenadoria de Matrícula

5.2.4- Coordenadoria de Estatísticas Educacionais

5.2.5- Coordenadoria de Planejamento de Demanda da Rede

5.2.6- Coordenadoria de Dimensionamento de Cursos

5.3- Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

5.3.1- Coordenadoria de Carreiras

5.3.2- Coordenadoria de Formação com Ênfase em Educação Integral

5.3.3- Coordenadoria de Qualificação Acadêmica

5.3.4- Coordenadoria de Aperfeiçoamento do Servidor

5.4- Superintendência de Projetos Estratégicos

5.4.1- Coordenadoria de Articulação e Elaboração de Projetos Educacionais Inovadores

5.4.2- Coordenadoria de Controle e Regularização de Projetos

5.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos

5.4.4- Coordenadoria de Implantação e Acompanhamento da Escola Vocacional Militar


III - DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE

IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS

Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE

Conselho Estadual de Educação Indígena - CEEI

Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e da Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro- FUNDEB


ANEXO I
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

1 - FINALIDADE


A Secretaria de Educação é órgão integrante da estrutura da Administração direta estadual dirigida por um Secretário de Estado. Sua finalidade é executar a política estadual de Educação, elevando o patamar de cultura da sociedade e oferecendo um ensino público democrático e de qualidade.


2 - ORGANIZAÇÃO


A Secretaria de Estado de Educação será dirigida por um Secretário de Estado, que será substituído e representado em seus impedimentos, afastamentos legais ou sempre que necessário, pelo Subsecretário Executivo.


3 - A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO terá a seguinte estrutura básica:

I - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO


1- Gabinete do Secretário

1.1- Chefia de Gabinete

1.1.1- Assessoria Técnica de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas

1.2- Assessoria Jurídica

1.3- Assessoria de Comunicação

1.4- Ouvidoria Geral

1.5- Assessoria de Controle Interno

1.6- Corregedoria Interna

1.7- Assessoria de Relacionamento das Escolas

1.8 - Superintendência Técnica de Infraestrutura e Logística

1.8.1 - Coordenadoria de Bens Patrimoniais

1.8.2 - Coordenadoria de Administração Predial e Logística

1.8.3 - Coordenadoria de Gestão de Estoque

II - ÓRGÃOS ESPECÍFICOS SINGULARES VINCULADOS AO SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

2 - Subsecretaria de Gestão Administrativa

2.1 - Coordenadoria Financeira de Aluguéis e Concessionárias

2.2 - Coordenadoria de Engenharia e Avaliação Imobiliária

2.3- Assessoria Administrativa

2.4- Superintendência de Gestão das Regionais Administrativas

2.4.1- Diretoria Regional Administrativa- Baixadas Litorâneas

2.4.1.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.4.1.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.4.1.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.1.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.4.2- Diretoria Regional Administrativa- Centro Sul

2.4.2.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.4.2.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.4.2.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.2.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.4.3- Diretoria Regional Administrativa- Sul Fluminense

2.4.3.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.4.3.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.4.3.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.3.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.4.4- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana I

2.4.4.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.4.4.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.4.4.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.4.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.4.5- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana II

2.4.5.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.4.5.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.4.5.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.5.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.4.6- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana III

2.4.6.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.4.6.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.4.6.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.6.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.4.7- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana IV

2.4.7.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.4.7.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.4.7.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.7.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.4.8- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana V

2.4.8.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.4.8.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.4.8.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.8.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.4.9- Diretoria Regional Administrativa- Metropolitana VI

2.4.9.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.4.9.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.4.9.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.9.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.4.10- Diretoria Regional Administrativa - Metropolitana VII

2.4.10.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.4.10.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.4.10.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.10.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.4.11- Diretoria Regional Administrativa- Noroeste Fluminense

2.4.11.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.4.11.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.4.11.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.11.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.4.12- Diretoria Regional Administrativa- Norte Fluminense

2.4.12.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.4.12.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.4.12.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.12.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.4.13- Diretoria Regional Administrativa- Serrana I

2.4.13.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.4.13.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.4.13.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.13.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.4.14- Diretoria Regional Administrativa- Serrana II

2.4.14.1- Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços

2.4.14.2- Coordenadoria de Gestão Financeira

2.4.14.3- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.14.4- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.4.15- Diretoria Regional Administrativa de Unidades Escolares Prisionais e socioeducativas -DIESP

2.4.15.1- Coordenadoria de Infraestrutura, Serviços e Gestão Financeira

2.4.15.2- Coordenadoria de Gestão de Pessoas

2.4.15.3- Coordenadoria de Inspeção Escolar

2.4.16- Coordenadoria Geral de Inspeção Escolar, Certificação e Acervo

2.4.17- Coordenadoria de Transporte Escolar

2.4.18- Coordenadoria de Segurança Alimentar

2.4.19- Coordenadoria de Gestão Financeira Escolar

2.4.20- Coordenadoria de Operação Escolar

2.4.21- Coordenadoria de Apoio a Infraestrutura Escolar

2.5- Superintendência de Gestão de Pessoas

2.5.1- Coordenadoria de Processo Admissional

2.5.2- Coordenadoria de Quadro de Horários

2.5.3- Coordenadoria de Movimentação

2.5.4- Coordenadoria de Aposentadoria

2.5.5- Coordenadoria de Direitos e Vantagens

2.5.6- Coordenadoria de Pagamento de Auxílios e Benefícios

3- Subsecretaria de Gestão de Ensino

3.1- Assessoria de Gestão de Ensino

3.2- Assessoria de Ensino Religioso

3.3- Assessoria de Educação de Política de Prevenção e Formação Cidadã na Escola

3.4- Superintendência Pedagógica

3.4.1- Coordenadoria de Diversidade e Inclusão Educacional

3.4.2- Coordenadoria de Áreas do Conhecimento

3.4.3- Coordenadoria de Ensino Fundamental

3.4.4- Coordenadoria de Ensino Médio

3.4.5- Coordenadoria de Ensino de Jovens e Adultos

3.5- Superintendência de Gestão das Regionais Pedagógicas

3.5.1- Diretoria Regional Pedagógica- Baixadas Litorâneas

3.5.1.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.1.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.1.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.2- Diretoria Regional Pedagógica - Centro Sul

3.5.2.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.2.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.2.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.3- Diretoria Regional Pedagógica - Sul Fluminense

3.5.3.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.3.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.3.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.4- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana I

3.5.4.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.4.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.4.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.5- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana II

3.5.5.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.5.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.5.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.6- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana III

3.5.6.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.6.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.6.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.7- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana IV

3.5.7.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.7.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.7.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.8- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana V

3.5.8.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.8.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.8.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.9- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VI

3.5.9.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.9.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.9.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.10- Diretoria Regional Pedagógica- Metropolitana VII

3.5.10.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.10.2- Coordenadoria de Gestão

3.5.10.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.11- Diretoria Regional Pedagógica - Noroeste Fluminense

3.5.11.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.11.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.11.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.12- Diretoria Regional Pedagógica - Norte Fluminense

3.5.12.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.12.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.12.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.13- Diretoria Regional Pedagógica- Serrana I

3.5.13.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.13.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.13.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.14- Diretoria Regional Pedagógica- Serrana II

3.5.14.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.14.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.14.3- Coordenadoria de Avaliação e Acompanhamento

3.5.15- Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas - DIESP

3.5.15.1- Coordenadoria de Ensino

3.5.15.2- Coordenadoria de Gestão e Integração da Rede

3.5.16- Coordenadoria de Gestão Escolar Pedagógica

3.5.17- Coordenadoria de Gestão do Sistema Operacional Pedagógico

3.5.18- Coordenadoria de Gestão Democrática e Acompanhamento das Regionais Pedagógicas

3.5.19- Coordenadoria de Gestão Intersetorial e Frequência Escolar

3.6- Superintendência de Avaliação e Acompanhamento do Desempenho Escolar

3.6.1- Coordenadoria de Análise de Indicadores e Informações Educacionais

3.6.2- Coordenadoria de Acompanhamento do Desempenho Escolar

3.6.3- Coordenadoria de Gestão da Aplicação das Avaliações Educacionais

4- Subsecretaria Executiva

4.1- Assessoria Executiva

4.2- Assessoria de Planejamento e Gestão

4.3- Assessoria de Contabilidade

4.4- Superintendência de Gestão de Contratos e Convênios

4.4.1- Coordenadoria de Pesquisa Mercadológica

4.4.2- Coordenadoria de Gestão e Fiscalização de Contratos Estratégicos

4.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Contratos

4.4.4- Coordenadoria de Acompanhamento e Controle de Convênios

4.5- Superintendência Técnica Administrativa

4.5.1- Coordenadoria de Análise Processual

4.5.2- Coordenadoria de Licitação

4.5.3- Coordenadoria de Protocolo e Publicação Oficial

4.5.4- Coordenadoria de Documentação e Arquivo

4.6- Superintendência de Orçamento e Finanças

4.6.1- Coordenadoria de Programação e Controle Orçamentário

4.6.2- Coordenadoria de Repasses Financeiros

4.6.3- Coordenadoria de Controle e Execução Financeira

4.6.4- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Estaduais

4.6.5- Coordenadoria de Prestação de Contas dos Repasses Federais

4.6.6- Coordenadoria de Prestação de Contas de Contratos e Outras Despesas

4.7- Superintendência de Tecnologia da Informação

4.7.1- Coordenadoria de Sistemas de Informação

4.7.2- Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação

4.7.3- Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação

5 - Subsecretaria de Planejamento e Ações Estratégicas

5.1- Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas

5.2- Superintendência de Planejamento e Integração das Redes

5.2.1- Coordenadoria de Execução e Controle de Municipalização

5.2.2- Coordenadoria de Integração Municipal

5.2.3- Coordenadoria de Matrícula

5.2.4- Coordenadoria de Estatísticas Educacionais

5.2.5- Coordenadoria de Planejamento de Demanda da Rede

5.2.6- Coordenadoria de Dimensionamento de Cursos

5.3- Superintendência de Desenvolvimento de Pessoas

5.3.1- Coordenadoria de Carreiras

5.3.2- Coordenadoria de Formação com Ênfase em Educação Integral

5.3.3- Coordenadoria de Qualificação Acadêmica

5.3.4- Coordenadoria de Aperfeiçoamento do Servidor

5.4- Superintendência de Projetos Estratégicos

5.4.1- Coordenadoria de Articulação e Elaboração de Projetos Educacionais Inovadores

5.4.2- Coordenadoria de Controle e Regularização de Projetos

5.4.3- Coordenadoria de Acompanhamento de Projetos Estratégicos

5.4.4- Coordenadoria de Implantação e Acompanhamento da Escola Vocacional Militar

III - DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS - DEGASE

IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS

Conselho Estadual de Alimentação Escolar - CEAE

Conselho Estadual de Educação Indígena - CEEI

Conselho Gestor do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino

Fundamental e da Valorização do Magistério do Estado do Rio de Janeiro- FUNDEB

(Estrutura Organizacional alterada pelo Decreto n° 47.713, de 03 de agosto de 2021)


ANEXO III - CARGOS EM COMISSÃO COM DENOMINAÇÕES ALTERADAS
Cargos em comissão com denominação a serem alterados Cargos em comissão com as denominações alteradas, mantidas as mesmas simbologias
Símbolo Cargo Qtde. Símbolo Cargo Qtde.
DG Assessor Especial 1 DG Superintendente 1
DAS-8 Assessor 2 DAS-8 Assessor Especial 2
DAS-8 Assessor 10 DAS-8 Assessor Chefe 10
DAS-7 Coordenador 8 DAS-7 Assessor 8
DAS-7 Coordenador 1 DAS-7 Secretário Geral 1
DAS-6 Assistente Técnico 9 DAS-6 Assistente 9
DAS-7 Coordenador 15 DAS-7 Coordenador Regional de Inspeção Escolar 15
DAS-6 Chefe de Divisão 2 DAS-6 Secretário Geral 2


ANEXO V -
QUADRO CONSOLIDADO COM AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
SIMBOLO CARGO ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS QUANTIDADE
SE Secretário de Estado a) promover a gestão da Secretaria Estadual de Educação em estreita observância das disposições legais e normativas da administração pública estadual e, quando aplicável, da federal; b) exercer a liderança política e institucional da Secretaria Estadual de Educação; c) assessorar o Governador e outros Secretários de Estado em assuntos de competência da Secretaria Estadual da Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a competência legal e as determinadas pelo Governador. 1
SS Subsecretário a) formular ou colaborar na elaboração das políticas educacionais; b) determinar a realização de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, organizações, orçamentações e programações inerentes a sua área de competência; c) gerenciar atividades de programas vinculados a sua área de competência e d) desempenhar as atribuições legais e regulamentares específicas de seu complexo administrativo. 4
CG Chefe de Gabinete a) apoiar o Secretário de Estado de Educação em seu relacionamento com autoridades da administração pública e privada, de modo a facilitar entendimento, implementar decisões e propiciar o processo de gestão; b) executar e exercer a chefia da execução das atribuições previstas para o Gabinete; c) despachar diretamente com o Secretário de Estado de Educação; d) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados 1
DG Superintendente a) formular ou colaborar na elaboração das diretrizes para a unidade sob sua direção; b) executar ou determinar a realização de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, organizações, orçamentações e programações inerentes a sua área de competência; c) orientar, coordenar e controlar atividades de programas vinculados a sua área de competência; d) incumbir-se de atividades que que forem cometidas ou que lhe couberem implicitamente. 13
DG Assessor Especial a) promover a assistência direta ao Secretário; b) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; c) promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Secretário de Estado de Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Estado de Educação. 1
DAS-8 Assessor Chefe a) dirigir equipes de estudos, visando às atividades de assessoramento que lhe estiverem afetas; b) propor e realizar programas de melhoria funcional e operacional de sua área de atuação; c) contribuir com sugestões e proposições que conduzam ao aperfeiçoamento de rotinas e práticas do trabalho 10
DAS-8 Assessor Especial a) promover a assistência direta ao Secretário e/ou Subsecretário de Estado de Educação; b) delegar atribuições, distribuir o trabalho, superintender sua execução e controlar os resultados; c) promover a recepção de pessoas e autoridades que se dirijam ao Secretário e/ou Subsecretário de Estado de Educação; d) desempenhar outras tarefas compatíveis com a posição e as determinadas pelo Secretário de Estado de Educação e/ou Subsecretário de Estado de Educação. 6
DAS-8 Assessor a) executar atividades de assessoramento ou de assistência para Secretário de Estado de Educação; b) pesquisar, prever, planejar e organizar as atividades compreendidas em suas áreas de atuação; c) estudar ou propor medidas que visem ao aperfeiçoamento das atividades da Secretaria. 6
DAS-8 Diretor Regional Administrativo a) acompanhar as intervenções físicas das unidades escolares, reportando à sede; b) acompanhar a gestão dos bens patrimoniais das unidades escolares; c) gerenciar a aplicação dos recursos financeiros direcionados à gestão das regionais; d) fiscalizar e orientar os Diretores quanto ao acompanhamento dos serviços terceirizados prestados nas Unidades Escolares 14
DAS-8 Diretor Regional Pedagógico a) supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos; b) participar do processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores; c) supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e frequência dos alunos; 14
DAS-8 Diretor Regional Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas a) acompanhar as intervenções físicas das unidades escolares, reportando à sede; b) acompanhar a gestão dos bens patrimoniais das unidades escolares; c) gerenciar a aplicação dos recursos financeiros direcionados à gestão das regionais; d) fiscalizar e orientar os Diretores quanto ao acompanhamento dos serviços terceirizados prestados nas Unidades Escolares; e) supervisionar a implantação de programas e projetos pedagógicos; f) participardo processo das avaliações externas e diagnósticas, acompanhando permanentemente os resultados dos indicadores; g) supervisionar o cumprimento do regimento, calendário escolar, matrícula e frequência dos alunos; 1
DAS-7 Secretário Geral a) participar das reuniões do Conselho; b) apoiar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho preparando as sessões plenárias, elaborando atas, atendendo a solicitações de diligências, revendo e preparando matéria de divulgação e publicação e c) realizar outros encargos de natureza técnica e administrativa. 1
DAS-7 Coordenador a) estudar e propor as políticas, diretrizes e normas de procedimentos para a unidade sob sua coordenação; b) determinar a execução, executar ou colaborar naexecução de estudos, pesquisas, previsões, planejamentos, orçamentações e programações compreendidas na área de sua competência; c) executar, orientar, controlar e rever atividades de programas desenvolvidos na coordenadoria; d) supervisionar projetos, programas e pessoas incluídos na área de sua competência; e) incumbir-se de atividades que lhe forem cometidas ou que lhe couberem materialmente. 60
DAS-7 Assessor a) executar atividades de assessoramento ou de assistência para as autoridades a que se subordinarem; b) pesquisar, prever, planejar e organizar as atividades compreendidas em suas áreas de atuação; c) estudar ou propor medidas que visem ao aperfeiçoamento dos processos de trabalho; d) aconselhar a adoção de normas e práticas que contribuam para a realização das atividades previstas para os seus setores de atuação; e) cumprir e diligenciar para cumprimento de regimentos, regulamentos e normas relativas a sua área de trabalho. 79
DAS-7 Coordenador Regional da Gestão de Pessoas a) gerenciar e ajustar a vida funcional dos servidores da rede lotados nas Diretorias Regionais e nas unidades escolares; b) promover a interação entre a Sedecom os setores da Regional e unidades escolares, no que se refere à Gestão de Pessoas; c) recepcionar o servidor no âmbito da unidade escolar, orientando quanto aos seus benefícios, auxílios e as vantagens enquanto ocupante de cargo efetivo. 15
DAS-7 Coordenador Regional de Infraestrutura e Serviços a) acompanhar as vistorias realizadas nas unidades escolares, observando a infraestrutura física e a gestão da alimentação escolar; b) acompanhar e orientar as Direções das Unidades Escolares na gestão dos bens patrimoniais; c) acompanhar as demandas administrativas demanadas da sede, em seus aspectos logísticas, quanto ao encerramento, mudança, compartilhamento, descompartilhamento e inauguração das Unidades Escolares. 14
DAS-7 Coordenador Regional Financeiro a) gerenciar os processos de prestação de contas dos recursos financeiros; b) gerenciar os processos de desembolso financeiro das Diretorias Regionais e unidades escolares. 14
DAS-7 Coordenador Regional de Ensino a) supervisionar a implantação dos programas e projetos pedagógicos e cumprimento do Regimento e calendário escolar; b) realizar a interface com as coordenações da Diretoria Regional e áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação visando atender às necessidades pedagógicas das unidades escolares 14
DAS-7 Coordenador Regional de Gestão e Integração da Rede a) acompanhar e supervisionar, os processos que demandem atenção da matrícula, censo escolar, criação e/ou extinção de unidades escolares; b) acompanhar e supervisionar, de forma articulada, todos os processos que demandem atenção ao controle de frequência escolar, aos programas sociais, a implementação e consolidação da gestão integrada da escola, aos conselhos escolares e às campanhas voltadas ao sistema Conexão Educação. 14
DAS-7 Coordenador Regional de Avaliação e Acompanhamento a) acompanhar e supervisionar a apropriação dos resultados das avaliações e diagnósticos pedagógicos; b) acompanhar os resultados dos indicadores educacionais e c) participar da realização das avaliações externas. 14
DAS-7 Coordenador Administrativo da Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas a) acompanhar e supervisionar todos os processos que demandem atenção das dimensões administrativa e de infraestrutura das unidades escolares; b) estabelecer interface com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação que tratem das dimensões administrativas, de infraestrutura, garantindoo funcionamento das unidades escolares. 1
DAS-7 Coordenador Pedagógico da Diretoria Regional de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas a) acompanhar e supervisionar todos os processos que demandem atenção das dimensões de ensino, gestão e integração de rede e avaliação e acompanhamento; b) estabelecer interface com as demais áreas técnicas da Secretaria de Estado de Educação que tratem da dimensão pedagógica, garantindo o funcionamento das unidades escolares. 2
DAS-7 Coordenador Regional de Inspeção Escolar a) coordenar o acompanhamento, avaliação e inspeção regulares ou especiais, nos termos definidos pela legislação em vigor, nas instituições educacionais do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro; b) Gerir os procedimentos relativos à instrução e diligência dos processos de autorização de cursos, de cadastramento, regularização de oferta, suspensão temporária de atividades e encerramento de curso ou de atividades; c) receber e encaminhar denúncias e reclamações referentes à oferta de Educação Básica em instituições educacionais integrantes do Sistema de Ensino do Estado do Rio de Janeiro; d) coordenar e orientar os procedimentos relativos à escrituração escolar; e) coordenar e orientar os procedimentos relativos à instrução e diligência dos processos de recolhimento de acervo de escolas formalmente extintas ou, ainda, em casos excepcionais onde o acervo encontra-se em risco; 15
DAS-6 Assistente a) cumprir atribuições de alta e média complexidade constante de leis, decretos, regimentos e regulamentos da unidade em que exercer sua função; b) controlaras atividades que forem afetas a sua unidade de ação; c) pesquisar, prever, planejar e organizar relativamente às atribuições, atividades e tarefas que couberemna sua unidade de ação; d) programar, orçamentar e dispor sobre recursos materiais, humanos e financeiros compreendidos ou necessários ao seu setor de atividades; e) desenvolver projetos, programas e atividades que lheforem distribuídas, normal ou extraordinariamente. 190
DAS-6 Chefe de Divisão a) responsabilizar-se pelo recebimento, registro, distribuição e expedição dos processos e papéis referentes à Subsecretaria; b) realizar análise crítica de processos, comunicações internas e ofícios, promovendo os devidos encaminhamentos; c) acompanhar o encaminhamento da documentação aos órgãos competentes 4
DAS-6 Secretário Geral a) participar das reuniões do Conselho; b) apoiar técnica e administrativamente os trabalhos do Conselho preparando as sessões plenárias, elaborando atas, atendendo a solicitações de diligências, revendo e preparando matéria de divulgação e publicação e c) realizar outros encargos de natureza técnica e administrativa. 2
DAI-6 Assistente II a) cumprir atribuições de média e baixa complexidade constante de leis, decretos, regimentos e regulamentos da unidade em que exercer sua função; b) pesquisar, prever, planejar e organizar relativamente às atribuições, atividades e tarefas que couberem na sua unidade de ação; c) programar, orçamentar e dispor sobre recursos materiais, humanos e financeiros compreendidos ou necessários ao seu setor de atividades; d) inteirar-se das políticas, práticas, normas e procedimentos prescritos por autoridades superiores. 284